Thimotie Aragon Heemann Profile picture
Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR). Professor de Direitos Humanos e Direito Constitucional. Colunista no JOTA.

Oct 1, 2020, 11 tweets

Vamos falar um pouco sobre a CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (conteúdo, forma de elaboração, origem, estabilidade etc)? Segue a thread e divulgue se achar interessante.

1. CONSTITUIÇÃO FORMAL: a CF88 é classificada como uma constituição formal pois seu texto constitucional não diz respeito tão somente a estrutura do Estado, organização dos Poderes e Direitos Fundamentais.

2. CONSTITUIÇÃO ESCRITA: em relação a forma, a Constituição Federal de 1988 é uma constituição escrita, já que a sua composição é dotada de um conjunto de normas constitucionais expressas, em que pese a existência de normas constitucionais implícitas.

3. CONSTITUIÇÃO ANALÍTICA: a Constituição Federal de 1988 é analítica, uma vez que ela possui um texto constitucional extenso e detalhado, abrangendo uma ampla gama de matérias.

4. CONSTITUIÇÃO COMPROMISSÓRIA: a Constituição Federal de 1988 é um resultado de vários debates políticos de diversas ideologias. Pode ser também chamada de eclética ou pluralista.

5. CONSTITUIÇÃO PROMULGADA: a Constituição Federal de 1988 foi promulgada a partir de um processo constituinte proveniente da vontade do povo.

6. CONSTITUIÇÃO RÍGIDA (Ou SUPER RÍGIDA): A Constituição Federal de 1988 é rígida, já que a sua alteração exige um procedimento mais complexo que o exigido para as leis ordinárias. Alexandre de Morais defende a CF88 como “super rígida” por conta das cláusulas pétreas.

7. CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE: A Constituição Federal de 1988 é dirigente já que seu texto constitucional não se limita ao organizar o poder mas também pré-ordena metas e programas como objetivos a serem alcançados pelo Estado.

8. CONSTITUIÇÃO NORMATIVA (tema controverso): para alguns doutrinadores a CF88 seria normativa, já que estaria em plena consonância com a realidade social do Brasil. Outros defendem que a CF88 não atingiu seus objetivos, e portanto seria nominalista.

9. CONSTITUIÇÃO DÚCTIL (SUAVE): o texto da CF88 não é uma obra acabada, mas um conjunto de materiais de construção da política constitucional que viabiliza a concretização de princípios e valores da vida em uma sociedade plural. Ideia de Zagrebelsky que poderia ser adaptada ao BR

10. Fim da thread. Essa inciativa de divulgar alguns conteúdos de direitos humanos e direito constitucional durante a pandemia em forma de thread surgiu para divulgar o conhecimento aqui pelo twitter. Agradeço a todos que compartilham o conteúdo. Abraços

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