Vamos falar um pouco sobre DIREITO À FELICIDADE? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. O Direito à felicidade também chamado de direito à busca da felicidade não está previsto expressamente na Constituição Federal de 1988, embora exista uma PEC para inseri-lo de forma expressa no texto constitucional (PEC 19/2010).
2. O Supremo Tribunal Federal reconhece em sua jurisprudência a natureza de princípio constitucional implícito ao direito à busca pela felicidade. A referida norma estaria implícita no princípio da dignidade da pessoa humana (STF, RE 898060 // ADPF 132).
3. No Brasil a autoridade no assunto é Saul Tourinho Leal. Para este autor a felicidade possui um viés positivo e um viés negativo. Uma dimensão objetiva e uma dimensão subjetiva. Vamos estudar essas questões.
4. DIMENSÃO OBJETIVA DO DIREITO À FELICIDADE: consiste no bem estar geral da coletividade a ser buscado pelo Estado. Como um consectário da dignidade da pessoa humana, a busca pela felicidade deve ser buscada pelo Estado.
5. DIMENSÃO SUBJETIVA DO DIREITO À FELICIDADE: pode ser compreendida como direito à felicidade em sentido estrito, é dizer, no direito subjetivo de cada um ser feliz e na própria “vedação de prazeres sádicos” que deriva da proteção normativa da dignidade humana.
6. VIÉS NEGATIVO DO DIREITO À FELICIDADE: o Estado não deve interferir nos projetos pessoais e escolhas dos indivíduos, desde que isso não “deságue nos prazeres perversos nem macule a bolha jurídica de outros cidadãos”. (Leal).
7. VIÉS POSITIVO DO DIREITO À FELICIDADE: os indivíduos possuem o direito de “concretizar suas aspirações - direito à busca da felicidade - mediante o comportamento positivo do Estado de lhes fornecer instrumentos auxiliares na satisfação de suas aspirações” (Leal).
8. Os tribunais superiores brasileiros (STF e STJ) costumam invocar a busca pela felicidade em seus precedentes. Talvez o caso mais paradigmático deste princípio constitucional implícito sejam as ações envolvendo as uniões homoafetivas (ADI 4277 e ADPF 132).
9. O tema ainda não apareceu em concursos mas já começa a ser mais desenvolvido na doutrina brasileira, em que pese já possua uma maior aceitação em outros países do mundo. Tentei reunir as principais ideias nesta thread.
10. Fim da thread. Bom final de semana para todos e todas!
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