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é q “nos últimos anos”, mais precisamente desde junho de 2020, o STF, a pedido do PSB (de Marcelo Freixo) e outras organizações de esquerda, na ADPF 635, proibiu a polícia do RJ de fazer operações nas mais de 1400 comunidades dominadas pelo crime organizado (81% pelas 3 facções👇



numa clara violação do mais básico preceito do devido processo legal: o juiz tem que ser neutro, tem que ser um terceiro, estranho aos interesses em conflito no processo.
“Falsa ideia”? Então ele não acredita q a impunidade seja um fator fundamental para a crise da segurança públ do BR?

jurista brasileira não fez o favor de informar.


Quer dizer, teve grande repercussão, exceto na GloboNews, que deu amplo destaque ao post de Di Caprio (e do esquerdista Mark Ruffalo, o Hulk vermelho, vocês sabem…), mas simplesmente não mencionou o post de Bolsonaro.
tráfico de drogas (e toda a criminalidade violenta que ele traz a reboque) etc.
3 - O ditador atual não foi visto “conversando” com os manifestantes, e sim AMEAÇANDO os mesmos com repressão violenta (ameaça já cumprida).
ditadura, repressão e censura, não é mesmo, amiguinhos?
Nos últimos dois anos, com base na mesma Lei de Segurança Nacional, o STF instaurou ao menos 3 inquéritos inconstitucionais contra apoiadores de Bolsonaro - um já foi arquivado, porque obviamente não houve crime algum.
https://twitter.com/stf_oficial/status/1410976168996708354Justamente porque o MPF, através da PGR, “é o titular do poder acusatório perante o STF” (e não a ministra Rosa Weber) é que cabe ao MPF (e não à ministra Rosa Weber, ou qualquer outro ministro) decidir se já há elementos para requerer a abertura de uma investigação, com vistas
É exatamente por isso que a Constituição NÃO DÁ a juízes e tribunais o poder de MANDAR o Ministério Público (do qual o Procurador-Geral é o chefe) investigar e acusar - caso contrário, o juiz ou tribunal é quem estaria investigando e acusando, “por interposta pessoa”.
Constituição Federal não dá ao poder Judiciário atribuição para instaurar nem conduzir inquéritos.
- o presidente do PSOL;
Um dos dois painéis que irão compor o evento tratará do tema “dossiê da violência em razão da identidade de gênero e orientação no Rio de Janeiro”.
legislação quando necessárias para apuração de CRIMES (por exemplo: corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, tráfico de drogas etc).
apuração de CRIMES (por exemplo: corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, tráfico de drogas etc).
O texto é brilhante, e no entanto escrito em linguagem tão simples e acessível (e bem humorada!) que ninguém precisa ser formado em Direito para compreender as questões que Scalia aborda; dentre elas, uma que tem muita relação com o momento atual do Brasil: o ativismo judicial