Bolsonaro anunciou hoje que vai cometer crime de responsabilidade fiscal e executar uma pedalada grosseira. O que o mercado disse a respeito? Nada. Pois é por um motivo nobre: manter o teto. Veja os artigos da (péssima) LRF que estão sendo atropelados:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
Como que eles pretendem criar despesa permanente sem compensação fixa, apenas tendo uma previsão volátil para o próximo ano (isso se o judiciário deixar)?
§ 2o (...) devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
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