Solicitei autorização da Presidência do TJMG para ir a Brasília amanhã participar da audiência pública sobre ativismo judicial na CCJ, mas não obtive autorização. Apresentei o convite que me foi enviado pela presidência da CCJ, sem sucesso.
O argumento, escrito em 2 linhas, foi de que o convite era assunto pessoal meu. Entretanto, trata-se de convite feito pela principal comissão do Congresso Nacional, para tratar de tema de interesse público. Inclusive, a viagem é custeada pela Câmara, não por mim.
Em respeito ao Poder Legislativo Federal, à Dep. @Biakicis que sugeriu meu nome, ao Presidente da CCJ, Dep. @FFrancischini_ que formalizou o convite, vou honrar minha palavra e comparecer ao evento usando um dos meus dias de folga por trabalho nos plantões de fim de semana.
Embarcando aqui. ✈️ Contem comigo amanhã cedo. 🇧🇷
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O Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, desembargador Sebastião Coelho da Silva, anunciou sua aposentadoria, ao vivo, em sessão do tribunal, dizendo que sua decisão foi tomada “por não estar feliz com o STF”.
O desembargador disse que precisava “ter cuidado com as palavras”, demonstrando que não estamos em um momento de plena liberdade de expressão no Brasil.
Ele disse que foi à posse do ministro Alexandre de Moraes no TSE, e esperava que este aproveitasse a presença dos candidatos para conclamar a paz para a nação, mas, ao contrário, disse que o que o ministro fez foi uma declaração de guerra ao país.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região (Pará e Amapá) realizou uma cerimônia de hasteamento da bandeira “LGBTQIA+” no dia 28 de junho em sua sede, em Belém/PA, ao som do Hino Nacional brasileiro. Esse vídeo foi extraído do perfil público do TRT8. (siga o 🧵)👇
Segundo o clipping de notícias do site do Tribunal, nessa cerimônia a bandeira “LGBTQIA+” foi colocada no lugar da bandeira do TRT-8. A bandeira ideológica, portanto, substituiu a bandeira do tribunal, o que é extremamente simbólico: a ideologia tomando o lugar da Lei.
Cita ainda a representante da associação, juíza Silvana Mattos Braga, que teria dito que “este momento é importante mostrar para a sociedade que a magistratura organizada se importa e abarca essa bandeira e entende como valor importante e social apoiar a causa”.
O juiz Diego Diel Barth, da 5ª Vara Cível de Passo Fundo/RS, condenou a agência de fact-checking “Aos Fatos” a pagar indenização de R$10.000,00 (dez mil reais) ao Jornal da Cidade Online, por divulgação de notícia falsa.
Na inicial, o Jornal da Cidade alegou que a agência de checagem publicou uma matéria que teria maculado sua honra e imagem, ao acusá-lo de fazer parte de uma rede de desinformação.
A acusação era a de que o jornal utilizaria a ferramenta de monetização “Google AdSense” em conjunto com o site “Verdade Sufocada”, mantido pela viúva do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.
Os promotores de justiça Allender Barreto, Maria José Souza e Andrea Clemente processaram o Colégio Recanto do Espírito Santo, pedindo 500 mil reais de indenização em favor de “entidades representativas de pessoas LGBTQIA+”. Trata-se de um colégio confessional CATÓLICO.
Os promotores alegam que o colégio teria encaminhado material informativo para os PAIS contendo “discurso de ódio” contra as “pessoas LGBTQIA+”.
Nesse material, a escola teria dado orientações para que os pais não adquirissem materiais escolares “estampando símbolos associados à comunidade LGBTQIA+”, alegando que seria porque estes símbolos representariam uma ideologia “antifamília”.
A Colômbia, por meio de sua Suprema Corte, descriminalizou o aborto até 24 semanas.
Não sei se você parou para visualizar…mas 24 semanas corresponde a um bebê de 6 meses. SEIS MESES.
Como você pode notar, não foi o Legislativo que aprovou uma lei: foi o Judiciário, iluminado, com seu ativismo, que resolveu substituir-se a Deus e dizer sobre a vida e a morte.
O problema do ativismo judicial predatório, portanto, não acontece apenas no Brasil.
O Código Penal da Colômbia prevê a possibilidade de aborto em caso de estupro, incesto, malformação fetal que inviabiliza a vida, e nos casos de perigo à vida ou à saúde da mulher.