*Art. 3° Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório.*
Art. 6° Os governos estaduais, *COM AUDIÊNCIA PRÉVIA* do Ministério da Saúde, *PODERÃO* propor medidas legislativas complementares visando ao cumprimento das vacinações, obrigatórias por parte da população, no âmbito dos seus territóri
Apesar do art. 3º, inciso III, letra "d", da Lei 13.979/20, prever que o poder público poderá determinar a realização compulsória da vacinação, o Governo Federal não vê a necessidade de adotar tais medidas NEM RECOMENDARÁ SUA ADOÇÃO por gestores locais.*
• • •
Missing some Tweet in this thread? You can try to
force a refresh