Thread de 12 de junho de 2020 restaurada.

1 - Ilustríssimos Magistrados do @STF_oficial em especial @alexandre @gilmarmendes @LRobertoBarroso Edson Fachin e Dias Toffoli

A thread vai seguir uma linha histórica de fatos e de direitos, pois um ponto do voto do ilmo Ministro Edson
2 - despertou especial atenção do autor da thread.

Antes do prosseguimento da narrativa se faz necessária a apresentação, em forma de amicus curiae por interesse próprio, e a informalidade da presente thread certamente não é a mais adequada, porém a Justiça exige ação oportuna.
3 - O ponto específico da decisão na ADPF 572, a que se refere toda a narrativa histórica é o item c da mesma:

"(c) limite o objeto do inquérito a manifestações que, denotando risco efetivo à independência do Poder Judiciário (CRFB, art. 2º), pela via da ameaça aos membros do
4 - Supremo Tribunal Federal e a seus familiares, atentam contra os Poderes instituídos, contra o Estado de Direito e contra a Democracia;
5 - A evolução dos movimentos de rua no Brasil, em período recente, passa por alguns momentos distintos, mas sendo todos eles ligados intimamente uns aos outros, e em uma forma de funil, tudo concentrou a força total nas eleições em 2018. Talvez tenha sido a maior manifestação
6 - espontânea da história humana.

Os quinze anos anteriores a 2018 foram anos marcados por escândalos de corrupção no Executivo e Legislativo. Pequenos grupos começaram a se formar de acordo com afinidades dos participantes. Um deles em específico, sempre foi atuante, e de
7 - forma alguma, sem importar a dimensão ou o tempo, podemos desmerecer seu patriotismo em defesa da nação.

O ideal daquele grupo não era algo novo, pois em um passado um pouco mais distante, a sociedade brasileira como um todo, foi às ruas pedir intervenção das Forças Armadas.
8 - Um episódio do ano de 2006, poucos meses antes das eleições daquele ano, reacendeu a chama da intervenção militar.

No primeiro mandato de um governo recém eleito já haviam fatos suficientes para alguma ação do legislativo, porém aquele poder estava completamente corrompido.
9 - Anos mais tarde a verdade aflorou no processo que ficou conhecido por Mensalão do PT (AP 470). A tempo, a conduta delituosa ali praticada não era recente. Governo anterior praticou a mesma conduta dentro do legislativo.

Uma das características do período de curso do processo
10 - (AP 470) foi o encontro de dois grupos, dentre outros. Intervencionistas e defensores da Instituição que salvaria o Brasil, o Judiciário. Executivo e Legislativo haviam colapsado.

O declínio do governo mais corrupto da história brasileira é inversamente proporcional ao
11 - sucesso do enfrentamento dos dois outros poderes pelo Judiciário.

Algumas pessoas pessoas se destacaram no curso disso tudo, mas mesmo que sejam confundidas com a Instituição, seria mero erro de percepção.

Existe algo muito sutil na escalada dos movimentos de rua, e talvez
12 - poucos compreendam que intervencionistas já marcharam nas ruas em defesa do Judiciário, tendo como um de seus órgãos a autoridade máxima da Instituição, o Supremo Tribunal Federal. Intervencionistas a duras penas já defenderam o STF, mesmo o grupo sendo apenas parte de um
13 - todo, muito maior. E a maior parte de todos os movimentos de rua no Brasil, quase a integralidade do movimento, defende a democracia, tanto que não foi de um dia para o outro que as coisas mudaram.

Enfim, depois de anos de luta conjunta, Judiciário e Povo, foi eleito nas
14 - urnas, democraticamente, um Presidente da República.

Se no passado as alegações de urnas fraudadas, campanhas ilícitas envolvendo muito recurso financeiro público, ameaças por telemarketing como foi em 2014, fake news em todas as eleições da história, de ambos os lados
15 - e sempre, isso foi encerrado em 2018.

A tempo, e nada pertinente com a thread, sempre pedimos multas eleitorais mais pesadas. Eleição para cargos públicos são fundamentais e multas irrisórias estimulam a mentira.

2018 foi definitivamente o encerramento de um longo ciclo.
16 - É assim que a eleição do ano de 2018 será narrada nos livros de história. O fim de um ciclo. E ali uma página branco se abriu.

Vários movimentos unidos por longa data seguiram seus cursos em busca de identidade. Mas aquela chama da intervenção não se apagou instantaneamente
17 - e seria até ingenuidade achar que aconteceria, ainda mais com um governo democraticamente eleito com pessoas do meio militar.

Páginas em branco existem na história para serem escritas, dia a dia, e demanda tempo, e assim foi feito em 2019, um grande ano.

A busca pela nova
18 - identidade dentro de um contexto completamente novo no país, fez sem dúvida alguma, quem houvesse caminhado de mãos unidas por anos, colidirem em ideias próprias.

E é isso a beleza da democracia, algo vivo, pujante.

Aquela chama não se apagou e o Judiciário muito menos.
19 - Antes de prosseguir, data vênia, confesso que prejulgamos o inquérito 4.781, onde a ADPF 572 de imediato causaria seu encerramento já em 2019.

Após o voto inicial do ilustre Ministro Edson Fachin, inclusive verdadeira obra prima jurídica, adentramos no mérito de algo antes
20 - de certa forma esquecido pelo decurso de tempo desde 2019.

E é exatamente no decurso de tempo desde 2019, com grupos buscando identidade própria, Judiciário trabalhando normalmente, que certos fatos ocorreram, e alteraram, não para pior, o cenário externo ao inquérito.
21 - O início do inquérito 4.781 foi marcado por alguns fatos, dentre eles uma ameaça de morte dentro de rede social e uma publicação inicialmente duvidosa de revista informativa. Ambos fatos devidamente apurados, sendo a ameaça originada de perfil falso militante petista do
22 - estado de Alagoas e a notícia da revista teve sua validação apos confirmar origem de documento.

Segundo o ilustre Ministro Alexandre de Morais, muito bem observado e pontual em 10 de junho, durante toda a tramitação do inquérito houve acompanhamento do Ministério Público.
23 - No final de 2019 houve um fato muito estressante no cenário nacional, o julgamento da prisão em segunda instância. Este foi o ponto de ruptura entre quem sempre caminhou de mãos dadas.

O movimento intervencionista, mas que desde o começo do novo ciclo em 2019, insistia
24 - isoladamente em sua ideia própria de solução até que tivesse identidade própria, onde nunca foram unanimidade, ganhou força no mês de novembro de 2019, mas nada que não pudesse ser controlado pela ainda maioria pós eleição.

O medo é inerente do ser humano, sem exceção.
25 - A chama estava acesa e impulsionada por dois combustíveis. A segunda instância e um movimento de senadores auto-nominado Renova Senado.

O final foi uma cena lamentável, em frente do prédio do Tribunal Superior.

Um voto fez a diferença e a segurança de uma nação se perdeu,
26 - pois de alguma forma, durante a vigência do entendimento de ser cabível a prisão pós decisão condenatória em segunda instância, a sociedade brasileira teve segurança no período, algo que ela buscava também em seus movimentos nas ruas há longa data.

Os dias seguintes foram
27 - de abandono das pessoas que foram na manifestação. Os senadores fizeram de conta que nada aconteceu e que as bombas de gás em nossos irmãos das manifestações eram talvez irrelevantes.

Compreendemos perfeitamente o medo da Instituição e o medo dos manifestantes.

E assim o
28 - inquérito seguiu seu curso com réus novos.

Cabe ressaltar que a perda da prisão em segunda instância não se refere especificamente a algum réu preso de qualquer processo, tratava-se de uma solução, infelizmente necessária, criada pela insegurança na demora da prestação
29 - jurisdicional.

O movimento Fora Gilmar nasceu ali, e como sempre, um erro comum, é a percepção de que uma decisão singular representa uma Instituição.

O entendimento é livre e sempre o será, porém o voto foi incoerente, opinião que inclusive mantemos até os dias atuais.
30 - Superado o fim da prisão em segunda instância, naturalmente demandaria algum tempo a história seguir seu curso, porém 2019 deixou marcas.

O que nos questionamos hoje é onde quem andou de mãos dadas por longa data se perdeu.

E talvez a thread ajude responder pra nós mesmos.
31 - Uma vez contextualizada parte da história recente, e sempre a thread discorrendo especificamente sobre o item C do ilustre voto proferido, o mesmo fere a garantia fundamental enfim consagrada na Constituição Federal de 1988, da liberdade de reunião, artigo 5º inciso XVI.
32 - A Constituição Federal de 1988 faz jus ao apelido, a constituição cidadã. E assim o início da democracia no Brasil teve impulso. Por mais que o começo pós 88 tenha sido prejudicado pela corrupção endêmica no Executivo e Legislativo, mesmo naquele período ocorreram várias
33 - reuniões nas ruas do país, sobre os mais diversos motivos.

Se analisarmos o que é a democracia, a liberdade de reunião é a essência, pois em definição estrita democracia é o governo necessário e derivado de território e povo, através do qual ele, o povo, exerce a soberania.
34 - A pluralidade durante reuniões é outro fator fundamental na democracia, e o que chamamos de pautas, sempre foram as mais diversas.

Um grupo que sempre existiu, em menor número ou inflado por situação, a exemplo, já narrado, o fim da segunda instância em novembro de 2019 é
35 - parte integrante de uma nação, e se eles entendem que o melhor caminho é um governo militar, outros ali na reunião sempre se encarregaram de debater em contrário. Nunca houve um sentimento majoritário por intervenção militar, mesmo a mídia tradicional dimensionando isso a
36 - favor de interesses diversos das manifestações como um todo.

A verdade é algo que depende muito de quem transmite o fato para o mundo, e a título de exemplo, um único cartaz nas mão de um pequeno grupo, pode ser difundido como algo principal naquela manifestação, o que fere
37 - a ética profissional.

No tocante ao limite da liberdade de reunião ocorrer em local aberto, o dispositivo constitucional é de data anterior à popularização da internet, sendo a internet não só o meio de contato entre as pessoas como ser o próprio local aberto para exercício
38 - do direito à liberdade de reunião.

Consideramos para tal afirmação qualquer rede social pública como por exemplo o Twitter, onde tudo que é escrito é público, e mesmo que uma ínfima quantidade de dados seja reservada, não muda a afirmação anterior de ser totalmente público.
39 - A internet livre se tornou parte do processo democrático mundial. É tudo muito novo, ainda mais pelo fato de que infelizmente nem todos os brasileiros estão conectados com internet de qualidade.

Não existe outro caminho que não seja a democracia. Alguns países podem
40 - resistir por mais algum tempo, mas é inevitável. O aprendizado coletivo foi elevado a uma taxa exponencial jamais vista na história humana e a pluralidade apenas faz parte do conjunto.

Parte da pluralidade nas ideias podem ser assustadoras por algum tempo, mas é o próprio
41 - tempo que se encarregará de permitir à humanidade filtrar as coisas ruins. A lógica humana ela não é múltipla como pensam alguns que mais segregam as pessoas do que unem, pontos primordiais são comuns em qualquer ser humano. Mas existe um que é o principal, a evolução.
42 - Poderíamos discorrer o texto por horas sobre a evolução humana dentro do meio digital, mas precisamos encerrar a longa e respeitosa narrativa, afirmando que o Inquérito 4871 é válido, mas o objeto é inconstitucional.

Confundir uma autoridade da República com a República não
43 - é novidade, e sempre foi um erro.

Nós Bolsonaristas, não defendemos uma pessoa seja qual forem as suas ideias, defendemos uma Instituição, a Presidência da República, hoje honrada por alguém que a merece, e que Deus seja misericordioso para prolongar o tempo.

Quanto ao
44 - Judiciário e o Supremo Tribunal Federal não enxergamos algo diverso da liberdade entre os poderes. A Instituição é inabalável, não será uma pessoa que ocupa o cargo público ou algum cidadão comum, com qualquer forma de pensamento que abalará a Instituição.

Todos buscam uma
45 - identidade no novo contexto nacional iniciado em 2019. Não seria diferente com cada Instituição que caminha com o povo nas ruas nos últimos 15 anos. A Presidência vai seguir, o STF vai seguir, cada qual desempenhando suas funções.

Não tenham medo.
46 - Anexo:

Link da thread original:

Link do fragmento no Wayback Machine:

As demais postagens foram resgatadas do backup em disco rígido de dados pessoais baixados do Twitter.

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