Errou e pode ter cometido improbidade. Explico:
As únicas coisas que não podem tramitar estào previstas no art 60 parag. 4 da Constituição.
(Continua)
A forma federativa do Estado;
O voto direto, secreto, universal e periódico;
A separação dos poderes;
Os direitos e as garantias individuais.
Isso aí nem tramitar tramita. O resto, TUDO deve passar pelo Congresso.
Não. Isso é negar a competência do Presidente. Em outras palavras, isso é ferir a Constituição.
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
E ele o fez quando deixou de dar a tramitação na Medida Provisória.