🔖🎂A Constituição de 1822 faz 200 anos amanhã.

Apesar de ser uma constituição duma monarquia hereditária e ainda prever uma religião oficial do Reino, corporizou avanços significativos no campo das liberdades, separação de poderes, democracia e justiça.

Uma thread 🧵
O documento fundamental estabelece como primeiro objetivo a defesa da liberdade dos Portugueses. O Estado só pode exercer força sobre os cidadãos segundo o que estiver explicitamente escrito em lei. 2/n
A liberdade de ter propriedade e a liberdade de expressão são também previstas cedo no documento. 3/n
A parcimónia legislativa também é um princípio fundamental para os liberais de 1820. 4/n
A parcimónia relativamente ao número de ofícios públicos também. Importante notar a conjugação entre poder e responsabilidade. 5/n
A soberania origina na Nação, e não no Monarca ou em qualquer divindade. 6/n
O princípio da separação de poderes em legislativo, executivo e judicial é a base fundamental de qualquer Estado moderno. São constituídas Cortes compostas por deputados eleitos de todas as partes do reino. 7/n
O Rei não tem poder legislativo, cabendo-lhe apenas promulgarou devolver às Cortes as leis daí provenientes. Na ausência de resposta do Rei, assume-se que consente com as mesmas. 8/n
A autoridade do Rei é-lhe concedida pela Nação. 9/n
As atribuições do Rei são severamente limitadas. Não pode declarar guerra ou fazer alianças sem a anuência das Cortes; influenciar eleições; lançar impostos; suspender juízes; alienár território; comandar exércitos; abdicar; sair do país; contrair empréstimos. 10/n
Os rendimentos da família real são determinados pelas Cortes. 11/n
Na falta de linhas de sucessão, é às Cortes que cabe definir o novo rei (ou rainha). 12/n
É atribuída responsabilidade pessoal aos elementos do governo do rei. 13/n
O exército é regulado essencialmente para a defesa do território, e afastado da esfera de decisão política. 14/n
O poder judicial é de exclusiva responsabilidade dos juízes, que não podem ser influenciados de forma alguma, e respondem pessoalmente pelos abusos que cometerem. 15/n
Uma nota curiosa em relação à dignidade dos presos. 16/n
A Constituição de 1822 prevê descentralização da política económica para as Câmaras Municipais. 17/n
É às Cortes eleitas que cabe lançar impostos. É prevista a igualdade perante a lei e proporcionalidade na aplicação dos mesmos. 18/n
Consta ainda do documento a liberdade de ensinar. 19/n
Estas são as passagens que melhor corporizam o espírito liberal e democrático da 1ª Constituição portuguesa. A ousadia das suas premissas levou à reacção das facções mais conservadoras e a um período vigente de apenas 3 anos.

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