A sequência da fraude, vista nesse vídeo completo é: 1) A partir de 9:10, é anunciado que Lula receberá a dose de reforço da vacina contra Covid.
2) A partir de 9:51, a TV Brasil, exibe no vídeo o texto: “Presidente Lula recebe dose de reforço e abre Movimento Nacional pela Vacinação”.
3) A partir de 10:11, percebe-se que Alckmin aperta o êmbolo da seringa para “jogar fora” antes o “líquido da vacina” e depois injeta a agulha no braço de Lula, para simular que ele estaria sendo vacinado.
4) A partir de 11:57, uma funcionária “CONFIRMA” a “FRAUDE”, dizendo a Lula, na frente da Ministra da Saúde, Nísia Trindade: “Receba o cartão de vacina, mas o senhor NÃO FOI VACINADO NÃO.”
5) A partir de 12:05, Lula recebe o seu “CARTÃO DE VACINAÇÃO” “FALSIFICADO” e o exibe para as câmeras, “SABENDO” que aquilo é uma “FRAUDE”.
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SOBRE A MENSAGEM DE ELON MUSK REFERINDO-SE A COMO ALEXANDRE DE MORAES ATUOU PARA “ELEGER” LULA
É muito simples. Elon Musk também tem provas de que a eleição presidencial foi fraudada no TSE para simular que Lula teria ganhado.
Jornalistas no Brasil também têm provas, mas têm medo de divulgar.
As reuniões de Bolsonaro pós-eleição foram sobre o que fazer constitucionalmente diante da fraude.
Sobre a ANATEL, que já estaria pronta para suspender o funcionamento do X-twitter, sob uma ordem ilegal de Alexandre de Moraes
A Anatel é uma autarquia federal, segundo o art.8º da Lei nº 9.472.
Art. 8° Fica criada a “Agência Nacional de Telecomunicações”, entidade integrante da “Administração Pública Federal indireta”, submetida a “regime autárquico especial” e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, ....
OS MINISTROS DO STF NÃO CONSEGUEM NEM ENTENDER O QUE ESTÁ ESCRITO NA CONSTITUIÇÃO, NEM NO PEDIDO FEITO NA ADI 6457
As notícias divulgadas pelas mídias quanto a ter ocorrido maioria de votos no STF para estabelecer que não há “intervenção militar constitucional” não condizem com o que está no “objeto” da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6457 que estão julgando.
Os ministros do STF estão extrapolando em relação ao que realmente está nos pedidos (folhas 35 e 36) da petição inicial da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 6457, proposta pelo PDT.
O Delegado da PF que intimou o Alexandre Kunz que contestou o Ministro Barroso em palestra em Oxford está agindo ilegalmente.
Alexandre Kunz tem toda razão em suas alegações e deveria ignorar essa intimação, pois se trata de ato nulo, uma vez que viola o art. 5º, LIII, e o art. 102 da Constituição, já que não tem foro por prerrogativa de função para processo no STF.
Ou poderia devolvê-la, informando ao delegado da PF sobre a absoluta ilegalidade e nulidade do ato de intimação.