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May 12 9 tweets 3 min read Twitter logo Read on Twitter
Fio para tentar explicar O Caso #Eletrobrás. A lei da privatização da Eletrobras impôs limite de voto de 10%, independentemente da fatia do acionista na empresa. Essa imposição legal foi incluída no estatuto da companhia — privatizada em junho de 2022.
Com a privatização, a #Eletrobras virou uma “corporação” e o poder de voto de seus acionistas foi restrito a até 10%. Mesmo com cerca de 40% das ações, a União perdeu o controle da companhia. Para reavê-lo, seria necessário pagar um preço alto: cláusula de “poison pill”.
Está cláusula conhecida como “pílula veneno” normalmente é usada em companhias que pulverizaram seu capital. Em geral por um IPO estruturado com esse objetivo. Entretanto, não identifiquei nenhum caso em que tenha sido imposta essa limitação de poder.
Para quem tinha grande maioria do capital votante de uma companhia aberta. Nem mesmo nos USA, berço da aplicação deste tipo de cláusula. A @agu a meu ver cumpriu seu dever ao buscar recolocar o valor patrimonial de seu capital no seu devido valor.
A referida imposição legal só faz sentindo se observar os princípios constitucionais tão caros como o direto de propriedade. Imagine se uma lei fizesse isso com companhias como a #ambev, #natura ou #weg. Seu acionista se sentiriam como?
A posição do ministro @jorgemessiasagu busca a meu ver corrigir o estatuto da companhia para a situação de se observar o limite de 10% para os investidores entrantes. Dessa forma, preserva-se o patrimônio público e não impede a privatização da cia.
Apenas exigirá que realmente se faça o aumento de capital da empresa. O modelo de leilão de capital na bolsa com aportes em fundos buscou a rapidez de seu processo a fim de fazer a venda de forma mais rápida. Talvez esse não fosse o melhor modelo.
Mais sim um IPO em leilão aberto. Os investidores que participaram do certame com certeza precificaram o risco jurídico da redação Imposta ao estatuto social da Cia. Em qualquer processo deste tipo, situações mais duvidosas geram precificação do seu lance no leilão.
Como o assunto exige um conhecimento mais apurado de legislação societária achei por bem tentar traduzir aqui, afinal militei pelo menos 5 anos lecionando esse assunto. Acho importante o debate público sobre o tema sem preconceitos.

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