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1. NEGATIVO! As leis que tratam do tema, no Brasil, como o Código de Ética Médica, GARANTEM que toda pessoa tem direito a negar-se a tratamentos, ou seja, todos podem decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas.
2. Especificamente em São Paulo, a Lei 10.241/99 estabelece que qualquer pessoa pode consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados.
3. Segundo o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), do qual o Brasil é signatário, os países que fazem parte do grupo devem atender prontamente às recomendações e práticas publicadas pelo documento de emergência, e os governos e autoridades responsáveis devem organizar... (+)
4. ... e colocar em prática planos de ação para conter a ameaça sanitária. De acordo com o RSI, as declarações são temporárias e devem ser reavaliadas a cada três meses. A declaração de Estado de Emergência Internacional pela OMS se deu em 30/1/2020. (+)
5. A Lei 13.979/20 tem sua vigência atrelada à declaração de estado de emergência pela OMS, conforme seu artigo 8º. Portanto, tem PRAZO DE VIGÊNCIA TEMPORÁRIO. Assim que terminar, a lei perde seu vigor. Porém, o Código de Ética Médica e a Lei 10.241/99 não têm prazo de vigência.
6. Finalmente, diga-se que TODAS AS VACINAS estão agora em VERSÃO DE TESTES. Isso quer dizer: NINGUÉM pode ser obrigado a submeter-se a tratamento ou medida terapêutica NÃO COMPROVADOS. NINGUÉM pode ser obrigado a ser "cobaia" - as vacinas estão sendo aplicadas em VOLUNTÁRIOS.
7. Portanto, Bolsonaro NÃO CONTRADISSE lei nenhuma! Pelo contrário, a declaração do Presidente está de acordo com os citados Código de Ética Médica e demais disposições perenes sobre medidas terapêuticas no Brasil.
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