Uma versão israelense de “One Day”, a canção de sucesso do cantor judeu-americano Matisyahu foi escolhida pelo Wolrd Radio Day (Dia Mundial do Rádio) para ser transmitida por mais de 2.000 estações de rádio em todo o mundo. #OneDay ⬇️
Segunda parte ⬇️
Precisamos elevar a alma! 💕🙏🏻
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“213 milhões de pequenos tiranos.”
Segundo a ministra, o povo é o inimigo. Tirania togada: a dupla face da democracia.
E antes?
Acompanhe.
🧶
Junho de 2021, Cármen Lúcia decretou:
“O autoritarismo é o regime de pessoas fracas, inseguras e muito tristes.”
A autoanálise togada ecoa em ministros que sufocam vozes sem voto.
Com moralismo de auditório e decisões monocráticas, ela adota inquéritos eternos e “segurança jurídica” para calar quem ousa discordar. Eis o autoritarismo que a senhora jura combater.
Pessoal, não caiam na discussão rasteira que foi por coisa de live ou não, preste atenção no que importa; Responsabilidade institucional não é ausência de humanidade:
institucional.
Direitos violados com essa intimação:
1- Direito à dignidade da pessoa humana – (art. 1º, III da CF/88)
Obrigar alguém em estado crítico a responder a intimações desrespeita sua dignidade e condição física.
2- Direito à saúde e à integridade física – (art. 6º e 196 da CF/88)
A Constituição garante o direito à saúde. Intimações judiciais nesse contexto podem agravar o estado clínico, violando esse direito.
🧶 Se os documentos revelados sobre a USAID e sua influência no processo eleitoral e na opinião pública brasileira forem comprovados como evidência de interferência estrangeira, as consequências serão graves do ponto de vista legal. O Brasil possui leis que protegem a soberania nacional e o funcionamento independente das eleições, e qualquer tentativa de manipulação externa pode levar à responsabilização de indivíduos, empresas, organizações e até partidos políticos envolvidos.
Crimes e Penalidades Possíveis:
Crimes contra a Segurança Nacional (Lei 7.170/1983 - Lei de Segurança Nacional, revogada, mas com dispositivos incorporados ao Código Penal e à Lei 14.197/2021)
Atentado contra a soberania nacional (Art. 359-I do Código Penal).
Exemplo: Se agentes estrangeiros financiam campanhas, partidos ou movimentos com o objetivo de influenciar eleições ou decisões políticas do país.
Pessoal, vou deixar aqui a letra fria da lei (embora ela não anda sendo muito respeitada), mas peço que reflitam em cima disto.
1- assédio judicial é considerado crime, esse assédio consiste em ações como instrumentos de perseguição e intimidação, geralmente violando a liberdade de expressão e da imprensa.
2- artigo 147 do Código Penal- crime de ameaça, que consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave.
3- Art. 147-A. Crime de stalking, que consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Meu argumento não é ideológico, é técnico. Embora o negócio está sendo costurado de um jeito que qualquer semelhança com o Duma não seja coincidência.
Vou pontuar, vamos lá. 01- qualquer reforma tributária é melhor do que ja temos? ⬇️
Como tributarista afirmo que nosso sistema é insano, com cerca de 37 normas diárias sobre tributação. Desde que me formei em 2004 na pós.
Simplificar qq criança consegue, o desafio é tirar a opacidade tributária
2- Esse tema foi exaustivamente debatido?
Reforma tributária sim. Mas não essa, já que é a síntese de dois textos (um deles do Alcolumbre) e texto final foi apresentado esse mês
Preguiça… mas vou explicar!
É ilegal essa medida que o governo Lula quer determinar taxação para a Senhorah se comprar na Shopee e afins, segue o fio 🧶 1- Decreto-Lei 1804/80, art2, inciso II, “dispor de isenção de importação dos bens contidos em remessas de até 100 dólares,… twitter.com/i/web/status/1…
Então por Lei o Ministério da Fazenda pode conceder isenção de 0 a 100 dólares para a pessoa física. Pois bem, uma portaria não pode alterar uma lei.
O Ministro da Fazenda pode aumentar ou diminuir a isenção de ZERO a CEM DÓLARES, essa isenção vale SEMPRE que o DESTINATÁRIO for… twitter.com/i/web/status/1…
A portaria 156 de 199, art 1, parágrafo 2, limitou a isenção para 50 dólares (correto conforme a lei), MAS disse que “desde o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”. Esta parte da portaria é ilegal, pois a lei deixa claro que a isenção é para pessoa física, pouco… twitter.com/i/web/status/1…