O inquérito inconstitucional instaurado pelo STF “para apurar fake news” é ilegal em vários aspectos.
Nenhum juiz, nem mesmo um ministro do STF, pode ser no mesmo processo, vítima, investigador, acusador e, ao mesmo tempo, juiz.
O STF só tem competência...
Toda a prova eventualmente apreendida será ilícita, e portanto imprestável.
Mais que isso: inquéritos, na esfera penal, só podem ser instaurados para apurar CRIMES (que têm que ser especificados). Notícias...
Está na hora da Operação Carteirada ser analisada do ponto de vista da improbidade administrativa.