My Authors
Read all threads
Qualquer juiz, para bem exercer suas funções, deve conhecer os conceitos de: 1)possibilidade; 2)verossimilhança; 3)probabilidade; 4)certeza. O mero juízo de POSSIBILIDADE, evidentemente, não pode embasar qualquer medida cautelar, pois que apenas exclui o que é impossível.
Medidas restritivas de liberdade ou de intimidade exigem a presença de elementos muito mais concretos do que a mera existência de uma “possibilidade” no mundo. Na escala entre a incerteza total (mera possibilidade) e a certeza absoluta, há gradações.
Embora haja alguma divergência doutrinária sobre o tema - e uma confusão conceitual entre verossimilhança e probabilidade -, é mais ou menos pacífico que um inquérito pode ser instaurado mediante um juízo de VEROSSIMILHANÇA: elementos mínimos para se iniciar uma investigação.
Já uma medida cautelar (ex.: prisão, busca e apreensão), por restringir bens preciosos da vida, como a liberdade, a intimidade e o patrimônio, exige um pouco mais: é necessário subir um nível na escala da certeza, e alcançar um juízo de PROBABILIDADE.
Essa gradação na escala das credibilidades - tema caro ao Direito - não é novidade na Filosofia. Foi muito bem abordada pelo prof. Olavo de Carvalho ao explicar os 4 discursos de Aristóteles.
Ao discurso poético (reino da imaginação), vincula-se o juízo das possibilidades. Após, temos o discurso retórico (sugestão de uma crença), associado ao juízo de verossimilhança.
Subindo mais um pouco na escala das credibilidades, vem o discurso dialético (crenças colocadas à prova), associado ao juízo das probabilidades. Por último, o discurso lógico (premissas que sobreviveram à prova), consolidando o juízo de certeza.
Portanto, a restrição de liberdade/intimidade de um indivíduo deve ser feita sempre diante de, no mínimo, um juízo de PROBABILIDADE, com elementos concretos que mostrem a adequação da medida, não sendo cabível este tipo de restrição com base em uma mera possibilidade.
Restringir liberdades alheias exige do julgador grande senso de responsabilidade e de proporções, sendo inadmitida, no Estado Democrático de Direito, qualquer violação desses bens fundamentais com base em mero juízo de possibilidade - coisa que só ocorre em regimes ditatoriais.
Missing some Tweet in this thread? You can try to force a refresh.

Keep Current with Ludmila Lins Grilo

Profile picture

Stay in touch and get notified when new unrolls are available from this author!

Read all threads

This Thread may be Removed Anytime!

Twitter may remove this content at anytime, convert it as a PDF, save and print for later use!

Try unrolling a thread yourself!

how to unroll video

1) Follow Thread Reader App on Twitter so you can easily mention us!

2) Go to a Twitter thread (series of Tweets by the same owner) and mention us with a keyword "unroll" @threadreaderapp unroll

You can practice here first or read more on our help page!

Follow Us on Twitter!

Did Thread Reader help you today?

Support us! We are indie developers!


This site is made by just two indie developers on a laptop doing marketing, support and development! Read more about the story.

Become a Premium Member ($3.00/month or $30.00/year) and get exclusive features!

Become Premium

Too expensive? Make a small donation by buying us coffee ($5) or help with server cost ($10)

Donate via Paypal Become our Patreon

Thank you for your support!