Abandona-se o Direito Natural pelo positivismo iluminista, colocando a razão humana como soberana.
Do positivismo aristocrático-republicano salta-se para o democrático e o poder dilui.
Percebe-se tarde demais que o poder não está mais tão concentrado.
As leis, que serviram para afastar a Justiça precedente do Direito Natural e forjaram a justiça posterior do positivismo, se tornaram um obstáculo também, porque de todo jeito criavam limites ao exercício do poder por seus titulares, ou “donos”.
Agora as leis podem serve mais, a democracia pode não serve mais. É preciso salvar o povo de si mesmo.
A democracia deve ser salva da vontade da maioria.
Se as leis não servem mais, voltamos ao Direito Natural?
Não. Continuamos no Iluminismo, mas sem as balizas formalistas da lei.
O absolutismo do “estado sou eu” é revestido de um republicanismo messiânico superior às normas, mas em que o jusnaturalismo é superstição.
Vale a vontade de quem manda, acima da lei, e a Justiça é mito.
Sem o norte do Direito Natural, o positivismo dirá que justo é o que a lei diz que é justo.
Agora sem as leis, o parâmetro de justiça se resume à vontade de quem detém a força, como nos alertava Hobbes.
Em suma, quanto mais longe do Direito Natural, mais próximo da injustiça.
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