A possibilidade de vacinação compulsória está prevista na Lei 13.979/2020.
É essa lei que embasa todo o pandemônio criado por governantes que cassam a liberdade dos cidadãos para forçá-los a se vacinar (art. 3º, III, "d").
Mas é preciso lembrar algumas coisas.⬇️
Antes de mais nada é preciso lembrar que essa lei foi uma demanda urgente para permitir o resgate de brasileiros em Wuhan, epicentro da pandemia no ano passado. Detalhe: não havia nenhum caso da doença registrado no país.⬇️
A Lei foi oriunda do PL 23/2020 que tramitou em dois dias pelas duas casas exatamente para dar a celeridade que o momento exigia e tbm para atualizar a legislação para casos como esses. Vejam a exposição de motivos assinada pelo Mandetta.⬇️
Pois bem. Fica evidente que a lei não foi feita para violar os direitos e garantias fundamentais a pretexto de combater a pandemia. Aliás, a própria lei faz essa ressalva.⬇️
No entanto, ao atribuir aos gestores locais a competência para executar essas medidas, deu a tiranetes um poder que eles usam para o mal e ao arrepio da própria lei. Esse é o problema.⬇️
Se Bolsonaro quer mesmo fazer algo contra esses desmandos, tem que editar JÁ uma MP revogando os dispositivos dessa lei que estão sendo usados para oprimir os cidadãos.
- a alínea "d", do inciso III, do ART. 3º; e
- o inciso III do parágrafo 7º, do mesmo art. 3º.
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Se o Poder Executivo fizer isso agora, a MP entra em vigor imediatamente e esses ditadores perderão a legitimidade para agirem dessa forma.
E com o Congresso de recesso, pode ser que demore um pouco para derrubarem ou o STF.
Não espere mais @jairbolsonaro !!!
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