1⃣ Amigos, chamo a atenção sobre um Projeto de Decreto Legislativo, que está para ser votado na Câmara, e que quase ninguém ouviu falar! Trata-se da PDL 381/20.
Até quando feministas ocultarão criminosos? #PDL381Não ⬇️
2⃣ Sei que todos lembram, da história da Menina K que foi violentada pelo tio, engravidou e acabou por fazer um aborto. Que, aliás, foi muito comemorado pela esquerda.
3⃣ O Presidente Jair Bolsonaro, através do Ministério da Saúde, sancionou a portaria nº 2.282, de 27 DE AGOSTO DE 2020, que obriga a notificação à polícia, em caso de aborto por estupro.
Veja o que diz a portaria 2.282 em seus artigos 1º e 2º: ⬇️
4⃣ Mas, para surpresa de ninguém, dez deputadas de partidos de esquerda querem sustar a Portaria 2.2842. E entraram com um Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo, a PDL 381/2020. ⬇️
1/5 Uma REFLEXÃO — não defesa ou censura — sobre os acontecimentos envolvendo o Roberto Jeffeson:
Assim que saíram as primeiras notícias sobre o caso, vi muitos aqui no TT, acusarem o Jeffeson de estar tentando prejudicar o Presidente. ➡️
2/5 Essa, é uma coisa que não me preocupa, visto que só os idiot@s, jogariam nas costas do Presidente, esse episodio, e não digam que eles não existem, porque se não existissem, não usaríamos organizador de filas até hoje!
Além do quê, os idiot@s, já têm seu candidato.➡️
3/5 Sobre os atos:
A gravação do vídeo xingando a ministra Carmen Lúcia — ainda que pesa as palavras escrotas — está dentro, do que deveria ser a liberdade de expressão, cabendo a ofendida, processá-lo por difamação.
Atire a 1ª pedra, quem não pensou o mesmo sobre o tal voto.➡️
1/5 Possíveis crimes citados por Moraes na decisão contra empresários:
1) Incitação ao crime — Art. 286, do Código Penal: Incitar, “publicamente”, a prática de crime.
Publicamente, num grupo fechado de WhatsApp?
➡️➡️
2) Associação Criminosa — Art. 288, do Código Penal: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de “cometer” crimes.
Preferir algo, é dizer que fará algo?
➡️➡️
3) Abolição violenta do Estado Democrático de Direito — Art. 359-L, do Código Penal: Tentar, “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
1) Eu fico imaginando como um advogado consegue produzir uma peça medíocre dessa, e o supremo consegue ser mais medíocre ainda ao analisá-la!
Segue! ▶️
2) A Rede alega que o decreto deve ser considerado inconstitucional porque, por mais que o indulto esteja na Constituição, não estaria amparado em outros preceitos constitucionais como o Estado Democrático de Direito. ▶️
3) Em sua inicial argumenta que: “o presidente também manifesta seu completo desprezo à lógica do funcionamento do instituto da graça cujo cabimento constitucional deve ser visto com necessária lupa, dada sua ancestralidade autoritária e centralista de monarquias absolutistas”.▶️
Já falei, e sempre cito isso aqui: sou um defensor incondicional das liberdades, principalmente, a de expressão!
Outra coisa que sempre falo: quem alimenta monstros, um dia acaba sendo engolido por ele!
Explico: siga o fio! 🔽
2) Quando você defende a liberdade, e permite que pessoas se expressem com coisas que você considera repugnantes, isso lhe permitirá fazer um uso ainda melhor dessa mesma liberdade: você poderá optar por se afastar dessas pessoas, ou até processá-las! 🔽
3) Vejam um exemplo: Você tem todo direito de se sentir repugnado — como eu me senti — com declarações como a do Kim Cata coquinho — defendendo um partido nazista — ou do Mamãe Caguei — falando das ucranianas — mas quando vc pede seus cancelamentos, você está alimentando algo, 🔽
“Precisamos repensar a Justiça Eleitoral. Precisamos definir a sua finalidade, e, inclusive, à vista da diminuição de suas competências legais. Precisamos servir, com responsabilidade e na estrita observância à Constituição — a da República, e tão somente. 🔽
2) Juízes não são eleitos. Quando eles usurpam as funções das autoridades eleitas, estão, na verdade, fraudando a democracia representativa e o voto popular.”
“Mas os juízes e tribunais ativistas não estão nem aí para o voto da maioria da população. 🔽
3) Aliás, eles gostam de ser contramajoritários, outro discurso enganador do ativismo judicial. O tribunal ativista não quer aplicar a lei, e sim impor sua visão de mundo, suas convicções ideológicas,