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Amanhã será votado o Projeto de Lei 2630/20, que se autoproclama “lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet”. Entretanto, em uma leitura atenta de seu teor, nota-se que o nome bonito disfarça o que ele realmente é: o fim da liberdade na internet.
O PL usa belos pretextos para impor o controle das redes. Fala em “combate à desinformação” e “busca por maior transparência”, para logo depois dizer como isso será feito: pessoas jurídicas vão fazer VERIFICAÇÃO CRITERIOSA sobre se sua postagem está ou não ok (art. 4°, IX).
No art. 9°, o PL fala que os provedores de internet deverão tomar medidas necessárias para PROTEGER A SOCIEDADE contra a desinformação. Claro, claro. Sabemos muito bem que tudo o que o Estado faz é para nos proteger, não é mesmo?
Essa “proteção” que o Estado está nos oferecendo tão gentilmente compreende a criação de um mecanismo semelhante ao de um Tribunal, cujo juiz é a empresa de fact-checking e - bondade das bondades - ainda nos oferece a possibilidade de recorrer da decisão! (Art. 12).
No art. 10, o PL define o que são as “boas práticas” na internet, tais como: I) o uso de verificadores de fatos independentes; II) desabilitar recursos de repasse de “conteúdo desinformativo” para mais de 1 pessoa por vez; IV) interromper imediatamente a promoção de conteúdos.
O art. 13 fala de serviços de mensagens privadas, tais como WhatsApp. Ali, o PL fala expressamente em “limitação de compartilhamento a no máximo 5 usuários ou grupos, e limitação máxima de 256 membros por grupo”. Quanta liberdade! Ainda bem que temos o Estado para nos proteger.
No art. 16, o PL fala que os provedores que prestam serviços de mensageria privada devem utilizar TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE PARA LIMITAR a difusão e assinalar aos seus usuários a presença de conteúdo desinformativo. Estaremos em boas mãos com julgadores de alta categoria!
Acaso os isentos e impolutos julgadores privados, em seus sacrossantos pareceres, considerem o conteúdo como desinformativo, as sanções aos provedores vão desde a mera advertência, até...a PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES NO PAÍS.
Essa é a autoproclamada “lei da LIBERDADE na internet”.
É a velha história: a lei é minha - coloco o nome que eu quiser.
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