Agora que a poeira baixou um pouco, e antes que o Intercept volte a levantá-la, acho que vale uma análise do elemento mais frágil da sentença que condenou Lula à prisão: a matéria de 2010 do jornal O Globo.
Essa matéria é extremamente importante para a análise do mérito do caso do tríplex. É bom lembrar que apenas o TRF4, corte revisora da Lava Jato, teria se debruçado sobre o mérito. O STJ não o fez quando confirmou a condenação, tampouco o STF.
theintercept.com/2019/06/09/dal…
Quem leu a sentença à época com olhar crítico, questionava justamente como uma reportagem poderia ser prova. Afinal, seria necessário analisar a apuração da própria repórter, no caso, Tatiana Farah. A matéria do Intercept é rica em detalhes.
A reportagem é essa daqui, de 10 de março de 2010. A reportagem indica que Lula seria dono de uma cobertura no empreendimento Mar Cantábrico, que após ser incorporado pela OAS, estaria atrasado.

oglobo.globo.com/politica/caso-…
Primeiro ponto importante da reportagem: a assessoria da Presidência confirma que Lula era proprietário de um imóvel no local. Nas eleições de 2006, Lula declarou ter adquirido uma unidade mais simples, de três quartos, no prédio a ser erguido.
Não há, portanto, na reportagem a confirmação de que Lula era proprietário de um tríplex. Para chegar a essa descoberta, a Lava Jato precisaria apurar a apuração da repórter de O Globo.
Segundo o Intercept, Dallagnol, ao encontrar a reportagem de 2010, disse: "Tesão demais essa matéria. Vou dar um beijo em quem achou". Mas ele sabia que não bastava uma matéria. Perguntou aos colegas qual era a fonte da reportagem e pediu o contato da repórter.
Ele pede inclusive para, ao ligar para a repórter, "ser totalmente respeitoso" em relação ao sigilo da fonte, algo que o próprio Intercept precisa defender ao publicar sua série de reportagens.
Quando a força-tarefa consegue contato com a repórter, sempre de acordo com o Intercept, são informados de que toda parte documental, como e-mail e outros dados, foram inutilizados quando ela saiu do ‘o Globo. Ou seja, não havia prova material que ensejou a reportagem.
Houve quem quisesse tomar o depoimento da repórter, mas o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, pediu prudência: “Creio que tomar depoimento de jornalista não é conveniente.”
Chegamos ao segundo ponto importante da reportagem, que o Intercept lembra muito bem: na denúncia da Lava Jato, Lula seria apontado como proprietário do tríplex na torre A, que ainda não existia à época da matéria de O Globo. a matéria indicava que a unidade era na torre B.
Mas o que tantos detalhes sobre unidade na torre A ou B ou resposta de assessoria têm de tão relevante? É que elas não são base da denúncia, mas da sentença de Moro. “A matéria em questão é bastante relevante do ponto de vista probatório", escreveu Moro na sentença.
Segue Moro na sentença:"pois (a matéria) foi feita em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja, quando não havia qualquer investigação ou sequer intenção de investigação envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva ou o referido apartamento triplex."
Quando trabalhava na CartaCapital, conversei com um professor de filosofia que tinha identificado diversas falácias de Moro em sua sentença. Antes que alguém venha ridicularizar (é o que gostam de fazer com a filosofia), vale lembrar o que ele me disse sobre a matéria.
Segundo o professor Euclides Mance, o trecho de Moro sobre a matéria de O Globo era uma "falácia da circularidade", pois Moro não questionava a veracidade da matéria jornalística. Segundo ele, sua premissa e conclusão eram uma círculo vicioso.
A forma argumentativa de Moro era, segundo ele:
"A afirmação na matéria de 2010, de que o ex-presidente é proprietário do imóvel, é elemento probatório de que o ex-presidente é proprietário do imóvel. Porque se ele não fosse, não existiria essa afirmação na matéria em 2010"
O professor comparou a afirmar que:
"A afirmação, relatada na bíblia, de que Deus criou o mundo é elemento probatório de que Deus criou o mundo. Porque se Deus não tivesse criado o mundo não haveria essa afirmação na bíblia".
Engraçado, né? Parece até piada, mas realmente, o que é uma matéria se não uma narrativa? Se eu não tenho as provas que levaram à matéria, ou provas de que Deus existe para além da bíblia, eu não tenho como ter certeza do que está escrito em ambos.
A matéria do Intercept é fundamental porque deixa claro como os próprios procuradores sabiam disso. E Moro, ao usar uma matéria sem ter acesso a provas (nem mesmo um depoimento da repórter), usou um argumento falacioso para definir que havia ali elemento probatório.
Você não precisa ser jurista pra entender que há um problema grave aí. É só usar o raciocínio lógico. Quando li a sentença do Moro, esse trecho da reportagem de O Globo sempre foi para mim o mais incômodo. Agradeço ao Intercept por saber agora que também incomodava a Lava Jato.
Já que a thread teve repercussão, é bom deixar claro que não entro no mérito de outras passagens probatórias da sentença ou se Lula é inocente ou não. Não é meu dever, isso cabe à Justiça. Mas é importante ler fontes primárias pra poder questioná-las.
E acho também que o mesmo raciocínio vale para a série de matérias do Intercept: as provas que ensejam as reportagens sobre a Lava Jato são fundamentais para qualquer questionamento jurídico que possa vir pela frente.
Outro ponto importante: tudo que está escrito na matéria do Globo parece ser verdadeiro e nada indica qualquer má-fé. A questão é como os investigadores interpretam ou usam a reportagem. Acho que o Intercept explicou isso muito bem.

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