As pessoas estão fazendo uma enorme confusão sobre a Portaria 2561 publicada hoje em substituição à Portaria 2282, por não lerem o texto c/ atenção. O art 7° diz que o médico deverá comunicar o estupro à polícia. A obrigação continua e sua desobediência é contravenção penal.
O ministro @eduardopazuello e sua equipe de secretários,todos médicos pró vida,tem trabalhado incansavelmente p/ q se consiga garantir o escopo da Portaria,q é punir o estuprador,até pq a Portaria não pode determinar nada contra a lei.O aborto legal está previsto no Código Penal.
Além disso, deputados e Senadores pró vida, como @EduGiraoOficial, @ToniettoChris, e eu, até o ministro Levi da @AdvocaciaGeral temos trabalhando p/ manter o escopo de proteção à mulher e punição ao criminoso.
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