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16 PONTOS SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

1. Tudo que está escrito na Constituição Federal Brasileira possui supremacia jurídica - cada palavra na Carta Magna corresponde a uma norma definidora do direito e são dotadas de aplicação imediata.
2. Em outras palavras: a CFB é a lei MAIS IMPORTANTE de todas. E o que diz ela sobre a Liberdade de Expressão?
3. No artigo 5o, lemos:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
4. A CFB volta a falar sobre Liberdade de Expressão no Art. 220, onde lemos que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição", completando:
5. § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
6. Fica claro que, segundo a CFB, a liberdade de expressão é um direito FUNDAMENTAL, e qualquer restrição a ela é uma forma de violência na medida em que viola a abrangência totalizante da dignidade da pessoa humana - ainda que esta violência seja imposta por parte do Estado.
7. Vários Ministros do STF já abordaram a importância da Liberdade de Expressão. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187/DF, de 15.6.2011, o Min. Celso de Mello escreveu o seguinte com relação ao pedido de autorização para realização da Marcha da Maconha:
8. "Os cidadãos estariam preocupados em externar, de modo livre e responsável, as convicções que desejariam transmitir à coletividade por meio da pacífica utilização dos espaços públicos".

Com este parecer do Min. Celso de Mello, a Marcha da Maconha foi liberada.
9. No livro Curso de Direito Constitucional, de 2008, de coautoria do Mini, Gilmar Mendes, está escrito que:
"A plenitude de formação da personalidade depende de que se disponha de meios para conhecer a realidade e as suas interpretações... "
10. "... e isso como pressuposto mesmo para que se possa participar de debates e para que se tomem decisões relevantes. O argumento humanista, assim, acentua a LIBERDADE DE EXPRESSÃO como corolário da dignidade da pessoa humana".
11. Finalmente, no artigo A VIAGEM REDONDA: HABEAS DATA, DIREITOS CONSTITUCIONAIS E AS PROVAS ILÍCITAS, escrito pelo Min, Luís Roberto Barroso e publicado na Revista de Direito Administrativo, 213, em 1998, lemos que:
12. "As normas constitucionais, como espécies do gênero normas jurídicas, conservam os atributos essenciais destas, dentre os quais a imperatividade. De regra, como qualquer outra norma, elas contêm um mandamento, uma prescrição, uma ordem, com força jurídica e não apenas moral".
13. "... Logo, a sua inobservância há de deflagrar um mecanismo próprio de coação, de cumprimento forçado, apto a garantir-lhe a imperatividade, inclusive pelo estabelecimento das conseqüências de insubmissão ao seu comando".
14. Como pode ser visto, várias vezes antes, muitos dos Ministros do STF apoiaram a exigência de Liberdade de Expressão e o imperativo de se proteger o que reza a CFB.
15. Além da CFB, a Liberdade de Expressão é abordada por Normas de Direito Internacional que protegem o livre fluxo de informações, como as declarações dos Princípios de Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos.
16. Tudo q queremos é que os Ministros do STF submetam-se à CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA e às NORMAS INTERNACIONAIS que PROTEGEM A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, ao invés de aterrorizarem a nação brasileira c/ interpretações subjetivas do que está efetivamente escrito. Simples assim.
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