Proposta de Emenda à Constituição n° 58, de 2019 - extingue a garantia da vitaliciedade de membros do Ministério Público e de juízes, exceto dos ministros do STF. legis.senado.leg.br/sdleg-getter/d…
Comparada ao PL sobre supostos abusos de autoridade, ele é traque junino, enquanto PEC nº 58, de 2019, que extingue a garantia da vitaliciedade de membros do Ministério Público e de juízes, exceto para os ministros do STF, é uma bomba atômica contra o combate à corrupção.
Segundo a PEC nº 58, de 2019, que extingue a garantia da vitaliciedade, exceto para os ministros do STF, membros do Ministério Público e juízes poderão ser demitidos, sob alegação de "interesse público", pelo CNMP e CNJ, criados durante o 1º governo de Lula-PT.
A PEC nº 58, de 2019, que extingue a garantia da vitaliciedade, exceto para os ministros do STF, sequer menciona a prática de crime por membros do Ministério Público e juízes para justificar demissão administrativa. Basta alegação de "interesse público" pelo CNMP e CNJ.
Membro do MP ou juiz, exceto ministro do STF, estariam sujeitos a ser demitidos sob alegação de “interesse público”, mediante decisão administrativa discricionária do CNMP ou do CNJ. Quem vai investigar, denunciar e julgar corruptos poderosos, sujeitando-se a tal insegurança?
A PEC nº 58, de 2019, extingue a garantia da vitaliciedade, exceto para os ministros do STF, implanta no Brasil o sistema de justiça bolivariano em vigor na Venezuela. Basta alegação de "interesse público" para demissão de membros do Ministério Público e juízes pelo CNMP e CNJ.
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