1) Dados de localização agregados e anonimizados 2) Monitoramento individual da circulação de cada indivíduo 3) Monitoramento e exposição nas das pessoas infectadas
Aplicação: controle social e isolamento de todos aqueles que tiveram contato com infectados
A imagem seria a mesma que coloquei acima, só que com os nomes de cada pessoa infectada atribuídos
- Brasil tem a Lei Geral de Proteçao de Dados que entra em vigência em agosto de 2020 (talvez janeiro de 2021, ja que tem proposta no Congresso para adiar inicio da vigencia)
- A LGPD ja serve de parametro legal para orientar uso dos dados
- A LGPD traz excessões que permitem o uso de dados em casos de emergência. Por exemplo:
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária