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14 OBSERVAÇÕES SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DOS MINISTROS DO STF – E A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

1. O Inciso IV do Art.5º da CFB diz que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
2. O Inciso VIII do Art.5º diz que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.
3. O Inciso IX do Art.5º da CFB diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
4. O Inciso XV do Artigo 5º diz que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
5. Finalmente, o Inciso XVI do Art.5º diz que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”.
6. Em um Estado de Direito como o proposto por nossa Carta Magna, você não tem liberdade para AGIR como bem entende, mas certamente tem LIBERDADE DE PENSAMENTO e LIBERDADE PARA EXPRESSAR o que você pensa.
7. Em tempos de paz, você pode se associar a outras pessoas, reunir-se e manifestar suas ideias em espaços públicos, desde que não cause danos à propriedade. Isto está bem claro nos incisos do Artigo 5º e em outras partes da CFB.
8. Quando uma pessoa ou um dos poderes constituídos condena alguém à cadeia por expressar ideias, opiniões e convicções políticas, esta pessoa ou “poder” está claramente violando cláusulas pétreas da CFB.
9. Pois bem. Diz o Art. 23 da CFB que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios... zelar pela guarda da Constituição”
10. O Art. 102. Salienta ainda que “Compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição”.
11. No momento em que Ministros dos STF violam vários incisos do Artigo 5º da CFB, eles estão violando o contrato social implícito às suas funções de Ministros – pois estão violando a integridade justamente daquilo que a sociedade lhes confiou guarda.
12. Vale lembrar que o Art. 103 da CFB avisa que o Presidente da República “pode propor a ação direta de inconstitucionalidade”.
13. Antes de pensar em um 142, o PR @jairbolsonaro deveria recordar que uma parte importante de sua missão consiste em guardar a obediência à Constituição Federal Brasileira.
14. Caso não faça isso, estará violando ele próprio o Art. 85 da CFB que diz que “são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal”.
E nenhum ato contra a Constituição pode ser mais explícito que ver Ministros do STF torcerem e rasgarem nossa Carta Magna a bel prazer sem que algo seja feito.
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