Raul Silva Telles do Valle Profile picture
Socioambientalista. Advogado. Democrata. Corinthiano. Tudo junto e misturado. Opiniões estritamente pessoais

Mar 18, 2020, 14 tweets

Foi adiada a votação, na comissão especial, da #MP910. Causa: #COVID19. Ainda bem. O relatório de @iraja555 é uma bomba contra o patrimônio público, o meio ambiente e o brasileiro honesto. Entenda o porquê:

Anistia quem invadiu e desmatou ilegalmente terra pública até dezembro de 2018. Seria a segunda modificação no marco temporal para legalização de invasões em 3 anos: em 2017 a data passou de 2004 para 2011. Áreas de até 2.500 hectares, invadidas, poderão ser tituladas.

Anistiar a invasão de grandes glebas de terras públicas, ocorridas muito recentemente, é beneficiar grileiros

Concede título a quem já tem outros imóveis rurais ou invadiu terra pública em diversos lugares– neste caso desde que a soma das áreas de todos os imóveis não ultrapasse 2500 hectares (artigo 5º, II)

Passar a terra pública a quem invadiu diversas áreas ao mesmo tempo ou já é proprietário de imóveis é beneficiar grileiros

Permite que áreas invadidas com até 2.500 hectares possam ser tituladas sem necessidade de vistoria (artigo 13), o que coloca em risco pequenos posseiros, que podem ver suas terras tituladas em nome de grandes grileiros

Dar título de propriedade a grandes glebas de terra pública sem checar quem de fato tem a posse é beneficiar grileiros e aumentar o conflito fundiário

Permite que aqueles que já invadiram e obtiveram título de propriedade sobre terra pública, mas venderam o imóvel regularizado, possam ganhar mais uma vez o título de uma área invadida (art. 15, §6º)

Dar um título de propriedade a quem reiteradamente invade, desmata, ocupa e vende terras públicas é beneficiar grileiros

permite titular área de até 2500 hectares a pessoa jurídica, sem licitação, algo que até então só era possível para pequenos produtores (alteração ao artigo 17, §2-B, II da Lei 8666)

Dar título de propriedade a grupos empresariais, de áreas de até 2.500 hectares, sem necessidade de concorrência pública, é beneficiar grileiros

dá direito a indenização a quem invadiu terra pública após a entrada em vigor da lei, ou o fez comprovadamente por meio de violência (causas que impedem a titulação) (artigo 5º, §3º)

Indenizar quem invadiu uma terra pública em 2020, usando de violência, é beneficiar grileiros

@RodrigoMaia e @davialcolumbre ja se comprometeram a evitar a aprovação de projetos q joguem contra o interesse nacional, q favoreçam a destruição ambiental e do Estado de Direito. É a hora de cumprir. Beneficiar quem rouba terra pública é um crime de lesa pátria. #MP910Não

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