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Chamou a atenção hoje a decisão do juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, de uma vara de fazenda pública (guarde isso, é importante), que negou interferir no tal acampamento dos 300, onde há milicianos bolsonaristas armados. Mas o juiz não tem culpa. Explico (continua) /1
Os procuradores Flávio Augusto Milhomem e Nísio Tostes Ribeiro Filho fizeram, segundo me alertou uma advogada, "um trabalho porco" na petição. Ela contém erros técnicos que envergonhariam um estagiário em direito. Vamos a eles (continua) /2
Pra começar, o @mpdft propôs uma ação civil. Mas pediu "busca e apreensão e revista pessoal em seus integrantes [do acampamento], visando a encontrar e apreender armas de fogo em situação irregular ou cujos possuidores não possuam autorização legal para o porte" (continua) /3
Esse tipo de pedido deveria ser feito num inquérito sigiloso. Não cabe em ação civil. Busca e apreensão de arma ou produto de crime tem que ser pedida a juiz criminal. Coisa que o juiz Carmona, especializado em direito urbanístico, não é (continua) /4
Millhomem e Ribeiro Filho tampouco se deram ao trabalho de buscar dados básicos da ativista Sara Winter, a quem se dirige a ação. O pedido não tem CPF ou RG dela. Inadmissível. Um estagiário com acesso ao Google conseguiria isso em minutos (continua) /5
Os promotores tampouco revisaram a petição antes de entregá-la à justiça. Se esqueceram, por exemplo, de incluir uma foto mostrando o acampamento em 3 de maio (continua) /6
Mais um erro técnico: Milhomem e Ribeiro Filho requereram "a proibição da retomada do movimento ‘300 de Brasília/Brasil’, com os mesmos objetivos, em qualquer outra parte do país". Um juiz distrital não tem atribuição para além das fronteiras do DF (continua) /7
Há outros erros, mas vou parar por aqui. Com todos eles, o juiz Carmona não poderia ter feito nada além do que fez. Rejeitou o pedido por erros formais – sequer poderia chegar ao mérito dele. E mandou os promotores corrigirem a petição (continua) /8
Milhomem e Ribeiro Filho podem (devem) corrigir os erros estapafúrdios. Mas inês é morta. Com o estardalhaço em torno da negativa de hoje, é improvável que ainda haja alguma arma no acampamento dos 300. Quando e se for corrigida, a ação deverá ser inócua (continua) /9
Em abril, segundo dados do portal do @mpdft, Flavio Augusto Milhomem recebeu R$ 23.983,05 líquidos. Seu colega Nisio Tostes Ribeiro Filho embolsou R$ 33.540,99 líquidos. (fim) /10
*Correção: Milhomem e Ribeiro Filho são promotores, e não procuradores de justiça
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