Aconteceu tudo! E continua acontecendo: ontem trechos vazados, descontextualizados (e sem crimes) no Estadão. Hoje no Globo. Todo o conteúdo do processo sigiloso é tornado público com ou sem autorização judicial. Que relação promíscua...
Art. 28. Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado: