Propostas "fofinhas" sem sustentação orçamentária são armadilhas para crime de responsabilidade. Leiam as razões do Veto.
Depois siga o fio e conheça outros vetos de Executivos "malvadões", mas que ninguém reclamou.🤡⬇️
Lula vetou inclusão de VACINAS para crianças em 2010. E olha que o motivo nem foi orçamento... Negacionista demais, né?⬇️
Em 2014, Dilma vetou projeto que reduzia contribuição de INSS para empregadas domésticas. Medida necessária para evitar demissões em massa após a regulamentação da categoria.⬇️
Em 2019, o Governador petista Rui Costa vetou Projeto que melhoraria a vida de pacientes com câncer. Genocida?⬇️
Em 2019, a governadora petista do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, vetou projeto que previa a VACINAÇÃO domiciliar para idosos e deficientes físicos. É gópi?⬇️
Em 2015, o governador petista do Piauí, vetou projeto anticorrupção. Mas aí, estranho seria se ele aprovasse, né? Ia colocar na cadeia seus amigos, onde já se viu?🤡⬇️
Aí vem essa turma desmamada e sem noção fazer chilique com um veto totalmente justificado, ainda que meritório.
Que tal cada um desses Deputados doar metade do seu salário para comprar absorventes e doar para meninas carentes dos seus Estados? Aí não, né?
Vão se catar!
Para fechar com chave de ouro, essa aqui não podia faltar. Como assim a Dilminha não deixou a mulherada #LivreParaMenstruar ??
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OS ANISTIADOS QUE TENTARAM GOLPE (ARMADO) PARA IMPOR DITADURA E NEGAM ANISTIA A INOCENTES DO 8/01.
Em 1979, a Lei da Anistia foi sancionada no Brasil, perdoando crimes políticos entre 1961 e 1979. Beneficiou exilados, presos políticos e agentes do regime militar.
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Antes de detalhar os principais beneficiados, vale destacar que, segundo os próprios autores dos crimes, eles não lutavam por democracia, mas por uma ditadura do proletariado, ou seja, um golpe!⬇️
LEONEL BRIZOLA
Ex-governador do RS, foi exilado por oposição ao regime militar. Crimes anistiados: atividades contra o governo. Voltou em 1979, fundou o PDT e foi governador do RJ (1983-87; 1991-94). Faleceu em 2004.⬇️
A lei 12850/2013 criou o instrumento da delação premiada como meio de obtenção de prova para investigar organizações criminosas.
Se ela ainda vale alguma coisa, a delação de Mauro Cid tem que ser anulada, por algumas razões.
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VAZAMENTOS PARA A IMPRENSA
“Art. 7º…
§ 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.”⬇️
A defesa de CID pediu que fosse investigado o vazamento. Mas ficou por isso mesmo.⬇️
O “Ainda estou aqui” é uma obra de ficção. A partir disso, seus idealizadores podem fantasiar o que quiser na tela.
Mas vir a público dizer que o filme não poderia ser gravado durante o Governo Bolsonaro é de uma canalhice sem tamanho.
Desmontando essa falácia no 🧶⬇️
O filme de Walter Salles não contou com nenhum tostão de recurso público. Ponto para eles, que se capitalizaram no mercado privado para realizar o projeto.
Portanto, não dependeria do aval do governo Bolsonaro via Ancine ou Rouanet se fosse feito durante seu governo.⬇️
Bolsonaro nunca proibiu qualquer produção durante seu governo, seja lá qual fosse o lixo idealizado. A única questão é que não contariam com dinheiro público para isso. Mas isso foi considerado um “ataque” de Bolsonaro.⬇️
São necessários 54 senadores para cassar um Ministro do STF.
36 foi o máximo de apoio nessa atual composição do SF, mesmo com a Vaza Toga.
A oposição não tem voto para eleger o presidente do Senado (42) e nem cassar ministro.⬇️🧶
Pautar um impeachment e o acusado escapar, seria um tiro no pé, além de fortalecê-lo ainda mais.
Davi Alcolumbre, ou qualquer outro, não tem como fazer acordo sobre isso.
Assim, o pragmatismo de descartar logo essa hipótese abre espaço para negociar coisas mais concretas.⬇️
Nesse sentido, o acordo costurado pelo PL em troca do apoio a Alcolumbre envolve a 1ª vice-presidência da Casa e, no mínimo, a presidência de uma comissão relevante. E isso não é pouca coisa para quem não ficou com nada da última vez.⬇️
O Congresso aprovou em tempo recorde, e promulgou a Emenda Constitucional do “corte de gastos” enviada por Lula.
Entre as medidas, um limite aos supersalários acima do teto constitucional.
Será?
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O atual art. 37 da CF diz no seu parágrafo 11:
“Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”
Ou seja, salários acima do teto somente via lei.
Mas ao longo dos anos, interpretações do Judiciário adotaram interpretações bem elásticas de “lei”, podendo ser qualquer norma emanada a respeito de qualquer verba que não seja salário.⬇️