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PEDAGOGIA NO BRASIL

O Curso de Pedagogia no Brasil foi concebido no contexto da criação das Faculdades de Filosofia, Ciência e Letras, em 1939, como consequência da preocupação com a formação de docentes para o curso normal.
Desde a sua criação tem sido marcado pelas dicotomias entre professor e especialista, bacharelado e licenciatura, generalista e especialista, técnico em educação e professor.
Este Twitter tem como objetivo compreender o percurso histórico do curso de Pedagogia no Brasil pela via dos seus marcos legais, a saber: Decreto-Lei nº 1.190/1939; Parecer nº 251/1962; Parecer nº 252/1969 e Resolução CNE/CP nº 1/2006.
O Decreto-Lei n.º 1.190, de 4 de abril de 1939, ao organizar a Faculdade Nacional de Filosofia, criou também o curso de Pedagogia com três anos de bacharelado e mais um ano que compreendia o curso de Didática para a formação do professor, ...
...então em três anos formava-se o bacharel e no quarto ano (Curso de Didática) era conferido o diploma de licenciado.
Esta configuração da matriz curricular do Curso de Pedagogia foi denominada de “modelo 3+1”, o qual foi amplamente explorado na formação de professores em nível superior.
O currículo Implementado para o novo curso possuía as seguintes disciplinas obrigatórias:

1º ano: Complementos da matemática, história da filosofia, sociologia, fundamentos biológicos da educação, psicologia educacional.
2º ano: Psicologia educacional, estatística educacional, história da educação, fundamentos sociológicos da educação, administração escolar.

3º ano: Psicologia educacional, história da educação, administração escolar, educação comparada, filosofia da educação.
O curso de Didática tinha a duração de um ano e era composta pelas seguintes disciplinas: “Didática geral, didática especial, psicologia educacional, fundamentos biológicos da educação, fundamentos sociológicos da educação, administração escolar”.
Esta organização curricular favorecia a dicotomia entre o conteúdo e o método e entre a teoria e a prática.
“O bacharelado em Pedagogia percorria um caminho oposto aos demais bacharelados. Estudavam-se generalidades com conteúdo de base e superpunha-se o específico num curso à parte – o de didática da Pedagogia”.
No que tange ao campo de trabalho do pedagogo, o artigo 51, alínea ‘c’ do Decreto-Lei n.º1.190/1939 estipulava que, a partir de 1º de janeiro de 1943, seria exigido o grau de bacharel em pedagogia para os cargos de técnico de educação.
Quanto aos licenciados, poderiam atuar como professores da Escola Normal, responsável pela formação dos professores primários.
O Licenciado em Pedagogia tinha direito de lecionar em Escolas Normais; entretanto, “o Bacharel em Pedagogia, sem a formação complementar do Curso de Didática, era conhecido como um ‘técnico em educação’, embora nunca houvessem sido definidas de maneira precisa suas funções.
A Lei 4.024/1961 – primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, declarava no art. 70 que “o currículo mínimo e a duração dos cursos que habilitem à obtenção de diploma capaz de assegurar privilégios para o exercício da profissão liberal serão fixados pelo CFE.
A partir daí surge o segundo marco legal do Curso de Pedagogia: o Parecer do Conselho Federal de Educação (CFE) nº 251/1962, de autoria do conselheiro Valnir Chagas foi elaborado em atendimento à Lei 4.024/1961.
O Parecer CFE nº 251/1962 estabeleceu os conteúdos mínimos para o curso de Pedagogia - bacharelado que era composto por sete matérias, sendo algumas obrigatórias, como Psicologia da Educação, Sociologia Geral, Sociologia da Educação, História da Educação, ...
...Filosofia da Educação e Administração Escolar e outras matérias opcionais, como Biologia, História da Filosofia, Estatística, Métodos e Técnicas de Pesquisa Pedagógica, Cultura Brasileira, Educação Comparada, Higiene Escolar, Currículos e Programas, ...
...Técnicas Audiovisuais de Educação, Teoria e Prática da Escola Média e Introdução à Orientação Educacional. Para a licenciatura, as matérias que deveriam ser cursadas eram: Didática e Prática de Ensino.
Em 1968, por força da Lei nº 5.540, o curso de Pedagogia deixou de fazer parte das Faculdades de Filosofia, uma vez que a seção de Pedagogia dentro da Faculdade de Filosofia deixa de existir.
Então o curso de Pedagogia passa a ser oferecido pelas Faculdades de Educação, regulamentadas através do Parecer CFE nº 252/1969 e da Resolução CFE nº 2/1969, que estabeleciam as normas de seu funcionamento em conformidade com os princípios da Lei 5.540/1968.
O Parecer CFE nº 252/1969 de 11 de abril de 1969, também de autoria do professor Valmir Chagas, membro do Conselho Federal de Educação, foi acompanhado da Resolução CFE nº. 2/1969, que se incumbiu de fixar o currículo mínimo e a duração do curso.
A estrutura curricular do curso foi dividida em duas partes: a comum, que era à base do curso, e a diversificada, que oferecia diversas habilitações de duração plena, compostas por Magistério das disciplinas pedagógicas na Escola Normal, Orientação Educacional; ...
...e de curta duração, Administração Escolar, Supervisão Escolar e Inspeção Escolar. As habilitações passaram a compor a parte final na estrutura do curso de Pedagogia, ao contrário do formato anterior composto por bacharelado e licenciatura.
O Parecer CFE 252/1969, no seu parágrafo 3.º estabelece as condições para obtenção de habilitações específicas do Curso:
Art. 2.º - O Currículo mínimo do curso de Pedagogia compreenderá uma parte comum a todas as modalidades de habilitação e outra diversificada em função de habilitações específicas.
§ 3.º - A parte diversificada compreenderá, segundo a modalidade de habilitação específica e conforme as possibilidades de cada Instituição, duas ou mais dentre as seguintes matérias e atividades, na forma do artigo 3.º.
A disciplina de Didática, antes optativa, passou a compor a parte comum do currículo, sob o argumento de que os pedagogos seriam, por princípio, professores da Escola Normal.
As disciplinas obrigatórias, que compunham o núcleo comum, atendendo à Resolução CFE nº 2/1969, ficaram designadas como segue: Sociologia Geral, Sociologia da Educação, Psicologia da Educação, História da Educação, Filosofia da Educação e Didática.
Essa regulamentação manteve a formação de professores para o Ensino Normal e forma introduzidas oficialmente, as habilitações para formar os especialistas responsáveis pelo trabalho de planejamento, supervisão, administração e orientação educacional.
De acordo com o Parecer CFE nº. 252/1969, o Curso de Pedagogia passou a conferir apenas o grau de licenciado, abolindo o de bacharel, pautado pelo núcleo central do curso que focava o pedagógico a serviço da docência.
A didática, antes uma seção e, portanto, um curso à parte, se tornou disciplina obrigatória do curso.
Para a certificação das habilitações, o Parecer nº 867/1972 estabeleceu a necessidade de comprovação de experiência docente de um ano para Orientação Educacional e um semestre para as demais habilitações.
A obrigatoriedade da experiência docente determinada no Parecer nº 867/72 pressupunha que o aluno do curso de Pedagogia já tivesse atuado como professor, ainda que não tivesse recebido a titulação para exercício de tal função.
Durante os anos de 1973 a 1976, a autora explicita que várias indicações foram encaminhadas ao Conselho Federal de Educação - CFE definindo as normas, princípios, diretrizes e procedimentos para nortear a formação do profissional da educação no Brasil.
Estas propostas ao CFE, em parte, são frutos da Reforma do Ensino Fundamental e Médio promovida pela Lei 5.692/1971, também formulada sob a influência do “eterno” conselheiro Valnir Chagas.
A LDBEN 9394/96, traz novos rumos para a educação e para os profissionais que nela atuam. O artigo 62 define o local e o nível da formação de professores para atuar na educação básica.
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, ...
...como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
A Lei 9394/1996 trás implícita uma descaracterização das habilitações até então existentes no curso de Pedagogia, uma vez que em seu artigo 64 não limita a formação do especialista de educação como tarefa única do curso de Pedagogia, apenas acena como uma das tarefas:
A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, ...
...a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
A LDBEN 9394/1996, cria novos espaços para a formação de professores da Educação Básica, como os Institutos Superiores de Educação – ISEs, que oferecerão programas e ...
...cursos, entre os quais o Curso Normal Superior visando a formação de docentes para atuar na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental.
Com a implantação da Lei 9.394/1996 foram homologados muitos outros textos legais em forma de Leis, Decretos, Portarias Ministeriais, Resoluções e Pareceres.
Dentre estes vamos ater nesta pesquisa a explanação de alguns pontos referentes à normatização das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia. Uma salada pedagógica.
A nova LDBEN 9394/96 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia - Resolução CNE/CP nº01 de 15 de maio de 2006, não colaborou em nada com a identificação da identidade do pedagogo, uma vez o foco principal do curso é a formação docente
Diante desse vasto e contraditório campo de atuação do Pedagogo, percebemos que as legislações e diretrizes não foram suficientes para resolver os dilemas enfrentados em torno das especificidades da Pedagogia, assim como a função e atuação deste profissional, ...
...prevalecendo, portanto a indefinição da função do Pedagogo, fazendo necessário que questão da sua identidade seja trazida à continuidade do debate por meio das vias legais.
O BRASIL NÃO TEM UMA PEDAGOGIA

O Brasil não tem uma pedagogia. Tem várias, sobrepostas muitas vezes sem conexão umas com as outras.
A história da pedagogia brasileira é uma espécie de colagem de modelos importados, que resulta em um quadro sem sequência bem definida.
Não existe uma pedagogia “pura”, ou seja, sem influência de outras pedagogias ou do contexto social em que se desenvolve.
Última moda é o construtivismo, que nem é método pedagógico, mas sim um conjunto de teorias psicológicas sobre as estratégias utilizadas pelo ser humano para construir o seu conhecimento.
Afinal de contas, o que é construtivismo?

Mais do que uma pedagogia. É uma teoria psicológica que busca explicar como se modificam as estratégias de conhecimento do indivíduo no decorrer de sua vida.
Surgiu a partir do trabalho do pesquisador suíço Jean Piaget (1896-1980), que mostrou que o ser humano é ativo na construção de seu conhecimento (daí o termo construtivismo) e não uma “massa disforme”, a ser moldada pelo professor.
No Brasil essa teoria é também muito influenciada pela Argentina Emília Ferreiro (que estudou como as crianças constroem o conhecimento da leitura e da escrita) e do russo L.S.Vygotsky ( que ressalta a influência dos outros e da cultura no processo de construção do conhecimento).
Essas teorias mais recentes costumam ser agrupadas sob a denominação Construtivismo Pós-piagetiano.
Derruba a noção clássica do erro, pois demonstra que criança formula hipóteses sobre o objeto de conhecimento e vai “ajustar” essas hipóteses durante a aprendizagem – portanto o erro é inerente a esse processo.
FONTE:
@theadreaderapp "unrol"
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