Jarbas Lacerda Profile picture
Advogado - Professor Universitário - Especialista em Direito Público - Mestre e Doutorando em Direito Constitucional UBA Buenos Aires

Sep 18, 2020, 10 tweets

Segue análise:01-Houve apenas tratativa, negociações preliminares,para se elaborar um contrato,o que no direito chamamos elementos pré-contratuais.Estes elementos aderem ao contrato,como cláusulas contratuais, valor jurídico, somente quando o contrato é implementado!+

02-Pelo que temos de concreto houve apenas tratativas pré-contratuais (Negociações), sem elaboração de um pré-contrato. Caso houvesse sido feito pré-contrato, poderia ter sido inserida uma cláusula penal (Multa) pelo fato de não se implementar o contrato. Isto não ocorreu!+

03-Eventuais ressarcimentos despesas materiais pela não assinatura do pacto, pois não passou da fase preliminar de negociação, pode ser objeto de questionamento, ressarcimento, o que dependeria de prova sobre a existência de eventuais gastos (Despesas de viagens por exemplo).

04-A notificação extrajudicial (Comunicado jurídico), não tem valor judicial, não é nada mais senão um aviso de que a outra parte discorda de alguma atitude tida por outra pessoa. Este procedimento, muito comum, apenas previne, não acrescenta e nem reduz direitos!

05-Curioso e um sinal jurídico claro de inexistência de contrato é que o empresário não inclui na notificação a comissão pela intermediação do contrato, prova de que não existiu acordo ou mesmo pré-contrato, apenas negociações (Elementos pré-contratuais).

06-Dano Imagem: Um eventual dano à imagem precisaria de dois requisitos: 1) Imagem a ser preservada (Valor da imagem). 2) Dano à esta imagem (Resultado). e 3)Responsável pelo dano. Atlético não teve qualquer ato neste sentido, apenas não quis avançar além da fase de negociações.

07-É absolutamente lícito a qualquer parte rescindir qualquer contrato em vigor, arcando com as penalidades deste, quando previstas. É lícito a qualquer pessoa exercer a autonomia de vontade e não firmar contrato. É o caso em questão, exercício da autonomia de vontade.

08-Caso ilustrado: Você é proprietário de uma empresa, recebe um pedido de emprego, informa ao empregado que pretende contrata-lo, ele manifesta interesse, apresenta documentos, na entrevista o empregador comunica que não pretende mais contratar. Há alguma consequência jurídica?

09-Conclusão: Sobre contratos existem as fases preliminares (Negociações), fase pré-contratual, fase contratual e fase de execução contratual. No caso em questão a situação ficou na primeira fase (Negociações). Não há direito a ser reivindicado, nada a ser provido! Anotem!

Ps.: Tanto não houve dano e ou prejuízo que quatro dias depois o "atleta notificante" fechou contrato com outro clube.

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