Grilagem de terras é uma das mais antigas e conhecidas formas de #corrupção no Brasil. Se trata da apropriação ilegal de um bem público - as terras públicas - para fins privados. #Grilagem também está relacionada ao aumento do desmatamento e de conflitos fundiários. Segue o fio:
O @MPF_PGR investiga a grilagem no Pará e requisita mais fiscalização. Ao mesmo tempo, uma megaoperação está sendo realizada pelo #Ibama para proteger aldeias indígenas de invasores e grileiros que também estão levando covid19 para a região.
Porém, enquanto fiscais do #Ibama trabalhavam no meio da floresta contra a grilagem, o governo federal demitia o diretor responsável do órgão, Olivaldi Azevedo.
O @MPF_PGR pediu abertura de investigação contra o ministro @rsallesmma, através de um inquérito de #improbidade administrativa, para saber se a demissão tem a ver com a operação e com a insatisfação de grupos que estão invadindo terras e realizando desmatamento e garimpo ilegal.
Em dezembro de 2019, o governo federal, por meio da #MP910, propôs alterações na legislação que incentiva a grilagem e faz um #SaldãoDaAmazônia. A MP910 anistia crimes de invasão de terras públicas e desmatamento e regulariza as terras públicas que foram invadidas.
A MP precisa ser votada até 19 de maio no Congresso Nacional. O presidente @RodrigoMaia disse que sem consenso entre os líderes, que não existe hoje, não será colocada na pauta.
A #MP910 não pode ser votada, muito menos em um cenário de pandemia com restrição da participação da sociedade e debate público. A política de regularização fundiária deve ser amplamente discutida pela sociedade, com a transparência e a participação que o tema exige.
A reportagem de @marcelocanellas mostra essa relação entre grilagem e corrupção na política. Além da pressão do garimpo e consequente desmatamento ilegal que coloca em risco os indígenas por conta da pandemia de coronavírus. #MP910 glo.bo/3eDdBcf
As ameaças à democracia são reais. Mas tal qual no combate à corrupção, não é com abusos e xerifes que se vence o autoritarismo. Pelo contrário, assim ele se alimenta.
Há 5 anos Alexandre de Moraes relata o Inq. das Fake News, uma ação que já nasceu corrompendo a Justiça. 👇🏽🧶
O Inquérito das Fake News foi aberto em 14/03/19 pelo então presidente do STF Dias Toffoli, violando princípios centrais do sistema acusatório: foi aberto de ofício, sem dar acesso ao MP, designando Alexandre de Moraes como relator (sem sorteio) e com objeto totalmente genérico.
Genérico, o objeto “apurar fatos e infrações relativas a notícias fraudulentas (fake news) e ameaças veiculadas na Internet que têm como alvo a Corte, seus ministros e familiares” abriu portas para ações praticamente infinitas. Algumas com enorme repercussão.
O jornalismo investigativo trabalhou muito contra a corrupção em 2023. Elencamos algumas matérias que incomodaram corruptos poderosos no ano passado.
Siga o fio e entenda por que estes temas continuarão relevantes e repercutindo em 2024 e adiante🧵👇
📰 Tema: Impune e influente, a “campeã nacional” JBS volta às velhas práticas
O tema seguirá relevante em 2024, pois a impunidade da empresa é incentivo à continuidade das más práticas. Além disso, a JBS e sua holding J&F estão mais influentes do que nunca em todos os Poderes.
DESCONTO DE R$ 6,8 BILHÕES EM MULTA DA J&F PROVOCA CRISE NO MINISTÉRIO PÚBLICO (@malugaspar)
2019: Toffoli acatou pedido da defesa de Flávio Bolsonaro que contestava uso de dados do COAF. Com efeito sistêmico, a decisão resultou na suspensão de mais de mil investigações sobre corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado em todo o país. 🧶👇
2023: Toffoli acata pedido da defesa de Lula que contesta colaboração da Odebrecht e anula as provas entregues pela empresa. Com efeito sistêmico, a decisão resultará em impunidade generalizada em centenas de casos de um dos maiores esquemas de corrupção já revelados na história.
Em 2019, a decisão de Toffoli provocou reações de organismos multilaterais pelo grave descumprimento de compromissos assumidos pelo Brasil no combate à lavagem de dinheiro. Meses depois, o plenário do STF derrubou a decisão do ministro por 10 x 1.
Sob o pretexto de combater a “criminalização da política”, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, na calada da noite, o PL 2770/2023, de autoria da dep. Dani Cunha. Caso se torne lei, a medida representará mais um retrocesso no combate à corrupção no Brasil. Entenda o porquê: 🧶
O projeto visa criminalizar a recusa de serviços financeiros, como abertura de conta corrente e concessão de crédito, a pessoas expostas politicamente, as PEPs — termo para identificar pessoas que ocupam ou ocuparam funções públicas recentemente e seu círculo mais próximo.
Justamente por suas funções e responsabilidades, essas pessoas podem estar mais suscetíveis à lavagem de dinheiro. Por isso mesmo, elas, seus familiares próximos e estreitos colaboradores devem ser submetidos a critérios mais rígidos de transparência e integridade.
A nomeação de advogado pessoal ao STF contraria compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil sobre independência do judiciário, afronta o princípio constitucional de impessoalidade e trai a promessa de resgate das instituições democráticas.
A indicação de Zanin ainda contradiz o discurso de inclusão e aprofunda, ainda mais, a dívida brasileira com os segmentos sociais historicamente marginalizados e excluídos dos espaços de poder. Esta exclusão está também na raiz da corrupção sistêmica brasileira.
É fundamental que a sociedade brasileira promova amplo debate sobre a composição de seu tribunal constitucional, para que nossos representantes eleitos no Senado cumpram seu papel na defesa do interesse público e da democracia.
Decisões com grande impacto para o futuro do Brasil devem ser tomadas no Congresso Nacional entre hoje e amanhã e podem, além de violar direitos de povos indígenas, reforçar a impunidade sobre crimes ambientais. 👇🧵
O PL 490, prestes a ser votado, irá estabelecer um marco temporal para o reconhecimento de Terras Indígenas. Isso significa que povos indígenas que, por diversos motivos, estavam impedidos de ocupar suas terras em 1988, não terão direito à demarcação.