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OPERAÇÃO CARTEIRADA
O inquérito inconstitucional instaurado pelo STF “para apurar fake news” é ilegal em vários aspectos.
Nenhum juiz, nem mesmo um ministro do STF, pode ser no mesmo processo, vítima, investigador, acusador e, ao mesmo tempo, juiz.
O STF só tem competência...
... para ordenar busca e apreensão quando o investigado tem foro “privilegiado” (presidente da República, ministros, deputados federais etc). Hoje, por ordem do STF, a polícia entrou na casa de investigados que são jornalistas, ex-deputado e até um humorista (?!). Nesses casos,
somente um juiz de primeira instância poderia ordenar essas medidas.
Toda a prova eventualmente apreendida será ilícita, e portanto imprestável.
Mais que isso: inquéritos, na esfera penal, só podem ser instaurados para apurar CRIMES (que têm que ser especificados). Notícias...
Notícias falsas não são, em si mesmas, fatos criminosos, a não ser que caracterizem calúnia, difamação, injúria. Eu posso perfeitamente postar aqui que Cuba é um país onde não há censura e o povo elege livremente seus governantes. Tudo “fake”, mas não cometi crime algum.
Foram expedidos pelo STF 29 mandados de busca e apreensão para serem cumpridos em 5 cidades. Vimos pela TV o número de viaturas e agentes da PF mobilizados. Isso custa dinheiro dos pagadores de impostos - e não é pouco dinheiro.
Tudo isso para investigar fatos que não são crimes e obter provas que não são válidas.
Está na hora da Operação Carteirada ser analisada do ponto de vista da improbidade administrativa.
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