“Candidato triste” “afogando nas pesquisas”. Isso é jornalismo sério? Glenn é jornalista de torcida: torce pra Boulos, o candidato do partido do seu marido (PSOL), marido que deve ser mais triste ainda: só teve ascensão política através do dinheiro desse suggar daddy gringo com👇🏻
quem se casou aos 20 anos de idade e, ainda, só conseguiu ser deputado (mesmo tendo comprado a numeração filé da sigla, “5000”) depois da fuga de Jean Willys.
Há dinheiro de Glen no PSOL.
Há interesse financeiro na eleição de Boulos.
Visto que candidato triste é o marido dele,👇🏻
vamos ao “afogando nas pesquisas”: Aqui temos um jornalista mal informado (ou canalha... e acredito seja canalha) que não conhece o Sabará... Em pesquisa espontânea da rádio Jovem Pan, Arthur do Val aparece em 4° nesta semana. Em registrada, oscila entre 2 e 4%
Nada de novo sob👇🏻
o ardente sol psolista: um jornalista cheer leader querendo emplacar Boulos para fazer do seu outrora sugar baby um prócer partidário e, quem sabe, prefeito do Rio de Janeiro num próximo pleito ou, quem sabe, uma vaga pra disputar o senado e ladear com Flavio Bolsonaro.
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Aqui vai a lição mais importante que um Professor de Filosofia sobre o Direito pode dar no Brasil agora:
Aqueles que afirmam lutar contra a desinformação e, ao mesmo tempo, insistem em categorizar os crimes do 8 de janeiro como “crimes contra a democracia”, estes são os sujeitos
mais diabólicos ou mais imbecis: Do mesmo modo que “entrar pra dentro, subir pra cima, descer pra baixo e sair pra fora”, “crime contra a democracia” é “crime de desafiar a lei”.
Mas a expressão do momento é mais perversa, pois faz pensar que matar, roubar, traficar, fugir de uma
penitenciária etc., seja crimes democráticos.
Esse jogo de palavras, “crime contra a democracia”, é mais que um pleonasmo: É desinformação; é exploração da fé de um povo (eleitor) com baixa escolaridade (maioria do povo brasileiro).
Toda afronta ao Direito do Estado Democrático
O ex-Juiz assistente do Ministro Alexandre (saiu em janeiro de 2023), o desembargador Airton Vieira - que quase foi pro STJ, mas, diante da polêmica de um acórdão, de relatoria e voto seus em 2014, que absolveu um pedófilo, porque a vitima, uma menina de 13 anos, aparentava ser
ter mais de 14 anos, pois era, entre outros vícios, prostituta (prostituída pela familia, já entregue, assim, à devassidão e, por isso, “não era nenhuma jejuna em matéria sexual”), foi descartado apesar do lobby do Ministro Alexandre -, pois bem, esse desembargador paulista, além
de me processar criminalmente (o processo corre em segredo de justiça) - afinal, quem fez a polêmica à véspera da lista fui eu em meu programa vespertino na Jovem Pan (e, por esse motivo, fui demitido) - por difamação e injúria, processa-me, agora, também por danos moraes.
Ontem levei um duro golpe; desses que a vida nos dá de surpresa… mas, no meu caso, nem tão de surpresa assim. Afinal, as brigas que comprei na semana passada me marcaram, ainda mais, como pária brasileiro odiado pelo poder central. No chão, disse que perdi humor e alegria. Mas
eu não contava com a mão do meu amigos @segregustavo e com a astúcia do velho ditado:“Quem canta seus males espanta”; provérbio da sabedoria popular sempre a nos alertar que CANTAR ajuda a aliviar o estresse e a tristeza. A origem do ditado é incerta, acredita-se que tenha origem
na velha Grécia, mas não importa. De fato, CANTAR nos faz liberar emoções negativas e melhorar o humor.
A frase é recurso frequentemente usado na literatura para validar a ideia de que a música tem um efeito positivo na saúde mental e emocional. A música é um alento à depressão
TELECURSO DO PAVIVI:
•C estava preso preventivamente.
•C teve agravadas as suas graves condições de saúde.
•O Ministério Publico pede ao juiz A para que C deixe a prisão.
•O juiz A ignora e C morre na cadeia.
=O juiz A pode ser condenado em até 19 anos de prisão mais multa!
ENTENDA:
•NO CÓDIGO PENAL
Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo (…) à pessoa inválida ou ferida, (…) ou em grave e iminente perigo (…):
Pena- detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único- A pena é (…) triplicada, se resulta a morte.
Art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância (…) quer abusando de meios de correção ou disciplina:
(…)
§ 2º - Se resulta a morte: (…) reclusão, de quatro a doze anos.
•3 anos por um crime e 12 anos em outro (15), porque:
SLEEPING GIANTS: perseguição e liberdade de escolha.
Liberdade de escolha e perseguição são coisas distintas. São coisas contrárias até: enquanto escolher é um direito, perseguir configura um crime (um “não direito”).
Nesse sentido, o direito fundamental à liberdade pode ser👇🏻
explicado com a seguinte frase: tenho o direito de ser livre, mas minha liberdade não me dá direito a tudo. Tenho direito de agir livremente, mas minha liberdade não me dá direito de cometer crimes.
Somos livres e, porque livres, nossa liberdade absoluta coincide com o direito de
ESCOLHER. Sou livre para agir e tenho direito de escolher agir para o bem ou o mal. Tenho direito de agir bem. Não tenho direito de agir mal. Mas a escolha é livre. E escolher não fazer (inexistindo obrigação legal de fazer) é um direito legítimo.
Não existe obrigação de comprar.
Cristina Fernandes de Kirchner era a presidente da Argentina quando, perto do final do seu primeiro mandato, aprovou um estratagema sem precedentes, de formato único no mundo: inseriu no código eleitoral argentino as chamadas Paso (Primárias Abertas, Simultâneas e Obrigatórias),
que servem como uma espécie de ensaio para as eleições de fato. Nelas, são eliminados todos os partidos cujos candidatos não atingirem o mínimo de 1,5% dos votos e, aí o pulo do gato, servem de alerta ao mandatário que concorre à reeleição… e se as coisas não vão bem o candidato
pode tomar todas as medidas populistas e de resultados imediatos que estiverem ao seu alcance. No último 13 de Agosto, Javier Milei sagrou-se vencedor das Primárias. Doze dias depois, segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, Lula, desesperado (afinal, com Milei, as