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O novo #Fundeb foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no histórico 21/07, pela avassaladora votação de 499 votos a 7

A PEC aprovada já foi encaminhada ao Senado, sob relatoria do Sen. Flavio Arns, com o nome de PEC 26/2020

O que traz de mudança essa PEC? Segue o 🧵
0) Podemos dizer que o novo #Fundeb representa a abertura de um possível novo capítulo na Educação Básica brasileira

Os novos desenhos pactuados até aqui significam uma resposta ao tripé de desafios no financiamento da Educação: mais investimentos, melhor gestão e maior equidade
A principal evolução do novo #Fundeb é certamente o foco na equidade, nas oportunidades de aprendizagem dos alunos mais vulneráveis, na potência redistributiva da política pública

É o que argumento em meu mestrado:
bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/…
1) Inscreve na parte permanente da Constituição os mecanismos do atual #Fundeb. Importante p/ evitar caos financeiro e p/ garantir previsibilidade orçamentária. Define revisão legislativa em 2026, 2036, 2046 (...), algo positivo para garantir a contínua evolução da política
2) Amplia a complementação da União de forma sustentável, passando de 10% (R$ 16 bilhões) para 23% (R$ 36 bilhões) em seis anos

Em 2021, a complementação da União será de 12% (R$ 3 bilhões adicionais) - menos da metade do orçamento para novos navios de guerra em 2020
3) Além da complementação da União no modelo atual (10%), que beneficia os estados mais pobres, cria a complementação da União no “modelo VAAT” (10,5%), que destina R$ para os municípios que mais precisam de todo o país, considerando a totalidade de recursos vinculados à Educação
Ninguém perde recursos nesse modelo híbrido. Os novos recursos vão p/ as redes de educação mais pobres de todo o País. O valor por aluno do município mais pobre do País cresce de R$ 4 mil p/ R$ 6 mil, acima da linha de subfinanciamento crítico, como mostrou a @PriscilaFCruz
4) 50% dessa nova complementação no modelo "VAAT" (ou 5,25 p.p) serão destinados à Educação Infantil. Aí está nosso maior desafio em termos de cobertura escolar e onde os investimentos têm + "retorno social"
Parte desse recurso novo (15%) deverá ir para despesas de capital
5) Estabelece que 2,5% da complementação da União será distribuída pelo avanço nas práticas e nos indicadores educacionais. Modelo será definido por lei e dará impulso à qualidade de ensino, tornando os gastos educacionais mais eficazes, como argumenta sempre o @naerciomenezes
Os três critérios de complementação da União, conjugados, significam maior investimento onde é necessário, maior equidade e indução específica para a qualidade das políticas educacionais

Aí está a essência do novo #Fundeb
6) Introduz fatores de equidade intraestadual, a serem regulamentados por lei, para que alunos mais vulneráveis de todas as redes de educação recebam mais recursos, corrigindo desigualdades existentes dentro das redes e entre elas. Isso significa "equidade em todos os níveis"
7) Veda a utilização de recursos vinculados à Educação para pagamento de aposentadorias, como mostrou a @elida_graziane. Isso está alinhado à posição do TCU, reduzirá despesas jurídicas e significará, na prática, cerca de R$ 20 bi adicionais p/ a Educação nas redes estaduais
8) Muda a subvinculação de recursos do Fundeb: do atual mín. de 60% para pagar magistério, a subvinculação passa para no mín. 70% para pagar profissionais da Educação

Vale lembrar que todos os municípios hoje superam 80% nessa proporção, como mostra @BinhoAcre e @grisagregorio
9) Retira da cesta do Fundeb os recursos relativos à Lei Kandir (R$ 1 bi em 2020). Na eventualidade de extinção ou substituição de impostos por reforma tributária, será garantida aplicação equivalente à anteriormente praticada no Fundeb e nas despesas com MDE
10) Estipula a repartição de parcela do ICMS por critérios educacionais em cada estado, com prazo de 2 anos para nova lei, o que impulsiona políticas de indução de qualidade do ensino, como foi feito em CE e agora em PE. @PauloCamara40 explicou isso recentemente
11) Os conselhos de acompanhamento do Fundeb poderão ser integrados aos demais conselhos educacionais. Promove também a rastreabilidade, comparabilidade e publicidade dos dados contábeis - maior transparência e melhoria da gestão pública por meio do uso adequado de big data
12) Estabelece que a colaboração federativa também visará a qualidade e a equidade do ensino, considerando inclusive equidade interna. O padrão mínimo de qualidade considerará as “condições adequadas de oferta e terá como referência o custo aluno qualidade”, determinadas por lei
Essas análises e dados sobre o #Fundeb vieram do trabalho da equipe do @TodosEducacao:
todospelaeducacao.org.br/conteudo/Novo-…

Agora temos que ficar atentos na votação do Senado Federal e nos preparar para debater a lei de regulamentação, que detalhará cada um dos mecanismos
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