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Sep 15, 2020, 18 tweets

Você sabe o que é CRIME? Não? Segue a thread então e entenda um pouco melhor o que é um crime, para o Direito.

(1/18) Existem muitas condutas que as pessoas praticam que são, para um determinado grupo, horríveis, imorais e antiéticas como, por exemplo, colocar passas no arroz.

(2/18) Mas o fato de muitas pessoas odiarem ou reprovarem determinada atitude faz dela um crime? NÃO!

A primeira coisa que precisamos saber quando falamos de CRIME é algo que, não por acaso, consta na nossa Constituição Federal: "não existe crime sem lei anterior que o defina".

(3/18) O código penal também repete este mantra e é dele que tiramos o primeiro elemento que nos ajuda a definir um crime: a "tipificação". What??

É comum os juristas chamarem "crime" de "tipo penal". Mas tipo aqui é de "tipografia", como daquelas letras, saca? Fontes true type?

(4/18) "Tipo penal" nada mais é do que um crime que foi tipografado, isto é, escrito, ou melhor, teve uma conduta descrita e escrita na forma de uma lei.

Por exemplo, o artigo 121 do código penal: "Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos".

(5/15) Por isso dizemos que o crime é uma "conduta típica", isto é, é uma ação que foi descrita como crime numa lei. Colocar passas no arroz não é uma conduta típica. Ainda.

Então crime é só isso? Não! Além de ser uma conduta típica, é preciso que ela seja também "ANTIJURÍDICA".

(6/18) Calma que é simples. É que você pode sim, praticar uma conduta descrita como crime, mas não cometer um crime. Como assim? Simples: existem determinadas formas de se cometer uma conduta típica que são autorizadas pela lei.

Dá pra explicar melhor? Dá sim. E com exemplo:

(7/18) Via de regra, eu não posso matar ninguém. Mas se uma pessoa me atacar e eu, com o objetivo de me defender, ou de defender um filho, acabar matando aquela pessoa, eu não terei cometido um crime, ainda que tenha feito exatamente o que diz o art.121 do código penal.

(8/18) Porque eu agi em legítima defesa. E cometer uma conduta tipificada, mas em legítima defesa, ou em estado de necessidade, por exemplo, são situações que o próprio direito vê como "jurídicas", isto é, aceitáveis. Outro exemplo é o "furto famélico", ou traduzindo, furtar...

(9/18)...para matar a fome. Furtar é uma conduta tipificada, mas em razão do estado de necessidade, a conduta é considerada "jurídica". Além destas, existe também o os que agem em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Vou dar um exemplo de cada:

(10/18) Um policial que adquire material de pornografia infantil, à paisana e em serviço, combatendo o crime. Ele cometeu uma conduta tipificada, mas agiu no cumprimento do dever legal. Ou um lutador de MMA que causa lesões em outro lutador, conduta também tipificada, mas que...

(11/18)...agiu no exercício regular de um direito.

Então crime é isso? Uma conduta típica e antijurídica? Para uma minoria de juristas, sim. Só isso. Chamamos de "teoria BIpartida de crime". Bi, porque tem 2 elementos.

Mas a maioria dos juristas discorda. São os TRIpartites.

(12/18) Para eles, um crime tem 3 elementos. Ele é uma conduta típica, antijurídica e, também, culpável. Opa, como assim? Ora, segundo esses, não adianta termos os 2 elementos se não temos como culpar uma pessoa por eles terem acontecido.

Parece difícil, mas não é. Saca só:

(13/18) Pessoas que são menores de 18 anos não respondem criminalmente. Então, se uma criança de 7 anos mata outra, por mais que a conduta seja típica e seja antijurídica, não há responsabilização penal. Não há "culpabilidade".

(14/18) Também se incluem nessa hipótese aqueles crimes praticados por pessoas "mentalmente incapazes" de compreender o caráter ilícito de suas condutas.

Então, basicamente, crime é isso para a maioria dos juristas: uma conduta típica, antijurídica e culpável.

Só? Não...😭

(15/18) Novamente, é preciso dizer que há uma minoria que ainda entende que é preciso ter um 4º elemento para se existir um crime. Além de ser típica, isto é, estar descrita em lei, antijurídica, ou seja, não ter amparo legal e também ser culpável, ela também precisa ser PUNÍVEL.

(16/18) Essa minoria defende que é preciso também que a conduta seja punível. É que, algumas vezes, é impossível punir o autor de um crime. Como, por exemplo, quando esse crime é antigo e prescreveu. Ou quando o autor do crime já está morto. Nestes casos, essa minoria diz que...

(17/18)...como não é possível punir o autor, não há como se falar em crime. Mas, como dissemos, é uma visão minoritária dentro do Direito.

Isto que lhes apresentei é o que chamamos de conceito analítico de crime, o mais elementar no dia a dia dos advogados, juízes e promotores.

(18/18) Há outras formas de se conceituar, materialmente, formalmente ou mesmo sociologicamente o crime. Ficam para outra oportunidade.

Desculpem a longa thread. Espero que vocês tenham entendido o que é, para o Direito, um crime. E se curtirem, vale o RT, não vale?

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