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#VAGA aberta para PRODUTOR DE VÍDEO!

Para reforçarmos a equipe de comunicação e darmos maior visibilidade à atuação do mandato a partir da produção de conteúdo audiovisual, procuramos uma pessoa que tenha:

bit.ly/VagaProdutorVí… Image
- Capacidade de aprender rápido;
- Identificação com os princípios e valores do NOVO
- Ensino superior completo em áreas como #Comunicação, #Publicidade, mas não restrito a esses cursos.
Além dos requisitos:
- 2 anos ou mais de experiência em criação de roteiro, captação e edição de vídeos;
- Conhecimento de programas de edição de vídeo e imagem como Adobe Premiere e Photoshop/Illustrator,
ou similares;
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JOAO PAULO DA SILVA PORTO
"#CloudComputing, em servidores fora do Brasil, será classificado como transferência internacional de #dados? (ex.: serviços de armazenamento em nuvem ofertados hoje pela @MicrosoftBr e @amazonBR , com servidores localizados no EUA)."
Fabiano Souza
"O uso de @whatsappsbr #WhatsApp ou similares, para troca de #dados com a empresa, principalmente quando envolve dados #sensíveis, é seguro? Apesar das facilidades desses apps, quais os #riscos e formas de #mitigação?"
Cesar da Silva Nunes
"No futuro próximo c/as transmissões via rede móveis #5G com maior velocidade e menos latência em dados, teremos c/certeza um aumento no volume de transações de dados nessas redes. Haverá algum #regime quanto a #LGPD p/a proposição dessa nova rede no Brasil?"
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TODAS as mensagens divulgadas na “ #VazaJato ”, objeto da “operação #Spoofing ”, são produto do crime de invasão de dispositivo informático, na forma qualificada (Código Penal, artigo 154-A, parág. 3.º). Portanto, TODAS têm origem ilícita e não deveriam produzir efeitos
Doutrinadores e tribunais admitem uso de provas ilícitas para beneficiar réus. O #STF deu um passo largo nessa direção, ao levar em conta essas mensagens no julgamento da alegação de suspeição do juiz Sérgio #Moro
Há discussão importante sobre a integridade e confiabilidade dessas mensagens, mesmo abstraindo sua origem evidentemente criminosa. Diversas vítimas da invasão de comunicações objeto da “ #VazaJato ”/ #Spoofing negam o conteúdo de ao menos parte das mensagens
Read 8 tweets
TODAS as mensagens divulgadas na “ #VazaJato ”, objeto da “operação #Spoofing ”, são produto do crime de invasão de dispositivo informático, na forma qualificada (Código Penal, artigo 154-A, parág. 3.º). Portanto, TODAS têm origem ilícita e não deveriam produzir efeitos
Doutrinadores e tribunais admitem uso de provas ilícitas para beneficiar réus. O #STF deu um passo largo nessa direção, ao levar em conta essas mensagens no julgamento da alegação de suspeição do juiz Sérgio #Moro
Há discussão importante sobre a integridade e confiabilidade dessas mensagens, mesmo abstraindo sua origem evidentemente criminosa. Diversas vítimas da invasão de comunicações objeto da “ #VazaJato ”/ #Spoofing negam o conteúdo de ao menos parte das mensagens
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TODAS as mensagens divulgadas na “ #VazaJato ”, objeto da “operação #Spoofing ”, são produto do crime de invasão de dispositivo informático, na forma qualificada (Código Penal, artigo 154-A, parág. 3.º). Portanto, TODAS têm origem ilícita e não deveriam produzir efeitos
Doutrinadores e tribunais admitem uso de provas ilícitas para beneficiar réus. O #STF deu um passo largo nessa direção, ao levar em conta essas mensagens no julgamento da alegação de suspeição do juiz Sérgio #Moro
Há discussão importante sobre a integridade e confiabilidade dessas mensagens, mesmo abstraindo sua origem evidentemente criminosa. Diversas vítimas da invasão de comunicações objeto da “ #VazaJato ”/ #Spoofing negam o conteúdo de ao menos parte das mensagens
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Se confirmado atraso deliberado de informações de infectados e mortos pela #covid19 com intenção de afetar um veículo de #imprensa, por determinação do #presidente da República, isso, em princípio, configura ato de #improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 11)
Todo ato do #poderpúblico deve atender a #interessepúblico, a finalidade pública. A #administraçãopública não pode agir para beneficiar ou prejudicar pessoas específicas
Esse dever decorre do princípio constitucional de #impessoalidade, expresso no art. 37, caput (parte principal), da #Constituição. Autoridades não podem favorecer ou perseguir arbitrariamente determinadas pessoas, físicas ou jurídicas, por sentimentos e interesses pessoais
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