Na Espanha, começaram a vacinar os idosos em 27 de dezembro, aí, dia 5 de fevereiro, vem a notícia de que quase 800 idosos morreram em 1 semana, APÓS TOMAREM A VACHINA, pior número desde o começo do vírus chinês... Mas é tudo “coincidência”...
Mais “coincidências” vindas da Espanha...
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1. Antes de qualquer coisa, é uma consulta pública:
“ A Secretaria da Saúde poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Resolução.”
É preferível isso ou uma canetada da suprema corte como foi no caso da equiparação de homofobia ao racismo de 2019 por meio de uma ONG de esquerda junto de um partido esquerda que burlaram todo o processo legislativo?
2. Todo mundo sabe que não existe “federalismo” no Brasil, nosso pacto federativo é uma das maiores fake news da nossa História, quando o termo fake news ainda era chamado apenas de “mentira”.
A tal resolução é fundamentada em várias legislações, normas e atos normativos FEDERAIS (com temática LGBT inclusive) nem tão recentes assim e nunca antes discutidos. Selecionei apenas os federais com temática LGBT citados no texto da resolução. Tentei colocar na ordem cronológica:
- As Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) no 1.652 de 2002 e no 1.955 de 2010, que autoriza a cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia e/ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento dos casos de transexualidade e reconhece o tratamento de transgenitalidade de adequação do fenótipo feminino para masculino;
- A Portaria nº 2.836 de 1º de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL LGBT
- A Portaria nº 2.803 de 19 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde, que redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD) LGBT+ n° 1 de 15 de abril de 2014, que estabelece os parâmetros de acolhimento de pessoas LGBT+ em privação de liberdade no Brasil;
- Decreto Federal nº 8.727 de 28 de abril de 2016 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- A Resolução nº 507 de 19 de agosto de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que estabelece parâmetros para a qualificação do atendimento socioassistencial da população LGBT+ no SUAS - Sistema Único da Assistência Social;
- A publicação “Guia Prático de Atualização sobre Disforia de Gênero”, de 2017, da Sociedade Brasileira de Pediatria, que orienta os encaminhamentos corretos para a atenção a crianças e adolescentes transexuais e/ou transgêneros;
- A Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que: (I) consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; (II) considera que a discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero incide na determinação social da saúde, no processo de sofrimento e adoecimento decorrente do preconceito e do estigma social que incide sobre as populações de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
- A Resolução no 2.265 de 20 de setembro de 2019, do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero;
No início, quando criei o Gays com Bolsonaro e já tava em contato com diplomatas do Trump, mandei mensagem pra ele pra juntarmos forças ao movimento e ele se fez de doido e começou a falar que ele foi o primeiro gay que num sei o que e blá blá blá… Ali eu me toquei e mudei de ideia. Mas a galera é carente e não aprende.
“As provas estão em documentos enviados por advogados da agência Pepper Interativa ao STJ. A Pepper é uma agência parapartidária do PT. É usada para tudo que o partido não pode fazer diretamente em campanhas ou nas redes sociais...” #PTNuncaMais