João Mendes de Almeida Júnior, em O PROCESSO CRIMINAL BRASILEIRO (v. II, p. 183, Livraria Freitas Bastos S.A, 1959) leciona acerca dos requisitos que a petição inicial deve conter, segue abaixo:
2. os meios empregados (quibus auxiliis);
3. o malefício causado (quid);
4. os motivos (cur)
5. a maneira como foi praticado (quomodo);
6. o lugar (ubi), e;
7. o tempo (quando)
(1 Wer? 2 Was? 3 Wos? 4 Womit? 5 Warum? 6 Wie? 7 Wann?)
op. cit., innº 14, infra , dessas notas, p. 383.
Revista do Ministério Público - Edição Comemorativa - page 1769 : publicacao.mprj.mp.br/rmprj/rmp_come…
cunhada por Marcus Fabius Quintilianus consubstanciada nas perguntas "Quis? Quid? Ubi? Quibus auxiliis? Cur? Quomodo? Quando?"
determinado assunto. Assim, as respostas a tais perguntas no âmbito processual-penal constituem ferramenta imprescindível à verificação da higidez da denúncia, sendo certo
Pareceres Jurídicos: Volume 1, Joaquim Barbosa; Editora Almedina, 2019. books.google.com.br/books/about/Pa…
do STF sobre este tema específico:
1) Inq 2486/AC, Rel. Min. Ayres Britto, DJe-237, de 18.12.2009;
2)HC 127.195/PA, rel. Min. Dias Toffoli, DJe-109, de 9.06.2015;
3) Inq 3752/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe-208, de 22.10.2014)