MANDADO DE PRISÃO DE ALLAN DOS SANTOS É UMA ABERRAÇÃO!
Toda a esgotosfera da mídia brasileira dizendo que Allan é um "foragido" da Justiça. É mesmo?
Vou mostrar em poucos tweets pq o Allan deveria continuar limpando o traseiro com o mandado de prisão do Alexandre.⬇️
A prisão preventiva do jornalista foi pedida no ano passado pela Delegada Denisse Dias. Ela é a delegada escalada pelo Alexandre para perseguir os alvos dos seus inquéritos ilegais.⬇️
Para quem não lembra, fiz uma thread ano passado mostrando como Alexandre cooptou delegados próximos a ele, fazendo parte da PF sua guarda pretoriana.⬇️ nitter.net/saulchristos/s…
Pois bem, na decisão que acolhe o pedido da PF e manda prender preventivamente Allan dos Santos, Alexandre indica os possíveis crimes que ele teria cometido.
Vamos a eles.⬇️
A Lei 12850/13 diz no seu art. 2º que é crime promover, financiar ou integrar organização criminosa (OC). OK. Mas no art. 1º da lei diz que OC é quem se junta para praticar crimes com penas maiores de 4 anos. Guardem essa informação.⬇️
Já os artigos 138, 139, 140 e 286 do Código Penal são crimes contra a honra e a paz pública. Vejam as penas. Todas inferiores a 4 anos, portanto, Allan não pode ser acusado de integrar organização criminosa. Basta ler a lei, PF e Alexandre!⬇️
O art. 20 da Lei 7716/1989 fala de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticado em meios de comunicação. Esse sim, tem uma pena de até 5 anos. Mas vamos lá, né? É uma forçada de barra vergonhosa para um delegado e o STF!⬇️
O último crime terrível é o de ocultar ou dissimular a natureza de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, segundo a Lei 9613/98. Oi? Atividade jornalística lícita virou crime? Isso é loucura!⬇️
É isso. Supostos crimes, todos de penas ínfimas, são pretexto para perseguir ilegalmente um cidadão cujo único crime é dizer o que pensa sobre certas autoridades?
Por essa lógica, onde estão as prisões de detratores do Presidente Bolsonaro que fazem coisa pior TODOS os dias?⬇️
Além disso, a mídia tradicional até um dia desses repetia a fake news de que Allan estaria na lista vermelha da Interpol. Até isso Alexandre pediu, mas não há qualquer decisão da Interpol nesse sentido.
Aí tudo bem, Alexandre?
Agora fica aqui a crítica ao Ministro Fábio Faria, que ao invés de apontar essas fragilidades legais e arbitrariedades do processo contra Allan, declarou que se soubesse não teria ido ao evento. Que cadelice é essa?⬇️
Mas além disso, registre-se que a mídia brasileira é uma LATRINA a céu aberto. Apoia a perseguição ilegal de um jornalista por duas razões: inveja e ódio.
Não suportam terem perdido o monopólio da informação e a capacidade de manipular as narrativas para cidadãos comuns.⬇️
E a tendência é que eles entrem num desespero ainda maior esse ano. Que se rasguem, pq nós não vamos parar nunca! Se calarem um de nós, 10 se levantarão no dia seguinte.
Esse pessoal vai se arrepender amargamente, pois serão humilhados e expostos cada vez mais.⬇️
Quanto ao Allan, espero que não se deixe abater. Que ele lute e mostre ao mundo as arbitrariedades que vem sofrendo.
Esse processo é todo viciado e é motivado por uma única razão: perseguição política! Por isso, tudo que deriva dele deve ir para a lata do lixo!
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OS ANISTIADOS QUE TENTARAM GOLPE (ARMADO) PARA IMPOR DITADURA E NEGAM ANISTIA A INOCENTES DO 8/01.
Em 1979, a Lei da Anistia foi sancionada no Brasil, perdoando crimes políticos entre 1961 e 1979. Beneficiou exilados, presos políticos e agentes do regime militar.
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Antes de detalhar os principais beneficiados, vale destacar que, segundo os próprios autores dos crimes, eles não lutavam por democracia, mas por uma ditadura do proletariado, ou seja, um golpe!⬇️
LEONEL BRIZOLA
Ex-governador do RS, foi exilado por oposição ao regime militar. Crimes anistiados: atividades contra o governo. Voltou em 1979, fundou o PDT e foi governador do RJ (1983-87; 1991-94). Faleceu em 2004.⬇️
A lei 12850/2013 criou o instrumento da delação premiada como meio de obtenção de prova para investigar organizações criminosas.
Se ela ainda vale alguma coisa, a delação de Mauro Cid tem que ser anulada, por algumas razões.
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VAZAMENTOS PARA A IMPRENSA
“Art. 7º…
§ 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.”⬇️
A defesa de CID pediu que fosse investigado o vazamento. Mas ficou por isso mesmo.⬇️
O “Ainda estou aqui” é uma obra de ficção. A partir disso, seus idealizadores podem fantasiar o que quiser na tela.
Mas vir a público dizer que o filme não poderia ser gravado durante o Governo Bolsonaro é de uma canalhice sem tamanho.
Desmontando essa falácia no 🧶⬇️
O filme de Walter Salles não contou com nenhum tostão de recurso público. Ponto para eles, que se capitalizaram no mercado privado para realizar o projeto.
Portanto, não dependeria do aval do governo Bolsonaro via Ancine ou Rouanet se fosse feito durante seu governo.⬇️
Bolsonaro nunca proibiu qualquer produção durante seu governo, seja lá qual fosse o lixo idealizado. A única questão é que não contariam com dinheiro público para isso. Mas isso foi considerado um “ataque” de Bolsonaro.⬇️
São necessários 54 senadores para cassar um Ministro do STF.
36 foi o máximo de apoio nessa atual composição do SF, mesmo com a Vaza Toga.
A oposição não tem voto para eleger o presidente do Senado (42) e nem cassar ministro.⬇️🧶
Pautar um impeachment e o acusado escapar, seria um tiro no pé, além de fortalecê-lo ainda mais.
Davi Alcolumbre, ou qualquer outro, não tem como fazer acordo sobre isso.
Assim, o pragmatismo de descartar logo essa hipótese abre espaço para negociar coisas mais concretas.⬇️
Nesse sentido, o acordo costurado pelo PL em troca do apoio a Alcolumbre envolve a 1ª vice-presidência da Casa e, no mínimo, a presidência de uma comissão relevante. E isso não é pouca coisa para quem não ficou com nada da última vez.⬇️
O Congresso aprovou em tempo recorde, e promulgou a Emenda Constitucional do “corte de gastos” enviada por Lula.
Entre as medidas, um limite aos supersalários acima do teto constitucional.
Será?
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O atual art. 37 da CF diz no seu parágrafo 11:
“Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”
Ou seja, salários acima do teto somente via lei.
Mas ao longo dos anos, interpretações do Judiciário adotaram interpretações bem elásticas de “lei”, podendo ser qualquer norma emanada a respeito de qualquer verba que não seja salário.⬇️