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Afinal, pode o STJ, em decisão monocrática, afastar o Witzel? (segue o fio)
A Constituição do Estado do RJ prevê que o Governador será afastado em 2 hipóteses (i) nos crimes comuns, depois de recebida a denúncia/queixa pelo STJ; (ii) nos de responsabilidade, "após instauração do processo" pela Assembleia (art. 147)
O STF, todavia, na ADI 4772, Rel. Min. Fux, suprimiu do artigo 147 a condicionante "após o processo (...)"; a tese fora fixada antes, pelo Min. Barroso, nos seguintes termos, na ADI 4.764:
"É vedado às UF instituírem normas q condicionem a instauração de ação penal contra o Gov, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.
Pergunta: esse afastamento é aquele decorrente do recebimento da denúncia? Entendo que ñ, pois esse ñ teria natureza cautelar, porém seria consequência direta do texto constitucional estadual. Seria, portanto, aquela do 319, IV, do CPP: suspensão do exercício de função pública.
Assim a ementa da ADI 4.764:
4. Também aos Govs são aplicáveis as med cautelares diversas da prisão do art. 319 do CPP, entre elas “a suspensão do exercício de função pública”, e outras que se mostrarem necessárias e cujo fundamento decorre do poder geral de cautela (...)
E poderia ter decidido monocraticamente? Sim. O Regimento Interno do STJ confere ao Relator o poder de determinar cautelares (art. 34), inclusive ad referendum do respectivo colegiado.
Agora, eu concordo com os precedentes? Não. Sob a bandeira da moralização, o Judiciário foi interpretando seu poder não escrito - poder geral de cautela no ppenal??? - ao ponto de um Ministro do STJ, sozinho, poder afastar um Governador, cujo impeachment, aliás, estava em curso!
A - compreensível - desconfiança da lisura dos agentes públicos, no Exec e no Leg, levou à - incompreensível - diluição progressiva da legalidade (mais um efeito do lavajatismo, aliás) pelo Judiciário. Deu no que deu. Esse agigantamento auto-proclamado do Judiciário é um problema
Em tempo: minhas críticas ao Judiciário são transparentes e jamais, em tempo algum, estou a defender qq ingerência, dissolução ou aberrações autoritárias contrárias ao STF. São críticas democráticas e respeitosas.
Em tempo 2: não tenho nenhuma simpatia a Witzel; mas sou defensor intransigente do império da Lei.
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