My Authors
Read all threads
ATENÇÃO

HOJE - 07/04 - 17:00 HORAS

Com a suspensão das aulas por causa da pandemia do coronavírus, vamos no dia 07/-04 (com autorização do @Twitter): LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Com as participações ESPECIAIS: @Claudiozaidan11 @ClaudiaCostin @RaquelATeixeira @noigandresrocha
Interpretação da Lei

Os legisladores em todos os níveis, nem sempre são bastante felizes. As normas editadas nem sempre são redigidas com a necessária clareza. Daí surgirem, não poucas vezes, interpretações contraditórias sobre o mesmo texto.
Para interpretação correta de um dispositivo legal, devemos nos servir de várias modalidades de análise. Citamos algumas: literal ou gramática, histórica, contextual, sistemática.
A interpretação literal ou gramatical é a modalidade mais usada. O texto é examinado na frieza da letra.

A interpretação histórica busca no instante da produção da norma as justificativas e objetivos apontados pelo autor do projeto.
A interpretação contextual conduz ao exame e análise da norma, de forma global, buscando a concordância de dispositivos entre si.
A interpretação sistemática procura adequar a norma em causa aos princípios que dão estrutura ao sistema jurídico como um todo.
A boa interpretação deve ser buscada na combinação dos vários meios apontados.

A interpretação, por um só aspecto, via de regra, conduz a conclusões defeituosas e errôneas.
Partes da Lei

A lei é constituída de partes que podemos destacar da seguinte forma:

1.Epígrafe – é a parte do preâmbulo da lei que a qualifica e situa no tempo.

Ex.: Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
(qualifica) / (situa no tempo)
2.Ementa – é a parte do preâmbulo que resume a matéria contida no diploma legal em causa.

Ex.: Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (parte resumida da lei).
3.Fundamento do Poder – O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
(Ato do Chefe do Poder Executivo)

Obs.: Essas três partes constituem o preâmbulo da lei.
4.Texto – é a parte do conteúdo da lei, com seus Títulos, Capítulos, Seções (algarismos romanos), artigos, parágrafos, incisos (algarismos romanos), itens (algarismos arábicos) e alíneas (letras minúsculas).
5.Fecho da lei – A lei tem um fecho em que são colocados o local geográfico (Cidade, Palácio), a data e assinatura do Chefe do Poder Executivo que é seguida pela dos Ministros ou Secretários de Estado, relacionados com a matéria versada no diploma em causa.
Ex.: Brasília, 20 de dezembro de 1996, 1752º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
(Chefe do Poder Executivo)
Paulo Renato de Souza
(Ministro da Educação e do Desporto).
Instituições de Ensino Superior

I – Quanto à natureza jurídica das mantenedoras:
-Públicas – (“... criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público” – inciso I do artigo 19 da lei 9394/96);
-Privadas – (“... mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado 9 inciso II do artigo 19 da lei 9394/96), estas compreendendo as seguintes categorias (artigo 20 da lei 9394/96 e incisos):
-Particulares – (“... instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado”);
-Comunitárias – (“instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive professores e alunos que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade”);
-Confessionais – (“... instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendam orientação confessional e ideologia específicas - que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade”);
-Filantrópicas – (“instituídas de acordo com as leis federais n.º 1493/51, 3577/59, 7644/87, 8512/91, 8742/93, 8909/94, Decreto Federal n.º 752/93 e Resolução CNAS n.º 66/96).
Quanto à organização acadêmica:
-Universidades que se caracterizam por:
-oferecer ensino, pesquisa e extensão;
-ter autonomia didática, administrativa e financeira;
-abrir e fechar cursos e vagas sem autorização (exceto para cursos da área da saúde – Decreto Federal n.º 2306, de 19/08/97).
-Centros Universitários que se caracterizam por:
-oferecer ensino de excelência;
-atuar em uma ou mais áreas do conhecimento, abrir e fechar cursos e vagas de graduação sem autorização (exceto para cursos da área da saúde – Decreto Federal n.º 2306, de 19/08/97).
-Faculdades Integradas que se caracterizam por aglutinar:
-instituições (faculdades) de diferentes áreas do conhecimento;
-oferecer ensino e às vezes pesquisa e extensão;
-depender de autorização do Conselho Nacional de Educação (CNE) para criar cursos e vagas.
-Faculdades, Institutos Superiores ou Escolas Superior que se caracterizam por:
-atuar em geral em uma área do conhecimento;
-poder fazer ensino ou pesquisa;
-depender de autorização do Conselho Nacional de Educação (CNE) para expandir sua área de atuação.
OS ATOS LEGAIS

Os atos legais das universidades e institutos isolados de ensino superior apresentam formas próprias.
Senão vejamos:
Estatuto

O Estatuto é o instrumento que trata da existência legal da universidade, centro universitário ou isolado de ensino superior definindo sua natureza, finalidade, elementos constitutivos, ...
...estrutura (órgãos normativos e executivos), organização (aspectos econômico-financeiros e aspectos relacionados à vida acadêmica).

Por ser instrumento que dá estrutura à instituição é, por natureza, genérico.
Regimento

O Regimento da instituição de ensino superior, normalmente designado Regimento Geral, é o instrumento legal mais específico que delimita o ordenamento das relações a serem estabelecidas pelos diferentes órgãos da instituição bem como especifica as relações ...
...existentes entre as pessoas que participam da instituição, no caso, reitor, pró-reitores, diretores, professores, funcionários e alunos.

São enfocados no Regimento Geral, dentre outros, os seguintes aspectos:
- a estrutura organizacional (órgãos constitutivos com o detalhamento das ações);

- a delimitação da atividade de ensino, pesquisa e extensão a ser desenvolvida pela instituição;
- a especificação da comunidade acadêmica (corpo docente, discente e técnico-administrativo) e suas relações (regime escolar, regime disciplinar, titulação);

- a relação de interdependência (mantenedora - mantida).
Regulamento é o documento legal que estabelece as normas a serem seguidas para o desempenho de ações nos diferentes órgãos da universidade, centro universitário ou instituto isolado de ensino superior (faculdades integradas, faculdades, instituto superior ou escola superior).
Assim, podemos falar de regulamentos para os órgãos internos da instituição (Regulamento do Conselho Universitário, Regulamento da Reitoria etc.) ou regulamentos para concessão de títulos honoríficos, medalhas, e bolsas de estudo, de pesquisa, ...
...iniciação científica, de graduação e de pós-graduação.

Para maior entendimento, detalharemos, a seguir, a especificidade dos regulamentos citados.
Regulamento de Órgãos Internos da Instituição

Os órgãos internos da instituição (universidade, centro universitário, faculdades integradas ou faculdade) são de dois tipos:
-órgãos normativos (aqueles que estabelecem normas);
-órgãos executivos (aqueles que executam as normas estabelecidas).

Tanto nos órgãos normativos como nos órgãos executivos os regulamentos versam sobre:

- a natureza e os elementos ou órgãos constitutivos,

- as competências e as atribuições dos membros ou dos órgãos,
- os direitos e deveres dos participantes,

- o processamento dos atos e os procedimentos dos membros.
Órgãos Normativos

Nas universidades e centros universitários o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão são os colegiados mais importantes e, por isto, chamados colegiados superiores.
Além deles temos ainda o Conselho Departamental (reúne os chefes de departamentos) ou o Conselho de Centros ou Faculdades (reúne os diretores dos Centros ou de Faculdades responsáveis pelos diversos cursos da Universidade).
Faculdades integradas os órgãos superiores normativos são o Conselho Superior de Administração e o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, havendo ainda o Conselho de Faculdades (que reúne os diretores de faculdades) como órgão colegiado da administração intermediária.
Nos demais institutos isolados de ensino superior (faculdades, institutos superiores e escolas superiores) existe apenas, como órgão normativo, a Congregação (Colegiado Superior).
Órgãos Executivos

As universidades, na sua estrutura, tem os seguintes órgãos executivos: reitoria (compreendendo pró-reitorias, chefia de gabinete, secretaria geral e assessorias) e departamentos (que agrupam os professores por área de conhecimento) ...
...ou centros (que agrupam cursos por áreas de conhecimentos afins).

Nos Centros Universitários, o Chanceler é o principal executivo auxiliado pelos Superintendentes e pelos chefes de divisão.
Os departamentos ou centros, através das chefias, representam o escalão executivo intermediário.
Nas faculdades, as diretorias e as coordenações de curso são os órgãos executivos.
Regulamento de Concessão de Títulos, Medalhas e de Bolsas de Estudos

A concessão de títulos e honrarias dentre os quais destacamos: Professor "Honoris Causa", Doutor "Honoris Causa", Professor Emérito, Medalha de Mérito Acadêmico e a Concessão de Bolsa de Estudos de graduação, >
> de pós-graduação, de iniciação científica e de pesquisa, da mesma forma que os órgãos normativos e executivos, para terem existência legal, devem ter regulamento próprio.
Os Regulamentos e seus componentes

Os regulamentos mencionados devem conter, dentre outros, os seguintes itens:
1.Regulamento de Órgãos Normativos

- Da natureza e composição-
- Das competências e atribuições
- Do regime disciplinar
-Do funcionamento
-Das proposições - Das sessões
-Dos Atos Emanados
-Dos Procedimentos
2.Regulamento dos Órgãos Executivos

-Da natureza e estrutura
-Das competências e atribuições
-Do regime disciplinar
-Do funcionamento
-Dos procedimentos
3. Regulamento de Concessão de Títulos e Medalhas

- Das Outorgas
- Dos Títulos Honoríficos
- Das Comissões
- Dos Prazos para Concessão - Da Cerimônia Outorgada
4. Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudos

- Dos objetivos
- Da natureza
- Da caracterização
- Da Inscrição, Tramitação e Prazos
- Dos Termos de Outorga e Aceitação
5. Regulamento do Plano de Carreira Docente

- Da Estrutura do Quadro de Carreira
-Dos Critérios para Ingresso na Carreira Docente
-Dos Critérios para Promoção na Carreira Docente
-Do Sistema de Pontuação para Promoção
-Das Comissões de Enquadramento e
-Da Promoção por Mérito e/ou Antiguidade
- Do Regime de Trabalho
-Das Vantagens Adicionais Da Escala de Vencimentos.
Deliberação

Ao ato de caráter geral e amplo mas com finalidade específica, emitido pelos órgãos colegiados da Instituição, chamamos Deliberação. Assinada pelo Presidente do Colegiado (Reitor, Chanceler, Diretor), serve para estabelecer normas à vida universitária.

Deve conter:
-designativo e número do colegiado emissor;

-Ementa;

-introdução com base legal;

- objeto de deliberação;
- cláusula de vigência,
- cláusula revogatória,
- data e assinatura do presidente do colegiado.
Parecer

É o ato que representa a opinião de um técnico ou técnicos sobre um assunto específico. Usado pelos relatores dos colegiados ou pelos assessores das diversas esferas, o parecer representa a opinião técnica para a pessoa que deve decidir sobre o assunto.
Contém as seguintes partes: cabeçalho (onde constam o nome do interessado, o assunto, o nome do relator, o número do processo e o número do parecer), relatório (que apresenta um breve histórico do assunto com o embasamento legal que envolve a matéria), ...
...voto do relator (onde o relator conclui e opina), data e assinatura do relator.
Resolução

É o ato cuja emissão cabe tanto ao órgão executivo: reitoria (Universidade), chancelaria (Centro Universitário) ou diretoria (Faculdades Integradas, Institutos Superiores, ...
...Escolas Superiores) como à presidência do órgão colegiado (Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão etc.).
Faz vigir documentos aprovados nos colegiados ou documentos editados pelos órgãos executores "ad referendum" dos colegiados.
No aspecto formal deve conter:
-sigla com o número do órgão emissor;
-ementa introdutória com a base legal e onde poderá haver “considerados”;
-objeto disposto sob a forma de artigos, parágrafos, incisos e/ou alíneas;
-cláusula de vigência;
-cláusula revogatória;
-data e assinatura do dirigente.
Portaria

A reitoria (Universidades), a chancelaria (Centros Universitários), as diretorias (demais institutos isolados de ensino superior) e outros órgãos da instituição com competência legal determinada nos respectivos regimentos, poderão emitir portarias.
As portarias como atos legais servem para designar pessoas, indicar membros para comissões, aplicar sanções ou estabelecer rotinas de trabalho.

Da portaria fazem parte:
- sigla com o número do órgão emissor;
- parte introdutória com a base legal;
- data e assinatura do dirigente.
Atas

As atas , como registros escritos de ações oficiais que envolvem grupos de pessoas em assembleias ou em simples reuniões, servem para confirmação do ocorrido nas mesmas.
Disso decorre que tais registros devem ser autênticos, ou seja, devem traduzir fielmente o transcurso das assembleias ou reuniões e considerados válidos.
A autenticidade está ligada a documentos que a precedem tais como: convocação dos membros (feita com um mínimo de 48 horas, para a reunião por escrito , constando o objeto da reunião) e lista de presença.
A validade é dada pela aprovação da ata pelos membros presentes à reunião.

Constam da ata:
- o título;
- a parte introdutória contendo, data, local, hora e presidência dos trabalhos;
- assunto propriamente dito, geralmente; distribuído em expediente e ordem do dia;

- fecho onde consta o responsável pela lavratura do ato e aprovação do mesmo.
Detalhamento dos Atos Legais

Nos atos legais (Estatuto, Regimento, Regulamento, Deliberação e Resolução) onde a ordem numérica deve estar expressa, em ordinais e cardinais, deve-se obedecer o disposto na legislação (Lei Complementar n° 60/72, de 10/07/72) ...
...que determina a seguinte distribuição:
-Os artigos como desdobramento dos capítulos, seções e subseções devem ser escritos em numerais (ordinais até o 9° e cardinais a partir do 10) e se desdobram em (§) parágrafos seguidos de ordinais (quando se tratar de parágrafo único escrever por extenso) ou ...
...em incisos que são apresentados em algarismos romanos;

-As seções e subseções em que se subdividem os capítulos devem ser apresentadas por letras maiúsculas;
-Os parágrafos se desdobram em itens (escritos em algarismos arábicos) e em alíneas (escritas em letras minúsculas);

-Os incisos se desdobram em itens (algarismos arábicos) ou alíneas (letras minúsculas) ou somente em alíneas.
Estatuto refere-se às Universidades, aos Centros Universitários, às Faculdades Integradas, às Faculdades, aos Institutos Superiores e às Escolas Superiores.
Regimento refere-se às Universidades, aos Centros Universitários, às Faculdades Integradas, às Faculdades, aos Institutos Superiores e às Escolas Superiores.
Deliberações – Referem-se a normas com grande amplitude emanadas pelos colegiados e expedidas por seus presidentes.
Pareceres – São opiniões de ordem técnica com finalidade restrita normalmente emitidas por membros dos colegiados ou assessores técnicos.
Indicação – É a proposta apresentada por qualquer membro dos Colegiados sobre serviços ou atividades da instituição, solicitando providências ou esclarecimentos para aperfeiçoamento e melhor desempenho da ação nos diferentes aspectos.
Resoluções – São atos emanados do Reitor (Universidade), do Chanceler (Centro Universitário) ou do Diretor (Faculdades Integradas, Faculdades, Instituto Superior ou Escola Superior), que determinam a vigência de documentos aprovados nos plenários dos colegiados.
Recomendação – É uma sugestão, advertência ou aviso a respeito do modo e forma de execução do serviço ou atividade, ou sobre a conveniência ou oportunidade de se adotar determinada providência.
Portarias – São atos próprios da Reitoria (Universidade) da Chancelaria (Centro Universitário) ou da Diretoria (Faculdades Integradas, Faculdade, Instituto Superior ou Escola Superior) que servem para designar pessoas, ...
...indicar membros para comissões, aplicar sanções, estabelecer rotinas de trabalho.
Ata – É o registro escrito de atos oficiais que envolvem grupos de pessoas de uma instituição. Serve para confirmação de ações, locuções e acontecimentos ocorridos em uma reunião.
A COMUNICAÇÃO OFICIAL NAS UNIVERSIDADES, CENTROS UNIVERSITÁRIOS, FACULDADES INTEGRADAS E INSTITUTOS ISOLADOS DE ENSINO SUPERIOR
A comunicação oficial nas universidades, centros universitários e demais instituições de ensino superior, apresentada por escrito, é feita em papel timbrado e nas seguintes formas:
Ofício

Correspondência emitida entre uma instituição e outra ou entre órgãos de uma mesma instituição. Apresenta-se nas medidas oficiais (papel ofício) e contém as seguintes partes:
-Data
-Número (com o designativo do ano) precedido da sigla do órgão que o expede (Ex.: Ofício M.E.C. n.º 03/96)
-Assunto (Ex.: Expedição de Diplomas)
-Vocativo (Ex.: Senhor Diretor)
-Fecho
-Assinatura e identificação de quem assina
-Endereçamento (colocado do lado esquerdo abaixo da assinatura).

É interessante notar que esse tipo de correspondência deve ser enviado com envelope devidamente subscritado.
Utiliza-se o ofício como ofício-circular quando o mesmo assunto deve ser tratado com número restrito de órgãos.
Circular

Correspondência emitida pelo Reitor (Universidade), Chanceler (Centro Universitário) ou pelo Diretor (demais instituições), tendo nesse caso, caráter de comunicação geral à comunidade acadêmica (professores, funcionários e alunos).
Pode também ser emitida pelos auxiliares diretos do Reitor (Vice-Reitor ou Pró-Reitores) ou do Diretor (Vice-Diretor, Coordenador ou Chefias) sendo assim dirigida aos subordinados diretos.
A data, o número, o vocativo genérico, o desenvolvimento do assunto e a assinatura identificada pelo cargo ou função são os componentes básicos desta forma de comunicação.
Comunicado

Forma de correspondência usada para comunicar atos ou fatos específicos a um público delimitado (alunos, pais, professores etc.).

Nas instituições de ensino superior é expedido pelos dirigentes de órgãos ou chefes de seção de um modo geral.
Deve conter numeração sequencial, data, objeto da comunicação e assinatura identificada de quem o expede.
Memorando

Correspondência através da qual funcionários comunicam fatos, solicitam providências ou requisitam materiais. Deve ser emitido em 3 vias, sendo a primeira para arquivo do destinatário que emitirá a resposta nas outras duas vias, devolvendo a segunda via à origem.
Na origem, a terceira via (serve para controle de retorno) será inutilizada quando for recebida a segunda via com a resposta.
Consta do memorando: a origem, o destinatário e a data na parte superior, o objeto do memorando do lado esquerdo com assinatura identificada separada por um traço vertical, a resposta do lado direito com a respectiva data e a assinatura identificada.
Informação

À comunicação que se faz em processos ou petições, para instituí-los e complementá-los, chama-se de informação. Compreende folha apensada ao expediente onde chefes, assessores ou funcionários prestam esclarecimentos sobre determinado assunto.
Compõe a informação:
-a numeração sequencial;
-o número do protocolado ou processo;
-o interessado;
-o assunto;
-o corpo contendo: histórico, fundamento legal, considerações gerais, parecer conclusivo, encaminhamento, data e assinatura identificada.
Cota

É comum, para agilizar o andamento do expediente, fazer-se anotações de próprio punho no pé da folha do mesmo, o que é chamado cota.

A cota deve conter, além do esclarecimento prestado, a data, com a assinatura e identificação (carimbo) do emissor.
Carta-Convite

É a forma de correspondência oficial utilizada nas diversas licitações da empresa.
Nela se especifica o objeto licitatório, as características da licitação, os prazos, além dos componentes normais de uma carta (data, pessoa ou empresa a que se destina, vocativo, apresentação do assunto e fecho com assinatura).
Sobre a carta é bom salientar que constitui correspondência coloquial e íntima não se caracterizando, portanto, como ato de correspondência oficial.
Constituição

A palavra Constituição tem mais de um significado. Neste trabalho interessa-nos como a Lei Maior, a Carta Magna, a maneira de ser de um Estado.
Todas as normas gerais ou especiais que forem elaboradas e baixadas nas diversas esferas e nos vários níveis, deverão subordinar-se aos princípios contidos na constituição, não podendo com ela conflitar para não serem inquinadas de inconstitucionais e, portanto, sem validade.
Lei

A palavra lei também tem mais de um sentido. Aqui nos interessa como norma.

Lei Complementar

Figura logo abaixo da Constituição. É também norma mais rígida que a lei comum, porque exige “quorum” maior ou mais qualificado para ser aprovada.
Como o nome indica, esse ordenamento complementa ou regula algum dispositivo constitucional.
Lei Ordinária

Na hierarquia de sua força, vem abaixo da lei complementar e não pode conflitar com esta.
Decreto

É o ato do Chefe do Poder Executivo (Federal, Estadual ou Municipal). Geralmente é numerado, mas quando não é articulado e o seu cumprimento exaure a finalidade, dispensa numeração, identificando-se pela data.
Resolução

No Estado de São Paulo adota-se o critério da Resolução como Ato de Secretário de Estado.
Portaria

Tem-se adotado, no Estado de São Paulo, o critério da Portaria como ato emanado de coordenadores, diretores, delegados. Por ela fazem-se designações menos importantes.

Na esfera federal, portaria é Ato Ministerial.
Aviso

É um instrumento utilizado para comunicação entre autoridades do mesmo nível, a fim de transmitir informações.
Conselho Nacional de Educação – CNE

O Conselho Nacional de Educação é o órgão normativo por excelência do Ensino e Educação do país. Dele emanam as principais normas para a estruturação pedagógica das nossas escolas, na forma de Resoluções, Pareceres e Indicações.
Conselho Estadual de Educação - CEE

O Conselho Estadual de Educação é o órgão normativo do Sistema de Ensino dos Estados. Tem muita semelhança com o Conselho Federal de Educação, dele emanam Deliberações, Pareceres e Indicações.
As Resoluções do Conselho Federal de Educação correspondem as Deliberações do CEE de São Paulo.
Indicações

São instrumentos que estudam situações teóricas e vêm ao Conselho como proposta de um dos seus membros ou de comissão. Se aprovada, a indicação transforma-se em norma.
Pareceres

São geralmente relatados por um Conselheiro, em resposta à consulta, ou para encaminhamento de processo. Conforme as definições de competência, são submetidos à Câmara e ao Plenário e baixada a respectiva Resolução ou Deliberação.
No âmbito do Poder Executivo – das três esferas: Federal, Estadual e Municipal – são produzidos atos administrativos normativos que regulam muitos aspectos da vida da sociedade e que são de altíssima importância para os professores e especialistas de educação.
Decretos, Resoluções, Portarias, Avisos, Comunicados etc., são atos administrativos.
A Proposta ou Projeto Pedagógico

É um elemento norteador de toda a ação educativa da escola, deve ser definido a partir das características da realidade local e tendo em vistas as necessidades e expectativas da comunidade à qual a escola presta serviço.
A elaboração da proposta ou projeto pedagógico é um trabalho coletivo que deve contar com a participação de toda a comunidade escolar (Escola – família – comunidade)
– professores, equipe técnica, administrativa e de apoio, alunos, pais e comunidade local (Art. 12, Incisos I e VII – Lei 9.394/96).
Currículo: é o conjunto das experiências que o indivíduo passa durante o curso, ou seja, somatório de experiências.

Programa: são instrumentos concretos que irão operacionalizar os objetivos do currículo.
Objetivo terminal: o que o aluno vai ser capaz de fazer no final do programa.

Conteúdo: são comportamentos que vou ensinar inicialmente para chegar ao objetivo terminal.

Disciplina: é a organização do currículo.

Procedimento: critério de escolha das atividades.
Avaliação: é o instrumento que vai possibilitar se os objetivos foram atingidos.

Atividades: processo de interação entre Professor X Aluno, em função de um determinado objetivo.
Avaliação:

-Diagnóstica – que tem função de diagnóstico;

-Formativa – função de controle;

-Somatória – função de classificação.
DIRETRIZES PARA O REGIMENTO ESCOLAR
Art. 88, § 1º da Lei 9.394/96

1. Identificação do estabelecimento de ensino

-Denominação
-Tipo:

Estabelecimentos de educação infantil:

-Creche ou entidade equivalente: a que atende crianças de 0 a 3 anos.
-Pré-escola ou escola de educação infantil: a que atende crianças de 4 a 6 anos
Escolas de ensino fundamental
Escolas de ensino médio
Escolas de educação especial
Escolas de ensino supletivo
Eventual combinação de tipos no mesmo estabelecimento receberá a denominação mais adequada e geral
-Patrono ou equivalente atribuído ao estabelecimento.

-Endereço da escola, especificando as várias entradas, caso haja mais de uma.
-Ato administrativo que autorizou o funcionamento do estabelecimento, concedeu o credenciamento ou a sua instituição legal, quando for o caso.

-Entidade mantenedora de estabelecimento, com os registros legais nos órgãos competentes, quando se tratar de entidade privada.
2. Fins e objetivos

Fins são os propósitos da ação educativa da escola. Devem ser definidos em consonância com as finalidades estabelecidas para a educação básica na nova LDBEN (art. 22) e com os objetivos próprios de cada etapa e modalidade.
Objetivos das etapas e modalidades são os resultados a serem alcançados em decorrência da ação educativa desenvolvida em cada uma das etapas e modalidades de ensino.
Devem estar de acordo com o que estabelece a LDBEN, no que se refere a educação infantil (art. 29), o ensino fundamental (art. 32) e o ensino médio (art. 35).
Além desses objetivos e finalidades, o estabelecimento poderá definir outros que atendam especificamente à realidade da comunidade a que serve.
3. Organização didática

O regimento escolar deverá especificar a forma de organização das etapas e modalidades de ensino mantidas pelo estabelecimento, atendendo ao interesse do processo de aprendizagem.
Duração dos períodos letivos:

Na educação básica os períodos letivos podem ser anuais ou semestrais. Para os períodos anuais esta prevista a duração mínima de 800 horas distribuídas num mínimo de 200 dias de trabalho escolar efetivo.
Para os períodos semestrais deve-se observar a proporcional idade desses mínimos, isto é, 400 horas distribuídas em 100 dias de trabalho escolar efetivo.
Para o ensino fundamental há ainda exigência de jornada com duração mínima de 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula, devendo ser ampliada na medida das possibilidades do estabelecimento; são ressalvados os casos dos cursos noturnos, cuja jornada pode ter duração inferior.
Deve-se considerar dia letivo aquele que compreenda a jornada mínima de trabalho escolar efetivo previsto em lei.
Deve-se observar que a LDBEN, ao tratar da duração da jornada escolar e da duração do período letivo, refere-se a horas e não horas aula; nesse caso, a duração da jornada escolar, no ensino fundamental, deverá ter, no mínimo, 240 minutos, ...
...e os períodos letivos anuais, 48.000 minutos de trabalho escolar efetivo.

A hora-aula é flexível, podendo assumir qualquer duração; no entanto, deverá haver tantas horas-aula quantas forem necessárias para atingir o total de minutos previsto na lei.
O parecer CNE/CEB n.º 5/97, caracteriza como trabalho escolar efetivo, não apenas o que é realizado dentro dos limites da sala de aula, mas toda e qualquer atividade prevista no projeto pedagógico, de participação obrigatória para o aluno e orientada por profissional habilitado.
Nessa categoria não se incluem as aulas de ensino religioso e educação física para os cursos noturnos.
O período de recreio somente poderá ser considerado como de trabalho escolar efetivo naquelas etapas ou modalidades em que seja justificável a existência da atividade orientada, prevista no projeto pedagógico.
Critérios de agrupamentos de alunos

Educação infantil: destinada a crianças de 0 a 6 anos deve levar em consideração três aspectos importantes na sua organização: realidade sociocultural das crianças; desenvolvimento e características próprias do momento que estão vivendo; ...
...conhecimentos socialmente disponíveis em relação ao mundo físico e social. A análise destes aspectos permitirá definir os estágios correspondentes à as etapas do desenvolvimento infantil.
Ensino Fundamental e Médio: os alunos poderão ser agrupados, para a formação de classes ou turmas, utilizando-se diferentes critérios em função da conveniência do processo de ensino-aprendizagem.
A LDBEN admite uma multiplicidade de organização desde as usuais séries anuais, ao ciclos, períodos semestrais, alternância regular de períodos de estudo, grupos não seriados, com base na idade, ...
...competência ou em outros critérios ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim recomendar (art. 23) .
O critério de idade pode ser utilizado para a formação de turmas de educação física, independente da série a que pertençam os alunos.
Para o ensino de línguas estrangeiras, artes ou outros componentes curriculares em que os alunos apresentem conhecimentos ou habilidades adquiridos anteriormente, poderão ser formadas turmas com mesmo nível de adiantamento, independente da idade e da série dos alunos.
A relação adequada entre o número de alunos e o professor esta condicionada a vários fatores, dentre os quais pode ser incluídas as condições materiais do estabelecimento, a metodologia utilizada para o ensino, ...
...a natureza e os objetivos do componente curricular e as necessidades de avaliação.
Ciclos

Independente da duração dos períodos letivos, o ensino fundamental pode ser desdobrado em ciclos entendidos como blocos da ação educativa que compreendam dois ou mais períodos letivos que apresentem alguma diferenciação em relação aos outros períodos, ...
...seja em termos de estrutura organizacional, de metodologia, de conteúdos ou de objetivos específicos.

A tradição pedagógica brasileira apresenta dois ciclos constituídos pelos 4 primeiros anos e pelos 4 últimos anos no Ensino Fundamental.
Essa diferenciação se justifica, particularmente, pelas exigências de formação mínima dos docentes que atuam em cada uma destas parcelas do ensino fundamental, com formação de nível médio para a primeira parcela e com formação de nível superior para: a segunda parcela.
É possível especificar ainda mais as diferenças existentes entre os diversos períodos letivos e organizar o ensino fundamental de forma diversa.
Currículo
Embora a LDB, no Art. 26, tenha feito um esboço genérico da base nacional comum dos currículos do ensino fundamental e médio, faz-se necessária a fixação, por parte do Conselho Nacional de Educação, dos componentes curriculares obrigatórios que terão validade nacional.
Para o ano letivo de 1998, as escolas vinculadas ao Sistema de Ensino deverão continuar desenvolvendo os currículos definidos pelas orientações do Parecer CFE n° 853/71, da Resolução CFE n° 06/86 e da Deliberação CEE n° 29/82.
No que se refere especificamente ao currículo do ensino médio, deve-se incluir uma segunda língua estrangeira, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.
A educação física, integrada a proposta pedagógica na escola, é componente curricular da educação básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.
O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do pais. (LDB art. 33 e Lei Federal n° 9475, de 22/07/97.
O ensino médio e a educação profissional, em sua organização, deverá observar as orientações.
4. Regime Escolar

Regime Escolar é o conjunto de normas que regulamenta os procedimentos da vida escolar, como: calendário de dias letivos, matrícula, transferência, adaptação, classificação e reclassificação.
A escola deve elaborar anualmente o seu calendário, integrando-o ao plano da escola.
As matrículas dos estabelecimentos públicos devem obedecer cronograma fixado pela Secretaria de Educação e do qual deve ser dado conhecimento à comunidade.
Classificação e Reclassificação

A LDB, no inciso II, do art. 24, estabelece que a classificação em qualquer série ou etapa exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
-Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

-Por transferência para candidatos procedentes de outras escolas;
-Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
À luz de tal dispositivo legal, o candidato a matrícula, proveniente de outros estabelecimentos, inclusive do exterior, ou sem escolarização anterior, poderá apresentar uma das seguintes situações:
-Não possui nenhum documento comprobatório de escolaridade e requer a matrícula em determinado período letivo;

-Apresenta documento de escolaridade e requer matrícula em período diverso do indicado no documento;
.
-Apresenta documento de escolaridade e requer a matrícula no período letivo indicado no documento.
A escola deverá classificar ou reclassificar o candidato, adotando o seguinte procedimento:
•A direção da escola nomeara comissão composta por, no mínimo, 3 membros, dentre docentes e especialistas, que avaliarão a condição do aluno, levando em conta os critérios de idade, ...
...desenvolvimento, experiências anteriores ou outros que a escola indicar e aplicando, se necessário, testes de conhecimentos;

- A comissão emitirá parecer sobre o período letivo adequado para matrícula, apontando as adaptações eventualmente necessárias;
-O parecer da comissão deverá ser aprovado pelo diretor da escola.
Esse mesmo procedimento pode ser aplicado a qualquer aluno do próprio estabelecimento que requerer, justificadamente, reclassificação.
O ensino fundamental supletivo, tendo em vista que a lei estabelece ser destinado a jovens e adultos "que não puderam efetuar os estudos na idade regular" e que o ensino fundamental é destinado, em princípio, aos alunos dos 7 aos 14 anos de idade, ...
... exige que o aluno tenha 15 anos completos para a certificação de conclusão. A idade mínima para matrícula deve ser compatibilizada com os períodos letivos a serem cursados, de modo que a conclusão não ocorra antes do aluno completar 15 anos.
O ensino supletivo deve ser procurado em caso de necessidade manifesta, devendo o aluno ser encorajado a prosseguir o ensino regular se tiver condições razoáveis para isso.
Expedição de Históricos Escolares, Certificados e Diplomas.
A Lei Federal n° 9.394-96, inciso VII, do art. 24, afirma que "cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, ...
... declarações de conclusões de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com especificações cabíveis".
Progressão continuada

A LDB no § 2° do art. 32, permite aos estabelecimentos que utilizam a progressão regular por série, a adoção, no ensino fundamental, do regime de progressão continuada.
A progressão continuada, no contexto da nova legislação, é entendida como o avanço progressivo do aluno pelos diversos períodos letivos com base exclusivamente na idade e na exigência da frequência mínima estabelecida em lei, ...
...que é de 75% do total de horas previstas para cada período letivo.

A progressão continuada pode ser total, abrangendo todo o ensino fundamental, ou parcial, restringindo-se a determinada sequência de períodos letivos.
A existência de ciclos não implica necessariamente, em restrição para progressão continuada total.
Avaliação e recuperação

A avaliação deve ser considerada como elemento integrador entre a aprendizagem e o ensino. É um conjunto de ações cujo objetivo é a orientação da intervenção pedagógica no sentido da melhor aprendizagem do aluno.
Deve servir ao professor como elemento de reflexão contínua, sobre sua prática educativa e possibilitar ao aluno tomar consciência de seus avanços, dificuldades e possibilidades.
Promoção e retenção

Cada estabelecimento poderá estabelecer critérios próprios para promoção ou retenção do aluno.
Frequência

A LDB, no inciso Vl, do Art. 24, estabelece que “o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, ...
...exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação".
BIBLIOGRAFIA

NISKIER, Arnaldo. Educação Brasileira – 500 anos de história:1500 – 2000.2ª Ed. Rio de Janeiro, Consultor,1996
PILLETTI, Nelson. Estrutura e funcionamento do ensino de 1o grau. 22. ed. São Paulo: Ática, 1996.

________ . Estrutura e funcionamento do ensino de 2o grau. 3. ed. São Paulo: Ática, 1995.

________ . História da educação no Brasil. 6. ed. São Paulo: Ática, 1996.
VALENTE, Nelson. Sistemas de Ensino e Legislação Educacional. São Paulo. Panorama, 2001.

__________________. Legislação Educacional. São Paulo, Intermedial Editora, 2009
@threadreaderapp "unroll"
Missing some Tweet in this thread? You can try to force a refresh.

Enjoying this thread?

Keep Current with Prof. Nelson

Profile picture

Stay in touch and get notified when new unrolls are available from this author!

Read all threads

This Thread may be Removed Anytime!

Twitter may remove this content at anytime, convert it as a PDF, save and print for later use!

Try unrolling a thread yourself!

how to unroll video

1) Follow Thread Reader App on Twitter so you can easily mention us!

2) Go to a Twitter thread (series of Tweets by the same owner) and mention us with a keyword "unroll" @threadreaderapp unroll

You can practice here first or read more on our help page!

Follow Us on Twitter!

Did Thread Reader help you today?

Support us! We are indie developers!


This site is made by just three indie developers on a laptop doing marketing, support and development! Read more about the story.

Become a Premium Member ($3.00/month or $30.00/year) and get exclusive features!

Become Premium

Too expensive? Make a small donation by buying us coffee ($5) or help with server cost ($10)

Donate via Paypal Become our Patreon

Thank you for your support!