Jarbas Lacerda Profile picture
Advogado - Professor Universitário - Especialista em Direito Público - Mestre e Doutorando em Direito Constitucional UBA Buenos Aires
Mar 9, 2021 8 tweets 2 min read
Caso Lula, um breve resumo: 1) Qualquer jurista sério que leu a denúncia apresentada pelo MPF e a sentença proferida pelo Juiz (Eu as estudei) reconheceria a incompetência do Juízo (Os fatos não poderiam ser julgados naquela vara, porque estaria na competência de outra). 2) Tecnicamente, o reconhecimento da incompetência do juízo (13ª Vara Federal) importa na declaração de nulidade de todos os atos praticados pelo juiz "incompetente" posteriores à denuncia, foi o que a decisão do Ministro Fachin reconheceu!
Oct 16, 2020 8 tweets 2 min read
Perdoe-me o jornalista e o jornal, mas a matéria contém dados que não estão de acordo com as Leis Federais nº 9.615/98, nº 13.155/15 (Profut) e nº 13.988/20 (Transação Tributária), todas alteradas pela Lei Federal n 14.073/20 (Citada na matéria),veja o motivo a seguir: 01-O art. 8º do texto contido na Lei Federal nº 14.073/20 prevê a possiblidade de transação tributária, forma de extinção (Liquidação) do crédito tributário, prevista no art., 156 do Código Tributário Nacional. Ela pode ser feita à vista ou à prazo (Depende de vários requisuitos)
Sep 18, 2020 10 tweets 2 min read
Segue análise:01-Houve apenas tratativa, negociações preliminares,para se elaborar um contrato,o que no direito chamamos elementos pré-contratuais.Estes elementos aderem ao contrato,como cláusulas contratuais, valor jurídico, somente quando o contrato é implementado!+ 02-Pelo que temos de concreto houve apenas tratativas pré-contratuais (Negociações), sem elaboração de um pré-contrato. Caso houvesse sido feito pré-contrato, poderia ter sido inserida uma cláusula penal (Multa) pelo fato de não se implementar o contrato. Isto não ocorreu!+