O Poder Executivo não pode tratar da carreira do Ministério Público e do Judiciário?
Quem afirma isso está MENTINDO. Vou mostrar isso para vocês. Segue o fio:
Constituição Federal
Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
LEI COMPLEMENTAR
Essa é o termo chave para entender.
É de competência privativa do STF enviar LEI COMPLEMENTAR, aquela que regulamenta dispositivo da Constituição, para tratar sobre o Estatuto da Magistratura, onde trata-se da estrutura do Poder Judiciário.
O que o Governo apresentou foi Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
PEC pode mexer sim com estrutura do Judiciário e é de iniciativa de qualquer um dos poderes.
O Artigo 93 não é cláusula pétrea, ou seja, uma PEC pode sim alterar a redação dele, podendo assim acabar com privilégios como férias de 60 dias para juízes.
Barão de Montesquieu chora no banho com o Liberalismo do Papo Guedes.
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