Fundada em 1966 como banco Itaú de Investimentos, a cia teve o seu nome alterado por algumas vezes até chegar no nome atual. Isso ocorreu apenas em 1991.
A principal atividade da empresa é o controle e gestão de empresas, afinal, ela é uma holding.
O principal segmento de atuação é o financeiro através do Banco Itaú.
Te convido a ler o nosso relatório gratuito sobre ITSA (bit.ly/itsasuno).
O principal segmento da cia é
Pontos que valem ser lembrados em ITSA4 são:
-descontos por ser uma holding;
-sólido histórico de resultados;
-setores altamente regulador;
-setor bancário com concorrência crescente;
-exposição considerável ao banco Itaú.
Aqui abaixo temos o desempenho da ITSA3 durante os últimos exercícios // como o ITUB3 corresponde a maior parte de itausa, vale a pena vermos a sua estrutura de governança.
Como visto anteriormente, a Itausa investe em algumas empresas. Mas o que de fato elas fazem?
Começando com a Duratex.
Maior produtora de painéis de madeira e metais sanitários do hemisfério sul.
Além da atuação no Brasil, a empresa está presente em diversos continentes, entre eles América do Sul e Central, além disso, EUA.
Alpargatas é a maior empresa de calçados brasileira. Dona de marcas como havaianas, mizuno, Osklen...
A NTS é uma transportadora de gás natural por meio de gasodutos interligado a entre os estados Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.
Sua capacidade é de distribuir mais de 158 milhões de metros cúbicos de gás por dia.
A copagaz é uma empresa de engarrafamento e comercialização de gás de cozinha.
Temos também o Banco Itaú, o maior Banco do Brasil e da América Latina. Uma das maiores empresas da Bolsa Brasileira.
Um dos indicadores que nos mostram a volatilidade de um ativo, é o indicador Beta. Ao ver o de Itausa, chegamos a conclusão que ele é 9% mais volátil que o mercado, no nosso caso, o Ibov.
Bom, reforçando a minha tese que holdings são mais baratas. Nesta foto, temos a junção dos ativos de itsa e o seu valor de mercado respectivamente.
O interessante de fato, é que o desconto de adquirir a holding ao invés das companhias individualmente, são de 22%.
E você, tem ações da Itausa? Me diga aqui abaixo! 👇
Lembrando, a Suno preparou aqui um documento bem completo com a qualidade Suno Research para você saber tudo a respeito de Itausa.
Você provavelmente já viu essa marca de leite no supermercado.
O que você não sabia é que a produção fica no Oeste da Bahia, em uma cidade de 9 mil habitantes, e foi criada por um neozelandês.
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Tudo começou no ano 2000, quando David e Simon Wallace, pai e filho, produtores de leite na Nova Zelândia, vieram ao Brasil em busca de genética adaptada ao clima tropical.
Eles viajaram por todo o país. Rodaram mais de 150 mil quilômetros.
E concluíram que o Brasil tinha condições ideais para produzir leite da forma que imaginaram.
Depois de 2 anos de busca, a escolha foi por terras em Jaborandi, uma cidade com apenas 9 mil habitantes no sudoeste da Bahia, perto da divisa com Goiás.
Ali, fundaram a Fazenda Leite Verde, que depois viria a se chamar Leitíssimo.
A empresa acabou de admitir algo que o mercado temia: existe “incerteza relevante sobre a continuidade operacional”.
E o problema pode ser ainda maior do que parece.
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No 4T25, o GPA teve prejuízo de R$ 523 milhões. Melhor que os R$ 737 milhões de um ano antes.
No ano, a perda caiu mais de 60%.
Mas as ações mesmo assim caem mais de 5%. Por quê?
Porque o problema não está só no resultado operacional. Está no balanço.
A empresa fechou 2025 com:
• Capital circulante líquido negativo de R$ 1,2 bilhão (falta dinheiro/ativos de curto prazo pra cobrir contas do curto prazo)
• Liquidez corrente abaixo de 1 (o curto prazo a pagar é maior do que o curto prazo a receber)
Em 2025, quase todas as empresas brasileiras antecipam dividendos para evitar a tributação prevista para 2026.
Duas não o fizeram: Petrobras e BB — ambas controladas pela União, que se beneficia da tributação futura.
O problema: conselheiros têm dever fiduciário com a companhia, não com o controlador, conforme Lei 6.404/76 — arts. 154 e 155 (dever de lealdade e diligência).
Deixar de pautar um tema material como a antecipação de dividendos pode configurar omissão contrária ao interesse da companhia.
Para empresas com ADRs nos EUA, há risco adicional: violação da Rule 10b-5, do Securities Exchange Act de 1934, que proíbe omissões materiais e decisões que prejudiquem minoritários.
Lei é clara nos dois países: o conselho serve à empresa — não ao governo.
Isso pode gerar problemas, na pessoa física, aos conselheiros da empresa. Na justiça brasileira e na justiça americana.
Art. 154 — Dever de Lealdade
“O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia.”
Art. 155 — Dever de Diligência e Informação
“O administrador deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.”
“O administrador deve manter sigilo sobre as informações ainda não divulgadas ao mercado (…)”
“O administrador deve servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre seus negócios.”
SEC — Rule 10b-5 (Texto original, literal)
17 CFR § 240.10b-5 — Employment of manipulative and deceptive devices
It shall be unlawful for any person, directly or indirectly, by the use of any means or instrumentality of interstate commerce, or of the mails or of any facility of any national securities exchange,
(a) To employ any device, scheme, or artifice to defraud,
(b) To make any untrue statement of a material fact or to omit to state a material fact necessary in order to make the statements made, in the light of the circumstances under which they were made, not misleading,
(c) To engage in any act, practice, or course of business which operates or would operate as a fraud or deceit upon any person
Securities Exchange Act of 1934 — Section 10(b) (Texto original)
15 U.S.C. § 78j — Manipulative and deceptive devices
It shall be unlawful for any person, directly or indirectly, by the use of any means or instrumentality of interstate commerce or of the mails, or of any facility of any national securities exchange —
(b) To use or employ, in connection with the purchase or sale of any security registered on a national securities exchange or any security not so registered, any manipulative or deceptive device or contrivance in contravention of such rules and regulations as the Commission may prescribe.