Foi adiada a votação, na comissão especial, da #MP910. Causa: #COVID19. Ainda bem. O relatório de @iraja555 é uma bomba contra o patrimônio público, o meio ambiente e o brasileiro honesto. Entenda o porquê:
Anistia quem invadiu e desmatou ilegalmente terra pública até dezembro de 2018. Seria a segunda modificação no marco temporal para legalização de invasões em 3 anos: em 2017 a data passou de 2004 para 2011. Áreas de até 2.500 hectares, invadidas, poderão ser tituladas.
Anistiar a invasão de grandes glebas de terras públicas, ocorridas muito recentemente, é beneficiar grileiros
Concede título a quem já tem outros imóveis rurais ou invadiu terra pública em diversos lugares– neste caso desde que a soma das áreas de todos os imóveis não ultrapasse 2500 hectares (artigo 5º, II)
Passar a terra pública a quem invadiu diversas áreas ao mesmo tempo ou já é proprietário de imóveis é beneficiar grileiros
Permite que áreas invadidas com até 2.500 hectares possam ser tituladas sem necessidade de vistoria (artigo 13), o que coloca em risco pequenos posseiros, que podem ver suas terras tituladas em nome de grandes grileiros
Dar título de propriedade a grandes glebas de terra pública sem checar quem de fato tem a posse é beneficiar grileiros e aumentar o conflito fundiário
Permite que aqueles que já invadiram e obtiveram título de propriedade sobre terra pública, mas venderam o imóvel regularizado, possam ganhar mais uma vez o título de uma área invadida (art. 15, §6º)
Dar um título de propriedade a quem reiteradamente invade, desmata, ocupa e vende terras públicas é beneficiar grileiros
permite titular área de até 2500 hectares a pessoa jurídica, sem licitação, algo que até então só era possível para pequenos produtores (alteração ao artigo 17, §2-B, II da Lei 8666)
Dar título de propriedade a grupos empresariais, de áreas de até 2.500 hectares, sem necessidade de concorrência pública, é beneficiar grileiros
dá direito a indenização a quem invadiu terra pública após a entrada em vigor da lei, ou o fez comprovadamente por meio de violência (causas que impedem a titulação) (artigo 5º, §3º)
Indenizar quem invadiu uma terra pública em 2020, usando de violência, é beneficiar grileiros
@RodrigoMaia e @davialcolumbre ja se comprometeram a evitar a aprovação de projetos q joguem contra o interesse nacional, q favoreçam a destruição ambiental e do Estado de Direito. É a hora de cumprir. Beneficiar quem rouba terra pública é um crime de lesa pátria. #MP910Não
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