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Afirmações de que as #forçasarmadas #FA poderiam arbitrar conflitos de competência entre os poderes são aberrantemente antidemocráticas e inconstitucionais. Não têm NENHUM respaldo na #Constituição da República de 1988.
Qualquer novato em #DireitoConstitucional aprende que o órgão encarregado de dar a última palavra em matérias jurídico-constitucionais é o #Judiciário. Rui Barbosa já dizia isso em 1914, quando afirmou que o #STF pode errar, mas tem a prerrogativa de “errar por último”.
A #Constituição prevê o que o jurista J.J. Gomes Canotilho chama de “estados constitucionais de emergência”: intervenção, estado de defesa e estado de sítio. Em todos, há participação conjunta dos poderes, no exercício de equilíbrio recíproco, ie, dos freios e contrapesos.
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A nota das forças armadas sobre manifestações contra as eleições e sobre decisões judiciais é um claro desvio de sua função constitucional e legal. O papel delas é de defesa do país e não de comentarista político ou jurídico, muito menos sobre decisões do Judiciário.
Militares da ativa são proibidos de declarações políticas públicas. Militares da ativa são treinados e pagos para defender a sociedade e o estado, não para comentar atos de autoridades e instituições. Em democracias avançadas, militares que descumprem esses deveres são punidos.
As #forçasarmadas não se destinam a atuação partidária. São instituições de defesa do país. A Constituição proíbe que #militares da ativa se filiem a partido político (art. 142, parág. 3.º, inciso V), tanto que #militar deve afastar-se para concorrer em eleição (art. 14, p. 8.º).
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1) A Frente Integralista Brasileira (#FIB) é um movimento político brasileiro de inspiração #fascista e caráter antiliberal, anticomunista, tradicionalista e nacionalista de #extremadireita.

Surgiu em 2004, no chamado I Congresso #Integralista para o século XXI,
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Afirmações de que as #ForçasArmadas #FA poderiam arbitrar conflitos de competência entre os poderes são aberrantemente antidemocráticas e inconstitucionais. Não têm NENHUM respaldo na #Constituição da República de 1988
Qualquer novato em #DireitoConstitucional aprende que o órgão encarregado de dar a última palavra em matérias jurídico-constitucionais é o #Judiciário. Rui Barbosa já dizia isso em 1914, quando afirmou que o #STF pode errar, mas tem a prerrogativa de “errar por último”
A própria #Constituição prevê o que o jurista J.J. Gomes Canotilho chama de “estados constitucionais de emergência”: intervenção, estado de defesa e estado de sítio. Em todos, há participação conjunta dos poderes, no exercício de equilíbrio recíproco, ie, dos freios e contrapesos
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