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Sep 28, 2020, 17 tweets

POR QUE AS ELEIÇÕES DESTE ANO PODEM SER AS MAIS DIFÍCEIS PARA VEREADORES?

Além da pandemia do novo coronavírus, as eleições municipais de 2020 têm outras singularidades, entre elas, novas regras eleitorais: o fim das coligações e a cláusula de barreira. #eleicoes2020opovo

FIM DAS COLIGAÇÕES

Você já se perguntou por que certo candidato a vereador tirou mais votos que outros e não foi eleito? Isso tem a ver com as coligações partidárias para cargos proporcionais, que estão proibidas a partir deste ano.

A eleição para prefeito segue o mesmo princípio da eleição para presidente - ganha o mais votado. Já a de vereadores segue a lógica proporcional Ou seja, a quantidade de vagas para o partido é proporcional à quantidade de votos recebidos.

Candidatos a vereador têm cinco dígitos. Os dois primeiros dígitos representam o partido, os três últimos representam o candidato em específico. Na urna, você pode preencher só dois dígitos, dando um voto para o partido, ou preencher os cinco, dando voto ao candidato.

Na hora da apuração são somados todos votos válidos. Não entram na conta nem os brancos nem os nulos. O total de votos válidos é dividido pelo número de vagas na Câmara de Vereadores. O resultado dessa conta se chama quociente eleitoral.

Até 2016, eram permitidas as coligações para cargos proporcionais. Assim, vários partidos se uniam para concorrer juntos. Na hora da apuração, os votos de cada um dos candidatos a vereador desses partidos e os votos nos próprios partidos eram somados.

Ok, o partido conquistou duas vagas. Mas quais candidatos vão ocupar essas vagas? Os mais votados.

No entanto, esses dois mais votados podiam ser um do Partido A e outro do Partido C, que o eleitor sequer conhecia. Ao votar em um, votava indiretamente no grupo todo.

Com a proibição dessas coligações, cada partido vai ter que atingir o número necessário de votos por conta própria, sem poder contar com os outros. E se conseguir duas vagas, como no exemplo anterior, as duas serão ocupadas por candidatos do mesmo partido.

E A CLÁUSULA DE BARREIRA?

Muitos partidos pequenos têm desempenho quase inexpressivo nas eleições, e para superar isso apostam em nomes conhecidos, famosos, que podem atrair muitos votos para o partido, são os “puxadores de votos”.

Quando um deputado federal Tiririca (PL) foi eleito em 2010 com mais de 1,3 milhão de votos, o mais votado de São Paulo, levou consigo outros 3 deputados, um deles com apenas 90 mil votos.

Era assim que funcionava para vereadores também. Mas agora estas coligações para estão proibidas e a capacidade dos puxadores de votos de beneficiar outros candidatos será limitada.

Por exemplo, se nesta cidade fictícia o Partido E somou 4 mil votos. Desse total, 3 mil foram depositados no Candidato Z, famoso no local. Ao dividir o total de votos do partido pelo quociente eleitoral (1.500), dá 3,3. Logo, o partido tem direito a 3 vagas na Câmara.

Mas quem ocupa essas vagas? Vamos supor que o segundo mais votado do partido E, o Candidato X, conseguiu 900 votos. O terceiro, Candidato Y, só 100. Antes da cláusula de barreira, os dois seriam eleitos independente do número de votos.

AGORA, com a cláusula de barreira, é necessário que o candidato tenha obtido pelo menos 10% do quociente eleitoral. Neste cenário em que o quociente ficou em 1.500, o mínimo para ter direito à vaga seriam 150 votos.

Assim, com a nova cláusula de barreira, o candidato X (900 votos) ocuparia a segunda vaga, mas o Candidato Y, com apenas 100 votos, será barrado.

A ideia é evitar que partidos existam apenas por meio “puxadores de votos” e procurem nomes mais qualificados, além de evitar que candidatos com pouca representatividade (pouquíssimos votos) sejam eleitos.

Essas são duas das principais mudanças nas regras eleitorais, mas existem outras. Confira na reportagem completa.
opovo.com.br/noticias/polit…

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