O Instagram bloqueou as lives do Dr. Ítalo Marsili, por violação às “diretrizes da comunidade”. Para o Instared, talvez de nada valham os suicídios evitados, o senso de responsabilidade inoculado e a sementinha do real sentido da vida que ele planta em 1 milhão de pessoas por lá.
Talvez a plataforma prefira mensagens limpinhas, impolutas e assépticas, sem palavrões nem cigarros, que, em linguajar educadinho, glamourizem bandidos, enalteçam a covardia e festejem o infame.
O cara tá lá falando de caridade, amor, entrega, justiça, humildade, salvação, responsabilidade, evolução, superação, instalando todo mundo na realidade e verdadeiramente SALVANDO VIDAS.
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O Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, desembargador Sebastião Coelho da Silva, anunciou sua aposentadoria, ao vivo, em sessão do tribunal, dizendo que sua decisão foi tomada “por não estar feliz com o STF”.
O desembargador disse que precisava “ter cuidado com as palavras”, demonstrando que não estamos em um momento de plena liberdade de expressão no Brasil.
Ele disse que foi à posse do ministro Alexandre de Moraes no TSE, e esperava que este aproveitasse a presença dos candidatos para conclamar a paz para a nação, mas, ao contrário, disse que o que o ministro fez foi uma declaração de guerra ao país.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região (Pará e Amapá) realizou uma cerimônia de hasteamento da bandeira “LGBTQIA+” no dia 28 de junho em sua sede, em Belém/PA, ao som do Hino Nacional brasileiro. Esse vídeo foi extraído do perfil público do TRT8. (siga o 🧵)👇
Segundo o clipping de notícias do site do Tribunal, nessa cerimônia a bandeira “LGBTQIA+” foi colocada no lugar da bandeira do TRT-8. A bandeira ideológica, portanto, substituiu a bandeira do tribunal, o que é extremamente simbólico: a ideologia tomando o lugar da Lei.
Cita ainda a representante da associação, juíza Silvana Mattos Braga, que teria dito que “este momento é importante mostrar para a sociedade que a magistratura organizada se importa e abarca essa bandeira e entende como valor importante e social apoiar a causa”.
O juiz Diego Diel Barth, da 5ª Vara Cível de Passo Fundo/RS, condenou a agência de fact-checking “Aos Fatos” a pagar indenização de R$10.000,00 (dez mil reais) ao Jornal da Cidade Online, por divulgação de notícia falsa.
Na inicial, o Jornal da Cidade alegou que a agência de checagem publicou uma matéria que teria maculado sua honra e imagem, ao acusá-lo de fazer parte de uma rede de desinformação.
A acusação era a de que o jornal utilizaria a ferramenta de monetização “Google AdSense” em conjunto com o site “Verdade Sufocada”, mantido pela viúva do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.
Os promotores de justiça Allender Barreto, Maria José Souza e Andrea Clemente processaram o Colégio Recanto do Espírito Santo, pedindo 500 mil reais de indenização em favor de “entidades representativas de pessoas LGBTQIA+”. Trata-se de um colégio confessional CATÓLICO.
Os promotores alegam que o colégio teria encaminhado material informativo para os PAIS contendo “discurso de ódio” contra as “pessoas LGBTQIA+”.
Nesse material, a escola teria dado orientações para que os pais não adquirissem materiais escolares “estampando símbolos associados à comunidade LGBTQIA+”, alegando que seria porque estes símbolos representariam uma ideologia “antifamília”.
A Colômbia, por meio de sua Suprema Corte, descriminalizou o aborto até 24 semanas.
Não sei se você parou para visualizar…mas 24 semanas corresponde a um bebê de 6 meses. SEIS MESES.
Como você pode notar, não foi o Legislativo que aprovou uma lei: foi o Judiciário, iluminado, com seu ativismo, que resolveu substituir-se a Deus e dizer sobre a vida e a morte.
O problema do ativismo judicial predatório, portanto, não acontece apenas no Brasil.
O Código Penal da Colômbia prevê a possibilidade de aborto em caso de estupro, incesto, malformação fetal que inviabiliza a vida, e nos casos de perigo à vida ou à saúde da mulher.