1) Hoje iremos de Gonzaguinha para dar um recado às nossas instituições desconstitucionalizadas, aos esquerdistas e a turma do quanto pior, melhor!
Música: É
Ano: 1988
Autor: Gonzaguinha
Cante comigo! 🔽
2) Para a turma do quanto pior, melhor:
"É
A gente quer valer o nosso amor
A gente quer valer nosso suor
A gente quer valer o nosso humor
A gente quer do bom e do melhor" 🔽
3) Para os esquerdistas que votam contra o que é bom para nós e a nação:
"A gente quer carinho e atenção
A gente quer calor no coração
A gente quer suar, mas de prazer
A gente quer é ter muita saúde
A gente quer viver a liberdade
A gente quer viver felicidade" 🔽
4) Para os congressistas:
"É
A gente quer viver pleno direito
A gente quer viver todo respeito
A gente quer viver uma nação
A gente quer é ser um cidadão
A gente quer viver uma nação
É é é é é é é é" 🔽
5) Para o STF e ministros que são contra urnas auditáveis, operações policiais e soltam de corruptos:
"É
A gente não tem cara de panaca
A gente não tem jeito de babaca
A gente não está
Com a bunda exposta na janela
Pra passar a mão nela"
⏹️⏹️⏹️
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1/5 Uma REFLEXÃO — não defesa ou censura — sobre os acontecimentos envolvendo o Roberto Jeffeson:
Assim que saíram as primeiras notícias sobre o caso, vi muitos aqui no TT, acusarem o Jeffeson de estar tentando prejudicar o Presidente. ➡️
2/5 Essa, é uma coisa que não me preocupa, visto que só os idiot@s, jogariam nas costas do Presidente, esse episodio, e não digam que eles não existem, porque se não existissem, não usaríamos organizador de filas até hoje!
Além do quê, os idiot@s, já têm seu candidato.➡️
3/5 Sobre os atos:
A gravação do vídeo xingando a ministra Carmen Lúcia — ainda que pesa as palavras escrotas — está dentro, do que deveria ser a liberdade de expressão, cabendo a ofendida, processá-lo por difamação.
Atire a 1ª pedra, quem não pensou o mesmo sobre o tal voto.➡️
1/5 Possíveis crimes citados por Moraes na decisão contra empresários:
1) Incitação ao crime — Art. 286, do Código Penal: Incitar, “publicamente”, a prática de crime.
Publicamente, num grupo fechado de WhatsApp?
➡️➡️
2) Associação Criminosa — Art. 288, do Código Penal: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de “cometer” crimes.
Preferir algo, é dizer que fará algo?
➡️➡️
3) Abolição violenta do Estado Democrático de Direito — Art. 359-L, do Código Penal: Tentar, “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
1) Eu fico imaginando como um advogado consegue produzir uma peça medíocre dessa, e o supremo consegue ser mais medíocre ainda ao analisá-la!
Segue! ▶️
2) A Rede alega que o decreto deve ser considerado inconstitucional porque, por mais que o indulto esteja na Constituição, não estaria amparado em outros preceitos constitucionais como o Estado Democrático de Direito. ▶️
3) Em sua inicial argumenta que: “o presidente também manifesta seu completo desprezo à lógica do funcionamento do instituto da graça cujo cabimento constitucional deve ser visto com necessária lupa, dada sua ancestralidade autoritária e centralista de monarquias absolutistas”.▶️
Já falei, e sempre cito isso aqui: sou um defensor incondicional das liberdades, principalmente, a de expressão!
Outra coisa que sempre falo: quem alimenta monstros, um dia acaba sendo engolido por ele!
Explico: siga o fio! 🔽
2) Quando você defende a liberdade, e permite que pessoas se expressem com coisas que você considera repugnantes, isso lhe permitirá fazer um uso ainda melhor dessa mesma liberdade: você poderá optar por se afastar dessas pessoas, ou até processá-las! 🔽
3) Vejam um exemplo: Você tem todo direito de se sentir repugnado — como eu me senti — com declarações como a do Kim Cata coquinho — defendendo um partido nazista — ou do Mamãe Caguei — falando das ucranianas — mas quando vc pede seus cancelamentos, você está alimentando algo, 🔽
“Precisamos repensar a Justiça Eleitoral. Precisamos definir a sua finalidade, e, inclusive, à vista da diminuição de suas competências legais. Precisamos servir, com responsabilidade e na estrita observância à Constituição — a da República, e tão somente. 🔽
2) Juízes não são eleitos. Quando eles usurpam as funções das autoridades eleitas, estão, na verdade, fraudando a democracia representativa e o voto popular.”
“Mas os juízes e tribunais ativistas não estão nem aí para o voto da maioria da população. 🔽
3) Aliás, eles gostam de ser contramajoritários, outro discurso enganador do ativismo judicial. O tribunal ativista não quer aplicar a lei, e sim impor sua visão de mundo, suas convicções ideológicas,