Thimotie Aragon Heemann Profile picture
Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR). Professor de Direitos Humanos e Direito Constitucional. Colunista no JOTA.

Sep 28, 2020, 13 tweets

Vamos falar um pouco sobre DIREITO AO ESQUECIMENTO? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.

OBS: As threads estão de volta.

1. Parcela da doutrina atribui ao “caso Lebach” do Tribunal Constitucional Alemão a origem do direito ao esquecimento. No Caso Lebach, quatro soldados que guardavam um depósito do Exército alemão foram assassinados e as armas subtraídas em Lebach, na Alemanha (...)

2. Após anos cumprindo pena, um dos condenados pelo crime estava para sair da prisão quando um programa de TV anunciou a exibição do documentário “o assassinato dos soldados de Lebach” O preso postulou a não exibição do documentário fundamentando em seus direitos da personalidade

3. O direito ao esquecimento (right to be forgotten) é para parcela da doutrina um direito da personalidade implícito. Outros defendem ser um corolário da dignidade da pessoa humana. Trata-se de um direito do indivíduo de não ser lembrado por situações ocorridas no passado (...)

4. (...) caráter constrangedor ou vexatória, ainda que verídicas. A discussão toda sobre o direito ao esquecimento gira basicamente em torno de uma ponderação de interesses: privacidade x sociedade da informação e proibição de censura.

5. Alguns autores como Daniel Sarmento e Gustavo Binenbojm dizem que o direito ao esquecimento seria uma espécie de “censura no retrovisor”. Esses autores defendem a inconstitucionalidade deste “direito” salvo nos casos envolvendo buscadores de internet (Google etc).

6. A constitucionalidade do direito ao esquecimento está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (ARE 833248/RJ) e será julgada amanhã pelo plenário do STF.

7. Direito ao esquecimento no âmbito do direito do consumidor: prazo de 05 anos para permanência do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito.

8. E no âmbito ao direito LGBTQI+? Existe manifestação do direito ao esquecimento? Sim. Ao julgar a ADI 4275, o STF consignou a impossibilidade de constar no registro de pessoas transgênero informações acerca do seu prenome ou registro civil antigo (uma vez realizada a alteração)

9. O STJ já admitiu o direito ao esquecimento envolvendo uma situação de buscadores de internet (STJ, REsp 1660168).

10. Não é oponível a teoria do direito ao esquecimento contra fatos históricos (STJ, REsp 1.736.803-RJ).

11. A doutrina chama de “direito à esperança” o direito daqueles que pugnam pelo reconhecimento do direito ao esquecimento por fatos ocorridos no passado. Nomenclatura utilizada por André de Carvalho Ramos.

12. Fim da thread. Existem muito mais informações sobre o tema que ficarão para uma segunda thread. Agradeço a todos que estão divulgando o conteúdo. Todos de olho no julgamento do STF amanhã que analisará a constitucionalidade do direito ao esquecimento!

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