Você sabe o que é CRIME? Não? Segue a thread então e entenda um pouco melhor o que é um crime, para o Direito.
(1/18) Existem muitas condutas que as pessoas praticam que são, para um determinado grupo, horríveis, imorais e antiéticas como, por exemplo, colocar passas no arroz.
(2/18) Mas o fato de muitas pessoas odiarem ou reprovarem determinada atitude faz dela um crime? NÃO!
A primeira coisa que precisamos saber quando falamos de CRIME é algo que, não por acaso, consta na nossa Constituição Federal: "não existe crime sem lei anterior que o defina".
(3/18) O código penal também repete este mantra e é dele que tiramos o primeiro elemento que nos ajuda a definir um crime: a "tipificação". What??
É comum os juristas chamarem "crime" de "tipo penal". Mas tipo aqui é de "tipografia", como daquelas letras, saca? Fontes true type?
(4/18) "Tipo penal" nada mais é do que um crime que foi tipografado, isto é, escrito, ou melhor, teve uma conduta descrita e escrita na forma de uma lei.
Por exemplo, o artigo 121 do código penal: "Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos".
(5/15) Por isso dizemos que o crime é uma "conduta típica", isto é, é uma ação que foi descrita como crime numa lei. Colocar passas no arroz não é uma conduta típica. Ainda.
Então crime é só isso? Não! Além de ser uma conduta típica, é preciso que ela seja também "ANTIJURÍDICA".
(6/18) Calma que é simples. É que você pode sim, praticar uma conduta descrita como crime, mas não cometer um crime. Como assim? Simples: existem determinadas formas de se cometer uma conduta típica que são autorizadas pela lei.
Dá pra explicar melhor? Dá sim. E com exemplo:
(7/18) Via de regra, eu não posso matar ninguém. Mas se uma pessoa me atacar e eu, com o objetivo de me defender, ou de defender um filho, acabar matando aquela pessoa, eu não terei cometido um crime, ainda que tenha feito exatamente o que diz o art.121 do código penal.
(8/18) Porque eu agi em legítima defesa. E cometer uma conduta tipificada, mas em legítima defesa, ou em estado de necessidade, por exemplo, são situações que o próprio direito vê como "jurídicas", isto é, aceitáveis. Outro exemplo é o "furto famélico", ou traduzindo, furtar...
(9/18)...para matar a fome. Furtar é uma conduta tipificada, mas em razão do estado de necessidade, a conduta é considerada "jurídica". Além destas, existe também o os que agem em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Vou dar um exemplo de cada:
(10/18) Um policial que adquire material de pornografia infantil, à paisana e em serviço, combatendo o crime. Ele cometeu uma conduta tipificada, mas agiu no cumprimento do dever legal. Ou um lutador de MMA que causa lesões em outro lutador, conduta também tipificada, mas que...
(11/18)...agiu no exercício regular de um direito.
Então crime é isso? Uma conduta típica e antijurídica? Para uma minoria de juristas, sim. Só isso. Chamamos de "teoria BIpartida de crime". Bi, porque tem 2 elementos.
Mas a maioria dos juristas discorda. São os TRIpartites.
(12/18) Para eles, um crime tem 3 elementos. Ele é uma conduta típica, antijurídica e, também, culpável. Opa, como assim? Ora, segundo esses, não adianta termos os 2 elementos se não temos como culpar uma pessoa por eles terem acontecido.
Parece difícil, mas não é. Saca só:
(13/18) Pessoas que são menores de 18 anos não respondem criminalmente. Então, se uma criança de 7 anos mata outra, por mais que a conduta seja típica e seja antijurídica, não há responsabilização penal. Não há "culpabilidade".
(14/18) Também se incluem nessa hipótese aqueles crimes praticados por pessoas "mentalmente incapazes" de compreender o caráter ilícito de suas condutas.
Então, basicamente, crime é isso para a maioria dos juristas: uma conduta típica, antijurídica e culpável.
Só? Não...😭
(15/18) Novamente, é preciso dizer que há uma minoria que ainda entende que é preciso ter um 4º elemento para se existir um crime. Além de ser típica, isto é, estar descrita em lei, antijurídica, ou seja, não ter amparo legal e também ser culpável, ela também precisa ser PUNÍVEL.
(16/18) Essa minoria defende que é preciso também que a conduta seja punível. É que, algumas vezes, é impossível punir o autor de um crime. Como, por exemplo, quando esse crime é antigo e prescreveu. Ou quando o autor do crime já está morto. Nestes casos, essa minoria diz que...
(17/18)...como não é possível punir o autor, não há como se falar em crime. Mas, como dissemos, é uma visão minoritária dentro do Direito.
Isto que lhes apresentei é o que chamamos de conceito analítico de crime, o mais elementar no dia a dia dos advogados, juízes e promotores.
(18/18) Há outras formas de se conceituar, materialmente, formalmente ou mesmo sociologicamente o crime. Ficam para outra oportunidade.
Desculpem a longa thread. Espero que vocês tenham entendido o que é, para o Direito, um crime. E se curtirem, vale o RT, não vale?
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O STF é formado por 11 Ministros. É importante dizer que as decisões, prisões e tudo mais que tem acontecido são decisões do STF enquanto Instituição, e não só do Alexandre de Moraes.+
Essas decisões podem, e muitas vezes são, questionadas por meio de recursos ao Plenário do STF que, por meio de votação em grupo, tem mantido e dado suporte as decisões. Essa pessoalização das decisões tem levado à visões equivocadas sobre a atuação do Alexandre de Moraes.+
As notícias e comentaristas, especialmente os que adoram cevar o gado, insinuam uma "ditadura" da toga ou atuação do Alexandre como se fosse algo feito por iniciativa própria e sem controle. Não é; se há erros e acertos, essas responsabilidades são da Corte como um todo.+
Vamos falar sobre “direta vs. esquerda” e da polarização política, e suas disputas sob o viés do Direito? Mas não se preocupe: não vai ter juridiquês!
Segue o thread! +
É comum no direito dividirmos os direitos fundamentais em gerações de direitos, que são conjuntos de direitos e garantias que foram sendo conquistados e incorporados às Constituições e às leis com o passar dos tempos. +
Essa nossa jornada aqui começa com as influências do Iluminismo, do movimento Constitucionalista e da Revolução Francesa, no sec.XVIII. Aliás, o lema da revolução francesa é um ótimo instrumento de analogia para entendermos essas gerações.+
Em 1961 as Forças Armadas Brasileiras coagiram um dos Poderes Constitucionais, o Legislativo, para impedir que o então vice-presidente João Goulart assumisse a presidência da república, depois da renúncia de Jânio Quadros.+
Constrangido e pressionado, o Congresso Nacional editou uma emenda constitucional que modificou o sistema de governo presidencialista para parlamentarista, para impedir que João Goulart assumisse a presidência com plenos poderes de Chefe do Executivo.+
Apenas 2 anos depois, um referendo popular com mais de 80% dos votos válidos derrubou o parlamentarismo e devolveu o presidencialismo ao Brasil e a presidência a João Goulart. No ano seguinte, os militares deram o Golpe e mergulharam o Brasil em uma Ditadura horrenda.+
No começo, os bolsominions que eu conhecia eram moderados; diziam que o Mito era zoeiro, falava mais e era fanfarrão. Que eles não tinham bandido de estimação e que era preciso quebrar o sistema corrupto do centrão. Diziam que, se fizessem merda, iriam se opor. 👇🏻
Não endossavam as frases preconceituosas, racistas e antidemocráticas, sempre dizendo que "não era bem aquilo" ou que "foi tirado de contexto". Pois bem. O tempo passou, o Presidente tá afundando o Brasil numa crise econômica, sanitária, humanitária, ecocida e genocida.👇🏻
Além de trabalhar para a ideia de supremacia, tá atolado em esquemas de corrupção, rachadinha e propina para aquisição das vacinas, enquanto milhares morrem sem imunização. Diversos generais se afastaram dele e denunciam sua incompetência e autoritarismo.👇🏻
(1/8) Acho que, depois do espanto e da raiva com o pronunciamento do nosso Presidente, com a cabeça mais fria, consegui visualizar qual é a sua intenção com suas medidas. E ela tem a ver, pasmem, com o Lula. Mas explicarei bem o porquê.
(2/8) Em 2008 uma crise econômica assolou o planeta e o então presidente Lula chegou à dizer que aquilo que era um "tsunami" nas outras economias, seria uma "marolinha" para o Brasil. Não pretendo apontar erros e acertos, nem questionar se foi sorte, eficiência ou ambos na crise.
(3/8) O fato é que o Brasil saiu fortalecido, chegando a se tornar a 6ª maior economia do mundo em 2011. Pois bem; o que temos novamente à nossa frente é uma nova crise econômica mundial, com um agravante muito mais sério: o COVID-19. Neste cenário, é preciso ter em mente que...
(1/10) Suas definições de "bandidolatria" foram atualizadas!
Segue a thread:
Uma das críticas que mais vemos Bolsonaro e seus asseclas (ou acepipes?) utilizar é a tal da "bandidolatria", principalmente em dois assuntos: temas que envolvem os direitos humanos e também o Lula.
(2/10) Com relação ao que afirmam que defender os direitos humanos é bandidolatria, isso é apenas reflexo do profundo desconhecimento do assunto. Já fiz vídeo sobre o tema e também há inúmeros artigos e vídeos que desmistificam muito bem essa inverdade. Vamos ao segundo uso.
(3/10) Para Caio Copolla e outros difamadores do PT, as pessoas que idolatram ou defendem o Lula seriam “bandidólatras”, pois estariam idolatrando bandidos. Essa é uma retórica bonitinha, estilo "lacração", mas vazia e contraditória, além de refletir, talvez, a própria imagem.